Waona, Limitada

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Waona, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 Waona, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois e vinte lavrada das folhas 141 a 148, do livro de notas para escrituras diversas número 4, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que, pela presente escritura escrita pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Waona, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 Sob a designação, Sociedade Waona, Limitada, abreviadamente designada por Waona, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, na Rua/ /Avenida Dr. Araújo de Lacerda, bairro Eduardo Mondlane, poderá transferir a sua sede social, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A Waona, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Waona, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 43 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 43 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 43 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 43 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 43 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 43 b) Fornecer bens de consumo e insumos;
Número ou marcador · p. 43 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 43 f) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 43 g) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 43 i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 43 j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 43 k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 43 l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 43 m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 n) Serviços de serigrafia e grafia.
Número ou marcador · p. 43 Três) Complementares:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 43 c) Fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 43 d) Produção de águas minerais naturais;
Número ou marcador · p. 43 e) Produção e comercialização de vídeos através de aplicativo móvel.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 43 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Azmeer Abdul Alim, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ameer Abdul Alim, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Azmeer Abdul Alim que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio da procuração.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 44 a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 44 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 c) Empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 44 d) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 44 e) Suprimentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 44 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 44 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) O conselho directivo;
Número ou marcador · p. 44 c) O conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 44 d) O conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Texto do artigo · p. 44 Dois)Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 44 c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
Número ou marcador · p. 44 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 44 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
Texto do artigo · p. 44 o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Texto do artigo · p. 44 Dois)A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 44 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 44 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto
Texto do artigo · p. 45 por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao conselho directivo:
Número ou marcador · p. 45 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 45 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 45 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 45 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 45 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e
Texto do artigo · p. 45 com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 45 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 45 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 45 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ /ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 As questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 45 e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho
Texto do artigo · p. 45 de 2020. — O Natário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Waona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois e vinte lavrada das folhas 141 a 148, do livro de notas para escrituras diversas número 4, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio-província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 43: Que, pela presente escritura escrita pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Waona, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 43: Sob a designação, Sociedade Waona, Limitada, abreviadamente designada por Waona, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Âmbito e sede)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, na Rua/ /Avenida Dr. Araújo de Lacerda, bairro Eduardo Mondlane, poderá transferir a sua sede social, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 43: A Waona, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A Waona, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Exploração mineira;
  22. Número ou marcador, página 43: c) Processamento mineiro;
  23. Número ou marcador, página 43: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  24. Número ou marcador, página 43: e) Tratamento mineiro.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Agricultura e pecuária;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
  28. Número ou marcador, página 43: c) Fornecimento de equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 43: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
  30. Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  31. Número ou marcador, página 43: f) Material de escritório;
  32. Número ou marcador, página 43: g) Piscicultura;
  33. Número ou marcador, página 43: h) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
  34. Número ou marcador, página 43: i) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  35. Número ou marcador, página 43: j) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
  36. Número ou marcador, página 43: k) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
  37. Número ou marcador, página 43: l) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  38. Número ou marcador, página 43: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação;
  39. Número ou marcador, página 43: n) Serviços de serigrafia e grafia.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Complementares:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Actividades de arquitectura;
  42. Número ou marcador, página 43: b) Construção de edifícios;
  43. Número ou marcador, página 43: c) Fornecimento de refeições para eventos;
  44. Número ou marcador, página 43: d) Produção de águas minerais naturais;
  45. Número ou marcador, página 43: e) Produção e comercialização de vídeos através de aplicativo móvel.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 43: Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  48. Texto do artigo, página 43: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  49. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Azmeer Abdul Alim, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  54. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ameer Abdul Alim, correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 44: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  61. Número ou marcador, página 44: Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 44: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Azmeer Abdul Alim que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  71. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outras pessoas que lhes convier por meio da procuração.
  72. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
  75. Número ou marcador, página 44: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  76. Número ou marcador, página 44: a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  77. Número ou marcador, página 44: b) Alteração dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 44: c) Empréstimos bancários;
  79. Número ou marcador, página 44: d) Fusão, transformação e dissolução;
  80. Número ou marcador, página 44: e) Suprimentos.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 44: (Enumeração)
  86. Texto do artigo, página 44: São órgãos da assembleia:
  87. Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 44: b) O conselho directivo;
  89. Número ou marcador, página 44: c) O conselho fiscal;
  90. Número ou marcador, página 44: d) O conselho consultivo.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 44: (Exercício dos cargos sociais)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  94. Texto do artigo, página 44: Dois)Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
  95. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 44: (Constituição e competência)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 44: Três) Em especial, compete-lhe:
  101. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 44: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  103. Número ou marcador, página 44: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
  104. Número ou marcador, página 44: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  105. Número ou marcador, página 44: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 44: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 44: (Reuniões)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
  110. Texto do artigo, página 44: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 44: (Convocatória)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
  114. Texto do artigo, página 44: Dois)A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  115. Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 44: (Quórum)
  118. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 44: (Validade das deliberações)
  122. Texto do artigo, página 44: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 44: (Mesa da assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 44: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
  126. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 44: (Direcção e composição)
  129. Texto do artigo, página 44: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto
  130. Texto do artigo, página 45: por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao conselho directivo:
  134. Número ou marcador, página 45: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  135. Número ou marcador, página 45: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  136. Número ou marcador, página 45: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 45: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  138. Número ou marcador, página 45: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  139. Número ou marcador, página 45: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 45: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 45: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  142. Número ou marcador, página 45: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  146. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  148. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 45: (Conselho fiscal)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) Conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e
  153. Texto do artigo, página 45: com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 45: (Competência do conselho fiscal)
  156. Texto do artigo, página 45: Compete ao conselho fiscal:
  157. Número ou marcador, página 45: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção; b)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  158. Número ou marcador, página 45: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  159. Número ou marcador, página 45: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 45: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
  161. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do balanço, dissolução e casos omissos
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  164. Número ou marcador, página 45: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 45: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada Março do ano seguinte.
  166. Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 45: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la;
  168. Número ou marcador, página 45: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 45: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ /ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 45: As questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável
  176. Texto do artigo, página 45: e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de Junho
  177. Texto do artigo, página 45: de 2020. — O Natário A, Ilegível.
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