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Texto do artigo · p. 2 A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346900, uma entidade denominada, A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, maior, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 110103990607G, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Rachel Zulfat Hassam Dias, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100414746I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, e residente na Avenida de Angola, quarteirão 56, casa n.º 906, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Timóteo João Artur Chiganacana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160332 Q, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida Alberto Lithuli n.º 936, 9.º Esq, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha n.º 301, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 2 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo de imobiliária e a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) A decoração de interiores e exteriores de todo tipos de imóveis; e
Número ou marcador · p. 2 c) A assistência técnica de manutenção no ramo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje; e
Número ou marcador · p. 3 b) Duas quotas iguais com o valor nominal de trina e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Rachel Zulfat Hassam Dias e Timóteo João Artur Chiganacana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e
Texto do artigo · p. 3 as respectivas condições contratuais. Três) Gozam do direito de preferência na
Texto do artigo · p. 3 aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 3 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e
Texto do artigo · p. 3 demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando dos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346900, uma entidade denominada, A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, maior, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110103990607G, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 226;
  6. Texto do artigo, página 2: Segundo: Rachel Zulfat Hassam Dias, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100414746I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, e residente na Avenida de Angola, quarteirão 56, casa n.º 906, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Timóteo João Artur Chiganacana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160332 Q, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida Alberto Lithuli n.º 936, 9.º Esq, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha n.º 301, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  14. Texto do artigo, página 2: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo de imobiliária e a prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 2: b) A decoração de interiores e exteriores de todo tipos de imóveis; e
  20. Número ou marcador, página 2: c) A assistência técnica de manutenção no ramo.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje; e
  27. Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas iguais com o valor nominal de trina e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Rachel Zulfat Hassam Dias e Timóteo João Artur Chiganacana, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e
  32. Texto do artigo, página 3: as respectivas condições contratuais. Três) Gozam do direito de preferência na
  33. Texto do artigo, página 3: aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  35. Texto do artigo, página 3: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  36. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e
  45. Texto do artigo, página 3: demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  47. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando dos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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