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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mutita Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347230, uma entidade denominada Mutita Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes;
- Texto do artigo, página 27: Amisse Matano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, válido até 18 Maio de 2020, residente no bairro de Malhagalene, n.º 246 cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Amisse Matano Júnior nascido aos 6 de Julho de 2011, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104108589Q, emitido aos 28 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene; e
- Texto do artigo, página 27: Adelaide Amisse Matano, nascida aos 10 de Maio de 2017, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º 898. Ambos representados pelo senhor Amisse Matano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, n.º 246.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mutita Holding, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Estrada Circular de Maputo, bairro de Matlemele quarteirão 5, casa n.º 110, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Tecnologias e serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Import & export material informático;
- Número ou marcador, página 27: c) Consumíveis, mobiliários diversos, electrodomésticos e moda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Divididos em: a) Amisse Matano, com 70.000,00MT correspondentes a 75%;
- Número ou marcador, página 28: b) Amisse Matano Júnior com 15.000,00MT correspondentes a 15%;
- Número ou marcador, página 28: c) Adelaide Amisse Matano com 15.000,00MT correspondentes a 15%.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 28: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Amisse Matano que desde já fica nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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