III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou fiscal único ou dos sócios que representem pelo menos sessenta e seis por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios detentores de quotas representativas de, pelo menos, sessenta e seis por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 8 resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 8 j) Contratação de empréstimos de valor superior a 20 milhões de Dólares Norte Americanos;
Número ou marcador · p. 8 k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 8 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 8 m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes e/ou representados correspondente a sessenta e seis por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo ou fora dela fica a cargo dos senhores Hilénio Aly Cordeiro António Sulemane Truzão e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os administradores não terão direito à remuneração, ou outro tipo de reembolso em caso de viagem ou outro tipo de despesas
Texto do artigo · p. 9 incorridas no exercício das suas funções como administrador, a não ser que o conselho de administração decida de outra forma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 9 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a Sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de a1ento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e o acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a compra de acções e/ou quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios no acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 9 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em
Texto do artigo · p. 9 valores não superiores aos limites estabelecidos no n.º 1 alínea j) do artigo 14.º;
Número ou marcador · p. 9 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 9 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 o) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de aquisição, hipoteca, penhor, alienação, cessão, transferência ou alienação de qualquer activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 p) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de transmissão de qualquer bem ou lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 q) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de nomeação ou de alteração de representantes e assinantes de contas da sociedade junto dos bancos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 r) Celebrar qualquer acordo relativo a patentes, marcas registadas, direitos autorias, know-how, segredos comerciais e outros direitos de propriedade industrial ou tecnologia, pertencente à sociedade ou às sócias;
Número ou marcador · p. 9 s) Estruturar, aceitar ou avalizar quaisquer letras de câmbio ou notas promissórias por conta da sociedade, excepto na gestão diária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 t) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de entrada em qualquer joint-venture com qualquer entidade, sociedade, ou outra forma de acordo de agência ou contrato de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos quatro vezes por ano, sendo convocado a pedido dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que o prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral tem as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e controlar as despesas operacionais, de acordo com o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Executar contratos decorrentes do curso normal da actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 10 c) Qualquer outra responsabilidade atribuída pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou um fiscal único, eleitos por deliberação da assembleia geral, que se manterá em funções
Texto do artigo · p. 10 até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O fiscal único deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Caso a assembleia geral delibere eleger um conselho fiscal, este será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 10 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa
Texto do artigo · p. 10 das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal ou ao fiscal único e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais; e c)A aplicação do lucro remanescente será objecto de decisão da assembleia geral no final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de sessenta e seis por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 O conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Excelentíssimo senhor Hilénio Aly Cordeiro António Sulemane Truzão; e
Número ou marcador · p. 11 b) Excelentíssimo senhor Pedro de Almeida Moreira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Celebrado em Maputo, a 15 de Junho de 2020, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331164, uma entidade denominada, D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 João Carlos José de Melo, solteiro, natural de Chinussura, província de Sofala, residente na Avenida Albert Lithul n.° 401, portador do
Texto do artigo · p. 11 Bilhete de Identidade n.º 110100363669M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 401.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, peças e acessórios para a indústria, comércio, navegação, construção e engenharia civil e outros afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de embarcações, motores marítimos e afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de aparelhos eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de cosméticos, produtos de higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria e outros;
Número ou marcador · p. 11 i) Licenciamento de empresas, manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins; e
Número ou marcador · p. 11 k) Decoração, alterações de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio João Carlos José de Melo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 11 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio João Carlos José de Melo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330648, uma entidade denominada Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Fernando Cacilda Chilundo, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Caridade Chilundo, em comunhao geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Nkhobe, Matola, quarteirao n.º 14, casa n.º 14, portador do documento Bilhete de Identidade n.º 110101374219N, emitido pelos Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro muinicipal de Infulene A. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província, Matola, Infulene Sede, Avenida Massacre de Mueda, n.º 248 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Daedline.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio e prestaçao de serviços de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, em única quota, pertencente a Fernando Cacilda Chilundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo de Fernando Cacilda Chilundo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Cacilda Chilundo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DC Serviços & Logística
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi
Texto do artigo · p. 12 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101316084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carimo Gonçalves Malavi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador do Passaporte n.º AB0783398, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte & logística; b)Fornecimento de material de escritório; e
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de bens & serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integral e único, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Carimo Gonçalves Malavi respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carimo Gonçalves Malavi, desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também
Texto do artigo · p. 13 substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Diamond Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101159329, uma entidade denominada Diamnd Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ramiz Mahamed Husen Khoja, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º J0310862, emitido a 17 de Abril de 2010, válido até 16 de Abril de 2020, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Rahim Mahmadhusen Khoja, maior, portador do Passaporte n.º T0366053, emitido a 5 de DEzembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2028, natural de Mundra Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Diamond Foods, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 353, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 13 a) Produtos alimentares, género fresco e bebidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 c) Equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 13 d) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda como objecto actividade de:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabricação de pipocas;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabricação de yoyo fun snacks chipsy;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de outros produtos alimentares diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Mahamed Hussen Khoja;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rahim Mahmadhusen Khoja, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Ramiz Mahamed Hussen Khoja e Rahim Mahmadhusen Khoja, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dream Beach Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 14 no dia 3 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300544, uma entidade denominada Dream Beach Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tayra Elizabeth Ramo de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete do Identidade n.º 110301663144B, emitido a 3 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P;
Texto do artigo · p. 14 Allana Melissa Ramo de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301663046S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P;
Texto do artigo · p. 14 Sienna Gabriela Gomes de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106041278S, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P; e
Texto do artigo · p. 14 Nadine Ariel Gomes de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308866730S, emitido a 17 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio, Casa Jovem n.º 83, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dream Beach Guest House, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro Polana
Texto do artigo · p. 14 Cimento, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de apoio a negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de refeições e serviços de hospedaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tayra Elizabeth Ramo de Sousa Ismael; b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Allana Melissa Ramo de Sousa Ismael; c)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Sienna Gabriela Gomes de Sousa Ismael; e d)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nadine Ariel Gomes de Sousa Ismael.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) São livres a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos administradores, ficando desde já nomeado o senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144348, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Carlos António Matos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Fevereiro de 1976, em Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100064124A, emitido a 26 de Janeiro de 2018, e residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ECM
Texto do artigo · p. 15 Construções – Sociedade Unipessoal Limitada. AERTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Rua Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 15 partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Vias de comunicações (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 15 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 15 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Carlos António Matos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o socio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) À sociedade, mediante decisão do socio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em causa de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanco a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou fiscal único ou dos sócios que representem pelo menos sessenta e seis por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  6. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios detentores de quotas representativas de, pelo menos, sessenta e seis por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  16. Texto do artigo, página 8: resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Contratação de empréstimos de valor superior a 20 milhões de Dólares Norte Americanos;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único e de um auditor externo;
  26. Número ou marcador, página 8: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
  27. Número ou marcador, página 8: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes e/ou representados correspondente a sessenta e seis por cento do capital social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo ou fora dela fica a cargo dos senhores Hilénio Aly Cordeiro António Sulemane Truzão e Pedro de Almeida Moreira da Fonseca, que desde já são nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  46. Número ou marcador, página 9: Seis) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  47. Número ou marcador, página 9: Sete) Os administradores não terão direito à remuneração, ou outro tipo de reembolso em caso de viagem ou outro tipo de despesas
  48. Texto do artigo, página 9: incorridas no exercício das suas funções como administrador, a não ser que o conselho de administração decida de outra forma.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  51. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a Sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de a1ento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e o acordo parassocial;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a compra de acções e/ou quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios no acordo parassocial;
  59. Número ou marcador, página 9: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em
  60. Texto do artigo, página 9: valores não superiores aos limites estabelecidos no n.º 1 alínea j) do artigo 14.º;
  61. Número ou marcador, página 9: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 9: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 9: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  64. Número ou marcador, página 9: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  65. Número ou marcador, página 9: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes;
  66. Número ou marcador, página 9: o) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de aquisição, hipoteca, penhor, alienação, cessão, transferência ou alienação de qualquer activo da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 9: p) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de transmissão de qualquer bem ou lucros da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 9: q) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de nomeação ou de alteração de representantes e assinantes de contas da sociedade junto dos bancos comerciais;
  69. Número ou marcador, página 9: r) Celebrar qualquer acordo relativo a patentes, marcas registadas, direitos autorias, know-how, segredos comerciais e outros direitos de propriedade industrial ou tecnologia, pertencente à sociedade ou às sócias;
  70. Número ou marcador, página 9: s) Estruturar, aceitar ou avalizar quaisquer letras de câmbio ou notas promissórias por conta da sociedade, excepto na gestão diária da sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 9: t) Submeter à aprovação da assembleia geral as propostas de entrada em qualquer joint-venture com qualquer entidade, sociedade, ou outra forma de acordo de agência ou contrato de representação.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos quatro vezes por ano, sendo convocado a pedido dos administradores.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que o prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral tem as seguintes responsabilidades:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e controlar as despesas operacionais, de acordo com o estabelecido no orçamento anual;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Executar contratos decorrentes do curso normal da actividade da empresa;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Qualquer outra responsabilidade atribuída pelo conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou um fiscal único, eleitos por deliberação da assembleia geral, que se manterá em funções
  96. Texto do artigo, página 10: até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O fiscal único deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho fiscal)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Caso a assembleia geral delibere eleger um conselho fiscal, este será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do conselho fiscal)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
  108. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
  109. Número ou marcador, página 10: Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Actas do conselho fiscal)
  112. Texto do artigo, página 10: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Auditoria externa)
  115. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa
  116. Texto do artigo, página 10: das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal ou ao fiscal único e à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  125. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais; e c)A aplicação do lucro remanescente será objecto de decisão da assembleia geral no final de cada exercício.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de sessenta e seis por cento do capital social da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  141. Texto do artigo, página 11: O conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Excelentíssimo senhor Hilénio Aly Cordeiro António Sulemane Truzão; e
  143. Número ou marcador, página 11: b) Excelentíssimo senhor Pedro de Almeida Moreira da Fonseca.
  144. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  145. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
  146. Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  147. Texto do artigo, página 11: Celebrado em Maputo, a 15 de Junho de 2020, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  151. Texto do artigo, página 11: no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331164, uma entidade denominada, D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 11: João Carlos José de Melo, solteiro, natural de Chinussura, província de Sofala, residente na Avenida Albert Lithul n.° 401, portador do
  154. Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 110100363669M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 401.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, peças e acessórios para a indústria, comércio, navegação, construção e engenharia civil e outros afins;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Venda de embarcações, motores marítimos e afins;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de construção e ferragem;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Venda de aparelhos eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos e consumíveis de informática;
  173. Número ou marcador, página 11: f) Venda de cosméticos, produtos de higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Venda de mobiliário;
  175. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria e outros;
  176. Número ou marcador, página 11: i) Licenciamento de empresas, manuseamento de cargas;
  177. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins; e
  178. Número ou marcador, página 11: k) Decoração, alterações de interiores e exteriores.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio João Carlos José de Melo.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Participações sociais)
  187. Texto do artigo, página 11: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  190. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio João Carlos José de Melo.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330648, uma entidade denominada Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 12: Fernando Cacilda Chilundo, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Caridade Chilundo, em comunhao geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Nkhobe, Matola, quarteirao n.º 14, casa n.º 14, portador do documento Bilhete de Identidade n.º 110101374219N, emitido pelos Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro muinicipal de Infulene A. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província, Matola, Infulene Sede, Avenida Massacre de Mueda, n.º 248 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Daedline.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: Objecto
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio e prestaçao de serviços de limpeza geral.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Capital social
  210. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais, em única quota, pertencente a Fernando Cacilda Chilundo.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que for necessário.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: Administração
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo de Fernando Cacilda Chilundo.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Cacilda Chilundo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral - competência
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: DC Serviços & Logística
  233. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi
  235. Texto do artigo, página 12: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101316084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carimo Gonçalves Malavi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador do Passaporte n.º AB0783398, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Transporte & logística; b)Fornecimento de material de escritório; e
  243. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de bens & serviços.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integral e único, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Carimo Gonçalves Malavi respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carimo Gonçalves Malavi, desde já é nomeado sócio administrador.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também
  253. Texto do artigo, página 13: substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  256. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Diamond Foods, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101159329, uma entidade denominada Diamnd Foods, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 13: Ramiz Mahamed Husen Khoja, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º J0310862, emitido a 17 de Abril de 2010, válido até 16 de Abril de 2020, natural de Mundra Kutch, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola; e
  261. Texto do artigo, página 13: Rahim Mahmadhusen Khoja, maior, portador do Passaporte n.º T0366053, emitido a 5 de DEzembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2028, natural de Mundra Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Diamond Foods, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 353, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Produtos alimentares, género fresco e bebidas;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Produtos de limpeza;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Equipamentos diversos;
  272. Número ou marcador, página 13: d) Produtos novos não especificados.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda como objecto actividade de:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Fabricação de pipocas;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Fabricação de yoyo fun snacks chipsy;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de outros produtos alimentares diversos não especificados.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Mahamed Hussen Khoja;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rahim Mahmadhusen Khoja, montante equivalente à totalidade do capital social.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Ramiz Mahamed Hussen Khoja e Rahim Mahmadhusen Khoja, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Dissoluções)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessária.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior bem como a proposta de distribuição de lucros.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 13: (Situações omissas)
  308. Texto do artigo, página 13: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: Dream Beach Guest House, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  312. Texto do artigo, página 14: no dia 3 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300544, uma entidade denominada Dream Beach Guest House, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 14: Tayra Elizabeth Ramo de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete do Identidade n.º 110301663144B, emitido a 3 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P;
  314. Texto do artigo, página 14: Allana Melissa Ramo de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301663046S, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P;
  315. Texto do artigo, página 14: Sienna Gabriela Gomes de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106041278S, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Villas, casa n.º 83, cidade da Matola, bairro Malhampsene, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P; e
  316. Texto do artigo, página 14: Nadine Ariel Gomes de Sousa Ismael, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308866730S, emitido a 17 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio, Casa Jovem n.º 83, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada neste acto pelo seu pai Aldo Márcio de Sousa Ismael, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100026194P.
  317. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dream Beach Guest House, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 240, bairro Polana
  321. Texto do artigo, página 14: Cimento, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Promoção imobiliária;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de apoio a negócios e gestão;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de refeições e serviços de hospedaria.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  336. Texto do artigo, página 14: a)Uma no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tayra Elizabeth Ramo de Sousa Ismael; b)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Allana Melissa Ramo de Sousa Ismael; c)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Sienna Gabriela Gomes de Sousa Ismael; e d)Outra no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nadine Ariel Gomes de Sousa Ismael.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) São livres a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos administradores, ficando desde já nomeado o senhor Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  365. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  366. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144348, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  369. Texto do artigo, página 15: Manuel Carlos António Matos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Fevereiro de 1976, em Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100064124A, emitido a 26 de Janeiro de 2018, e residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  370. Texto do artigo, página 15: com base nos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ECM
  374. Texto do artigo, página 15: Construções – Sociedade Unipessoal Limitada. AERTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Rua Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  380. Texto do artigo, página 15: partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Vias de comunicações (estradas e pontes);
  386. Número ou marcador, página 15: d) Obras públicas e privadas;
  387. Número ou marcador, página 15: e) Instalações elétricas;
  388. Número ou marcador, página 15: f) Obras hidráulicas;
  389. Número ou marcador, página 15: g) Furos e captação de água;
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Carlos António Matos.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Prestação de suplementares)
  396. Texto do artigo, página 15: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o socio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) À sociedade, mediante decisão do socio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em causa de exclusão ou exoneração do sócio.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanco a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
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