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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330648, uma entidade denominada Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Fernando Cacilda Chilundo, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Caridade Chilundo, em comunhao geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Nkhobe, Matola, quarteirao n.º 14, casa n.º 14, portador do documento Bilhete de Identidade n.º 110101374219N, emitido pelos Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro muinicipal de Infulene A. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província, Matola, Infulene Sede, Avenida Massacre de Mueda, n.º 248 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Daedline.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio e prestaçao de serviços de limpeza geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, em única quota, pertencente a Fernando Cacilda Chilundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo de Fernando Cacilda Chilundo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Cacilda Chilundo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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