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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 11: no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331164, uma entidade denominada, D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: João Carlos José de Melo, solteiro, natural de Chinussura, província de Sofala, residente na Avenida Albert Lithul n.° 401, portador do
- Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 110100363669M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 401.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, peças e acessórios para a indústria, comércio, navegação, construção e engenharia civil e outros afins;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de embarcações, motores marítimos e afins;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de aparelhos eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda de cosméticos, produtos de higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria e outros;
- Número ou marcador, página 11: i) Licenciamento de empresas, manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins; e
- Número ou marcador, página 11: k) Decoração, alterações de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio João Carlos José de Melo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 11: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio João Carlos José de Melo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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