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Texto do artigo · p. 21 Inter State Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 22 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330214, uma entidade denominada Inter State Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Kalahari Trans Zambia Limited, sociedade zambiana privada, com sede na Zâmbia, de direito, representada neste acto pelo sócio Saleh Nasar Saleh, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 22 de Julho de 1988, titular do Passaporte n.º TAE121273, emitido a 13 de Junho de 2019 e válido até 12 de Junho de 2029, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 22 East Africa Warehousing (T), Limited, sociedade tanzaniana privada de direito, com sede na Tanzânia, representada neste acto pelos sócios Abdallah Munif Nahd, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Abril de 1963, titular do Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028 e Edhah Abdallah Munif, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 3 de Setembro de 1985, titular de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Agosto de 2019 e válido até 1 de Agosto de 2029.
Texto do artigo · p. 22 Ambos os sócios com poderes bastantes para o efeito, neste acto representados pelo senhor Ibrahim Noor Hared, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00016810B, emitido a 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 705, terceiro andar, flat 12, bairro Central.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Inter State Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1233, n.º 83, Prédio JAT, quarto andar, bairro Central, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente a Kalahari Trans Zambia Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente a East Africa Warehousing (T), Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação, em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pelos administradores Saleh Nasar Saleh Nasar Abdallah Munif Nahd Edhah Abdallah Munif.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores serão eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 23 incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Inter State Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 22: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330214, uma entidade denominada Inter State Logistics, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Kalahari Trans Zambia Limited, sociedade zambiana privada, com sede na Zâmbia, de direito, representada neste acto pelo sócio Saleh Nasar Saleh, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 22 de Julho de 1988, titular do Passaporte n.º TAE121273, emitido a 13 de Junho de 2019 e válido até 12 de Junho de 2029, com poderes bastantes para o efeito; e
  5. Texto do artigo, página 22: East Africa Warehousing (T), Limited, sociedade tanzaniana privada de direito, com sede na Tanzânia, representada neste acto pelos sócios Abdallah Munif Nahd, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Abril de 1963, titular do Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028 e Edhah Abdallah Munif, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 3 de Setembro de 1985, titular de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Agosto de 2019 e válido até 1 de Agosto de 2029.
  6. Texto do artigo, página 22: Ambos os sócios com poderes bastantes para o efeito, neste acto representados pelo senhor Ibrahim Noor Hared, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00016810B, emitido a 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 705, terceiro andar, flat 12, bairro Central.
  7. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Inter State Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1233, n.º 83, Prédio JAT, quarto andar, bairro Central, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente a Kalahari Trans Zambia Limited;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente a East Africa Warehousing (T), Limited.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação, em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pelos administradores Saleh Nasar Saleh Nasar Abdallah Munif Nahd Edhah Abdallah Munif.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores serão eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
  53. Texto do artigo, página 23: incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
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