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Texto do artigo · p. 11 D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331164, uma entidade denominada, D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 João Carlos José de Melo, solteiro, natural de Chinussura, província de Sofala, residente na Avenida Albert Lithul n.° 401, portador do
Texto do artigo · p. 11 Bilhete de Identidade n.º 110100363669M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 401.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, peças e acessórios para a indústria, comércio, navegação, construção e engenharia civil e outros afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de embarcações, motores marítimos e afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de aparelhos eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de cosméticos, produtos de higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria e outros;
Número ou marcador · p. 11 i) Licenciamento de empresas, manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins; e
Número ou marcador · p. 11 k) Decoração, alterações de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio João Carlos José de Melo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 11 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio João Carlos José de Melo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 11: no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331164, uma entidade denominada, D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: João Carlos José de Melo, solteiro, natural de Chinussura, província de Sofala, residente na Avenida Albert Lithul n.° 401, portador do
  6. Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 110100363669M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 401.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, peças e acessórios para a indústria, comércio, navegação, construção e engenharia civil e outros afins;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Venda de embarcações, motores marítimos e afins;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de construção e ferragem;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Venda de aparelhos eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos e consumíveis de informática;
  25. Número ou marcador, página 11: f) Venda de cosméticos, produtos de higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas;
  26. Número ou marcador, página 11: g) Venda de mobiliário;
  27. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria e outros;
  28. Número ou marcador, página 11: i) Licenciamento de empresas, manuseamento de cargas;
  29. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins; e
  30. Número ou marcador, página 11: k) Decoração, alterações de interiores e exteriores.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio João Carlos José de Melo.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Participações sociais)
  39. Texto do artigo, página 11: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio João Carlos José de Melo.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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