Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Mutita Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347230, uma entidade denominada Mutita Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes;
Texto do artigo · p. 27 Amisse Matano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, válido até 18 Maio de 2020, residente no bairro de Malhagalene, n.º 246 cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Amisse Matano Júnior nascido aos 6 de Julho de 2011, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104108589Q, emitido aos 28 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene; e
Texto do artigo · p. 27 Adelaide Amisse Matano, nascida aos 10 de Maio de 2017, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º 898. Ambos representados pelo senhor Amisse Matano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, n.º 246.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mutita Holding, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Estrada Circular de Maputo, bairro de Matlemele quarteirão 5, casa n.º 110, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Tecnologias e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Import & export material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Consumíveis, mobiliários diversos, electrodomésticos e moda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Divididos em: a) Amisse Matano, com 70.000,00MT correspondentes a 75%;
Número ou marcador · p. 28 b) Amisse Matano Júnior com 15.000,00MT correspondentes a 15%;
Número ou marcador · p. 28 c) Adelaide Amisse Matano com 15.000,00MT correspondentes a 15%.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Amisse Matano que desde já fica nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mutita Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347230, uma entidade denominada Mutita Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes;
  4. Texto do artigo, página 27: Amisse Matano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, válido até 18 Maio de 2020, residente no bairro de Malhagalene, n.º 246 cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Amisse Matano Júnior nascido aos 6 de Julho de 2011, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104108589Q, emitido aos 28 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene; e
  6. Texto do artigo, página 27: Adelaide Amisse Matano, nascida aos 10 de Maio de 2017, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º 898. Ambos representados pelo senhor Amisse Matano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, n.º 246.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mutita Holding, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Estrada Circular de Maputo, bairro de Matlemele quarteirão 5, casa n.º 110, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Tecnologias e serviços;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Import & export material informático;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Consumíveis, mobiliários diversos, electrodomésticos e moda.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicados.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Divididos em: a) Amisse Matano, com 70.000,00MT correspondentes a 75%;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Amisse Matano Júnior com 15.000,00MT correspondentes a 15%;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Adelaide Amisse Matano com 15.000,00MT correspondentes a 15%.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
  29. Texto do artigo, página 28: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Amisse Matano que desde já fica nomeado directorgeral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  39. Texto do artigo, página 28: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.