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Texto do artigo · p. 23 Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL
Texto do artigo · p. 24 101345513, por: Lília Irene Humberto João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Consigler Pedroso, n.º 31, bairro Central C, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, telefone: + 258 826941680.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de contabilidade em geral, assessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que, devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por ceto do capital social e pertencente a sócia Lília Irene Humberto João.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e ou
Texto do artigo · p. 24 passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lília Irene Humberto João, que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL
  3. Texto do artigo, página 24: 101345513, por: Lília Irene Humberto João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Consigler Pedroso, n.º 31, bairro Central C, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, telefone: + 258 826941680.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de procurement;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de contabilidade em geral, assessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que, devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Participações em outras empresas
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por ceto do capital social e pertencente a sócia Lília Irene Humberto João.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Gerência
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e ou
  27. Texto do artigo, página 24: passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lília Irene Humberto João, que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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