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Texto do artigo · p. 5 BriConst, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248593, uma entidade denominada BriConst, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do DIRE n.º 11CH00025953I, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 857; e
Texto do artigo · p. 5 Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do Passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente na China.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adta denominação de BriConst, Limitada, e têm a sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo Avenida da Marginal n.º 209.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Enginharia de construção civil de todo tipo de obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção de material de construção, blocos, pavés, grelhas, etc;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) Participações sociais; e
Número ou marcador · p. 5 f) Represetanções internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em
Texto do artigo · p. 5 outras sociedades ou empreendimentos directos ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de nove milhões de meticais, (9.000.000,00MT), divididos pelos:
Número ou marcador · p. 5 a) Liang Liu, com o valor de dois milhões e setecentos mil meticais (2.700.000, 00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Du Jiling, com o valor de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300 000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 5 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
Texto do artigo · p. 5 gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BriConst, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248593, uma entidade denominada BriConst, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do DIRE n.º 11CH00025953I, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 857; e
  5. Texto do artigo, página 5: Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do Passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente na China.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adta denominação de BriConst, Limitada, e têm a sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo Avenida da Marginal n.º 209.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Enginharia de construção civil de todo tipo de obras;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Produção de material de construção, blocos, pavés, grelhas, etc;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Participações sociais; e
  22. Número ou marcador, página 5: f) Represetanções internacionais.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em
  24. Texto do artigo, página 5: outras sociedades ou empreendimentos directos ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de nove milhões de meticais, (9.000.000,00MT), divididos pelos:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Liang Liu, com o valor de dois milhões e setecentos mil meticais (2.700.000, 00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 5: b) Du Jiling, com o valor de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300 000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
  38. Texto do artigo, página 5: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Administração
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
  46. Texto do artigo, página 5: gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  49. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucro
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Dissulução da sociedade
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos dois sócios.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: Exercício social e contas
  58. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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