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Texto do artigo · p. 39 Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342433, uma entidade denominada, Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
Texto do artigo · p. 39 Edna Carolina Ernesto Zucule, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100567361A, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação social de Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 39 Tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 550, bairro do fomento.
Número ou marcador · p. 39 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 39 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio por grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos,
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a única quota do sócio Edna Carolina Ernesto Zucule, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Edna Carolina Ernesto Zucule.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as
Texto do artigo · p. 39 disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçamb ique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342433, uma entidade denominada, Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
  4. Texto do artigo, página 39: Edna Carolina Ernesto Zucule, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100567361A, emitido aos 6 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 39: Tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 550, bairro do fomento.
  10. Número ou marcador, página 39: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  11. Número ou marcador, página 39: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança e higiene;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Comércio por grosso não especificado;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos,
  18. Número ou marcador, página 39: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de participações;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 39: g) Comércio geral a retalho e a grosso.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a única quota do sócio Edna Carolina Ernesto Zucule, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e obrigação)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Edna Carolina Ernesto Zucule.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
  37. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as
  41. Texto do artigo, página 39: disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçamb ique.
  42. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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