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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Safelock Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101347605, uma entidade denominada Safelock Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alberto Fernando Djate Frasco, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido em Maputo, aos 10 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola e bairro Tchumene2, rua da Farmácia, quarteirão 25, n.º 544.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Raimundo Jafet Frasco, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293632B, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, rua da Farmácia, quarteirão 25, n.º 544.
- Texto do artigo, página 35: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 35: por quotas de responsabilidade limitada que se
- Texto do artigo, página 36: regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Safelock Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Mulungo, n.º 103, rés-
- Texto do artigo, página 36: -do-chão, bairro de Malanga.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Assistência técnica e consultoria em cofres e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 36: b) Outras actividades;
- Número ou marcador, página 36: c) Consultoria.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido em duas quotasdesiguais:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de Setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frasco;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 36: cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Jafet Frasco.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é gerida pelo sócio Alberto Fernando Djate Frasco, bastando a sua assinatura para obrigar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas quaisquerprestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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