III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 131/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 131
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 131
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & G Multiservices, Limitada. A.T.R.Legacy Consultores e Serviços, Limitada. AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Jovens Prósperos de Changara. Aymaan Comercial, Limitada. BriConst, Limitada. Cosmu Mari, Limitada. CP Porto, Limitada. D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Foods, Limitada. Dream Beach Guest House, Limitada. ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Green Soil Moz, Limitada. Humzah Solutions, Limitada. Igreja Fogo e Glória de Deus. Inter State Logístics, Limitada. Karbono, Limitada. Katteca Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&A Distribution, Limitada. MH Soluções, Limitada. Móveis Novos & Usados, Limitada. Mutita Holding, Limitada. Nazh Trading , Limitada. OHM Engenheiros e Associados, Limitada. Pangolim, Limitada. Peper Solution, Limitada. Proinova Gestão Imobiliária, S.A. Safelock Services, Limitada. SERE – Empreitada e Serviços, Limitada. Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC). Sociedade Comercial de Cereais, Limitada. Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supply Chain Solutions, S.A. Trans Wilcio, Limitada. Uranus Solar, Limitada. Waona, Limitada. Wasi Metallic Works, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A&G Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335674, entidade legal supra constituída por: Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, solteiro, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104726753M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui
- Texto do artigo, página 1: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a dominação de A&G Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua OJM, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 1: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 1: b) Consultorias;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 2: d) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Café, bistro e serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 2: f) Actividades desportivas e recreactivas;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
- Número ou marcador, página 2: h) Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima
- Texto do artigo, página 2: de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e represenção da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócio Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessario.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346900, uma entidade denominada, A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, maior, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110103990607G, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 226;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Rachel Zulfat Hassam Dias, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100414746I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, e residente na Avenida de Angola, quarteirão 56, casa n.º 906, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Timóteo João Artur Chiganacana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160332 Q, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida Alberto Lithuli n.º 936, 9.º Esq, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha n.º 301, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 2: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo de imobiliária e a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) A decoração de interiores e exteriores de todo tipos de imóveis; e
- Número ou marcador, página 2: c) A assistência técnica de manutenção no ramo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje; e
- Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas iguais com o valor nominal de trina e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Rachel Zulfat Hassam Dias e Timóteo João Artur Chiganacana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e
- Texto do artigo, página 3: as respectivas condições contratuais. Três) Gozam do direito de preferência na
- Texto do artigo, página 3: aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 3: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e
- Texto do artigo, página 3: demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando dos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101314588, denominada AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Âmandio Alfredo Miguel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como sua denominação: AM – Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Pesquisa e comercialização mineira; d)Construção e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 3: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 3: f) Turismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio Âmandio Alfredo Miguel.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, o senhor Âmandio Alfredo Miguel, natural de Ocua Chiúre, província de Cabo Delgado, portador da Carta de Condução n.º 10594321/2, emitido em Pemba, aos 20 de Dezembro de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
- Texto do artigo, página 3: Abril de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens Prósperos de Changara
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 126, de 3 de Julho de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara», deve-se ler: «Associação dos Jovens Prósperos de Changara» e no nome da Administradora do Distrito onde se lê «Elisa Maria Fortes Xavier da Barca», deve se ler «Elsa Maria Fortes Xavier da Barca».
- Texto do artigo, página 4: Ayamaan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347885, uma entidade denominada Ayamaan Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Aminaben Hasanali Vegdani, casada, portadora do DIRE 11IN00000186B, emitido aos 29 de Julho de 2014, válido até 29 de Julho de 2015, natural de Chitravad Junagadh G-Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 802, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Nurudin Samsuddin Padania, casado, portador do DIRE 11IN00015065I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2014, valido
- Texto do artigo, página 4: até 22 de Fevereiro de 2019, natural de Bilkha Junagadh-Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 802, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Aymaan Comercial, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 310, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como o objectivo principal comercio a grosso e retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluído bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produto de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 4: d) E outros afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto comercial, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia-geral e obtenham as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aminaben Hasanali Vegdani; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nurudin Samsuddin Padania.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito da preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa
- Texto do artigo, página 4: ou passivamente será exercida pelos dois sócios Aminaben Hasanali Vegdani e Nurudin Samsuddin Padania, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final do Março do ano Seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do anto anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BriConst, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248593, uma entidade denominada BriConst, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do DIRE n.º 11CH00025953I, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 857; e
- Texto do artigo, página 5: Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do Passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente na China.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adta denominação de BriConst, Limitada, e têm a sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo Avenida da Marginal n.º 209.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Enginharia de construção civil de todo tipo de obras;
- Número ou marcador, página 5: b) Produção de material de construção, blocos, pavés, grelhas, etc;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 5: e) Participações sociais; e
- Número ou marcador, página 5: f) Represetanções internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em
- Texto do artigo, página 5: outras sociedades ou empreendimentos directos ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de nove milhões de meticais, (9.000.000,00MT), divididos pelos:
- Número ou marcador, página 5: a) Liang Liu, com o valor de dois milhões e setecentos mil meticais (2.700.000, 00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Du Jiling, com o valor de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300 000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
- Texto do artigo, página 5: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
- Texto do artigo, página 5: gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissulução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cosmu Mari, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337685, uma entidade denominada Cosmu Mari, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Maria Joana Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10, casa n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001011000820J, emitido em 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Francisco Rafael Cossa, solteiro, maior, natural de Inharrime e residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 311, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100023739I, emitido aos 6 de Setembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Cosmu Mari, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 13487, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e instalação de todo o tipo de material de segurança para industrias e residências,
- Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na área de construção civil entre outras;
- Número ou marcador, página 6: d) Instalação de infra-estruturas de energia;
- Número ou marcador, página 6: e) Manutenção e remodelação de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: f) Instalação e montagem de todos sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 6: g) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Compra de venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: i) Compra e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 6: j) Serviço de lavandaria;
- Número ou marcador, página 6: k) Serviço de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 6: l) Fornecimento de mobiliária;
- Número ou marcador, página 6: m) Transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 6: n) Carregamento de materiais, produtos;
- Número ou marcador, página 6: o) Tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 6: p) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 6: q) Consultoria empresarial diversa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Maria Joana Manhiça; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Francisco Rafael Cossa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CP Porto, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339548, uma entidade denominada, CP Porto, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Civitas Partners, S.A., uma sociedade anónima, constituída e registada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, segundo andar, sala C, na cidade Maputo; com capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100312840, neste acto representada pelo Ex. mo Sr. Peter Heilner na qualidade de mandatário conforme acta da Assembleia Geral datada de 12 de Junho de 2020 em anexo e que faz parte integrante deste contrato; e
- Texto do artigo, página 6: Civitas Logistics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na rua principal, bairro de Maiaia, na cidade
- Texto do artigo, página 6: de Nacala Porto, província de Nampula, com o capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100722941, neste acto representada pelo Ex. mo Sr. Peter Heilner na qualidade de mandatário conforme acta da assembleia geral datada de 12 de Junho de 2020 em anexo e que faz parte integrante deste contrato.
- Texto do artigo, página 6: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, sob a firma CP Porto, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, 3.º andar, na cidade de Maputo, cujo a actividade é de a gestão de terminais de manuseamento de cargas, exploração de terminais petrolíferos, a prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário, incluindo a prestação de serviços relacionados ou acessórios à estas actividades, (doravante designada por “sociedade”).
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade de vinte mil meticais encontra-se integralmente realizado pelos sócios na proporção das suas participações sociais e dividido em duas quotas desiguais, sendo i) uma com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Partners S.A., e ii) outra com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Logistics Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada, adopta a firma CP Porto, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, pode o conselho de administração abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto principal a gestão de terminais de manuseamento de cargas, exploração de terminais petrolíferos, a prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
- Texto do artigo, página 7: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Partners S.A.; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ónus ou encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para tal consentimento, os administradores deverão ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida
- Texto do artigo, página 7: no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação aos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou prestações acessórias na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor máximo de quinhentos e oitenta e cinco milhões de meticais, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas entre os sócios e terceiros está sujeito ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, deve ser aprovada por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor da transmissão projectada, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente e sem qualquer relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade e os demais sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência em relação à transmissão no prazo máximo de quarenta e
- Texto do artigo, página 8: cinco dias, e os demais sócios deverão exercer os respectivos direitos de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 8: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 8: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A&G Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Foods, Limitada
- Certidão de registo Dream Beach Guest House, Limitada
- Certidão de registo ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Soil Moz, Limitada
- Certidão de registo Humzah Solutions, Limitada
- Certidão de registo Igreja Fogo e Glória de Deus
- Certidão de registo Inter State Logistics, Limitada
- Certidão de registo A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Karbono, Limitada
- Certidão de registo Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&A Distribution, Limitada
- Certidão de registo MH Soluções, Limitada
- Certidão de registo Móveis Novos & Usados, Limitada
- Certidão de registo Mutita Holding, Limitada
- Certidão de registo Nazh Trading, Limitada
- Certidão de registo OHM Engenheiros Associados, Limitada
- Certidão de registo AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangolim Multimédia, Limitada
- Certidão de registo Peper Solution, Limitada
- Certidão de registo Proinova Gestão Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Safelock Services, Limitada
- Certidão de registo SERE – Empreitada e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial de Cereais, Limitada
- Certidão de registo Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supply Chain Solutions, S.A.
- Certidão de registo Trans Wilcio, Limitada
- Certidão de registo Uranus Solar, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Jovens Prósperos de Changara
- Diploma Waona, Limitada
- Certidão de registo Wasi Metallic Works, Limitada
- Certidão de registo Ayamaan Comercial, Limitada
- Certidão de registo BriConst, Limitada
- Certidão de registo Cosmu Mari, Limitada
- Certidão de registo CP Porto, Limitada
- Certidão de registo D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada