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- Texto do artigo, página 14: Dream Beach Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 14: no dia 3 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300544, uma entidade denominada Dream Beach Guest House, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Tayra Elizabeth Ramo de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete do Identidade n.º 110301663144B, emitido a 3 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P;
- Texto do artigo, página 14: Allana Melissa Ramo de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301663046S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P;
- Texto do artigo, página 14: Sienna Gabriela Gomes de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106041278S, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P; e
- Texto do artigo, página 14: Nadine Ariel Gomes de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308866730S, emitido a 17 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio, Casa Jovem n.º 83, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dream Beach Guest House, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro Polana
- Texto do artigo, página 14: Cimento, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de apoio a negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de refeições e serviços de hospedaria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tayra Elizabeth Ramo de Sousa Ismael; b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Allana Melissa Ramo de Sousa Ismael; c)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Sienna Gabriela Gomes de Sousa Ismael; e d)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nadine Ariel Gomes de Sousa Ismael.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) São livres a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos administradores, ficando desde já nomeado o senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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