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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Inter State Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 22: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330214, uma entidade denominada Inter State Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Kalahari Trans Zambia Limited, sociedade zambiana privada, com sede na Zâmbia, de direito, representada neste acto pelo sócio Saleh Nasar Saleh, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 22 de Julho de 1988, titular do Passaporte n.º TAE121273, emitido a 13 de Junho de 2019 e válido até 12 de Junho de 2029, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 22: East Africa Warehousing (T), Limited, sociedade tanzaniana privada de direito, com sede na Tanzânia, representada neste acto pelos sócios Abdallah Munif Nahd, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Abril de 1963, titular do Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028 e Edhah Abdallah Munif, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 3 de Setembro de 1985, titular de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Agosto de 2019 e válido até 1 de Agosto de 2029.
- Texto do artigo, página 22: Ambos os sócios com poderes bastantes para o efeito, neste acto representados pelo senhor Ibrahim Noor Hared, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00016810B, emitido a 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 705, terceiro andar, flat 12, bairro Central.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Inter State Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1233, n.º 83, Prédio JAT, quarto andar, bairro Central, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente a Kalahari Trans Zambia Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente a East Africa Warehousing (T), Limited.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação, em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pelos administradores Saleh Nasar Saleh Nasar Abdallah Munif Nahd Edhah Abdallah Munif.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores serão eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
- Texto do artigo, página 23: incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
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