III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel Carlos António Matos, que desde já é nomeado administrador, com despensa
Texto do artigo · p. 15 de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Competem o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte,s os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regulação as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 8 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de dois de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
Texto do artigo · p. 16 Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101176614, a alteração da sede da sociedade, passando a mesma a ser na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, bem como a alteração do nome da sócia única, em virtude da adopção do apelido do seu cônjuge, passando o mesmo a ser Eunice Ali Chitará e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali Chitará.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados, pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos comprimissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por hora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as
Texto do artigo · p. 16 quais serão objecto de deliberação da sócia única. A posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos, a posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e, subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Green Soil Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236994, a sociedade comercial por quotas Green Soil Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Xangamira Salvador Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42/A, cidade de Maputo, titular do NUIT 140794961;
Texto do artigo · p. 16 Victória Vicente António Sifa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087738S, emitido a 2 de Julho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, quarteirão 25, casa n.º 139, cidade da Matola, titular do NUIT 124635047; e
Texto do artigo · p. 16 Bilónia Honorata Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693564Q, emitido a 8 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade de Maputo, titular do NUIT 105520913.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Green Soil Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, bairro Chimundo, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 16 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de adubos orgânicos e outros insumos e produtos agrários orgânicos, ministração de formações, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT, representativa de 70% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Xangamira Salvador Sitoe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Victória Vicente António Sifa; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bilónia Honorata Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
Texto do artigo · p. 16 o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos
Texto do artigo · p. 17 e condições fixados por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá proceder com a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder com a exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 17 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador,
Texto do artigo · p. 17 sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios deliberam desde já nomear Xangamira Salvador Sitoe, acima identificada, para a administração da sociedade para o quadriénio de 2020 a 2024.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Mapuro, 8 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Humzah Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101343669, de trinta de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nazia Ahmed Makda, casada em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110300518634B, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, quinto andar, Flat 503, Maputo, que outorga neste por si e em representação do seu filho menor Zahraa Maomed Majid, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518635S, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, quinto andar, flat 503, Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Humeira Maomed Majid, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518635S, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, quinto andar, flat 503, Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Humzah Solutions, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, rés-do-chão, Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de servicos em multi áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectas ao seu objecto social, cujo licenciamento o permita nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondendo a três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Nazia Ahmed Makda, com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); b)Humeira Maomed Majid, com quarenta por cento (40%) do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) Zahraa Maomed Majid, com quarenta por cento (40%) do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam-se pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Fogo e Glória de Deus
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336468, uma entidade denominada Igreja Fogo e Glória de Deus.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Fogo e Glória de Deus e designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Fogo e Glória de Deus tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 13, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 18 território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 São objectivos da Igreja Fogo e Glória de Deus:
Número ou marcador · p. 18 a) Adorar e cultuar a Deus, conforme o disposto nas Escrituras Sagradas – Antigo e Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Propagar o Evangelho do Reino de Deus através da Palavra de Deus, a Bíblia, discipular e baptizar os novos convertidos, ensinando como alcançar a experiência bíblica e prática das Escrituras, com vista ao testemunho como cidadãos do Reino de Deus; c)Evangelizar por meios de comunicação, tais como: folhetos, impressos, jornais, revistas, rádio e TV com a finalidade de alcançar almas para o Reino de Deus para a salvação da humanidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover seminários para família, cursos bíblicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover encontros, congressos, cruzadas evangelísticas, aconselhamentos e cultos
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer qualquer actividade permitida por lei que concorra para os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 18 g) Criar tantos departamentos se fizerem necessários;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover acções de ajuda humanitária e contribuir no processo de promoção de valores morais na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros da Igreja Fogo e Glória de Deus:
Texto do artigo · p. 18 a ) T o d o s o s i n t e r e s s a d o s independentemente da sua
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem a Cristo e sejam baptizados;
Número ou marcador · p. 19 b) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Todos os interessados que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 As categorias de membros da Igreja Fogo e Glória de Deus são:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores - Todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja; b)Membros efectivos - Todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros principiantes - Todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Membros à prova - Todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Ser respeitado e dignificado na igreja; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 19 e) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 19 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 19 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 19 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 19 f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão pública.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja Fogo e Glória de Deus por:
Número ou marcador · p. 19 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando se ausentar das actividades e comunhão da igreja local por um período de um (1) ano, (365) dias, depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pela Direcção da Igreja local; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 d) Morte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 19 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito à renovação por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é presidida pelo pastor presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo pastor presidente adjunto, e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, pregadores, obreiros, secretário-geral, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 20 b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor presidente da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja e que assumem cargos de liderança por um mandato de 2 anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Direcção reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 20 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro-geral; e
Número ou marcador · p. 20 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 20 g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 20 i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
Número ou marcador · p. 20 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar e dirigir as actividades da Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao pastor presidente adjunto:
Número ou marcador · p. 20 a) Substituir o pastor presidente na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 20 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 20 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao conselheiro: a) Ajudar e auxiliar o pastor da igreja visitando os crentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Orar pelos doentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Consolar os crentes em situações difíceis;
Número ou marcador · p. 21 d) Apoiar os crentes em diversas formas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 21 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja, entre eles o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a igreja dispõe de um fundo proveniente da contribuição dos membros em: dízimos, doações, ofertas e donativos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
Texto do artigo · p. 21 a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviço e outros encargos sob responsabilidade da igreja local;
Número ou marcador · p. 21 c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Igreja Fogo e Glória de Deus, suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Constituem património da igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 21 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem símbolos da Igreja Fogo e Glória de Deus: uma Bíblia, uma pomba, uma chama, uma cruz.
Número ou marcador · p. 21 a) Bíblia - Representa a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) Pomba - Simboliza o poder do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 21 c) Cruz - Simboliza Jesus Cristo vivo; d)Chama - Simboliza o poder propagador da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos, cânticos e música)
Número ou marcador · p. 21 Um) A igreja utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus, seguindo a Jesus Cristo e ao Espírito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sacramentos: A Igreja Fogo e Glória de Deus realiza:
Número ou marcador · p. 21 a) Baptismo por emersão nas águas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comunhão;
Número ou marcador · p. 21 c) Consagração de casamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Consagração de bebés.
Número ou marcador · p. 21 Três) Rituais:
Número ou marcador · p. 21 a) O lugar onde se pretende invocar a Deus é sagrado;
Número ou marcador · p. 21 b) Qualquer pessoa pode invocar;
Número ou marcador · p. 21 c) O regulamento interno define as regras de santidade da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os cultos na Igreja Fogo e Glória de Deus são aos seguintes dias de semana:
Número ou marcador · p. 21 a) Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h às 21 horas;
Número ou marcador · p. 21 b) Sábados das 8 às 17h horas; e
Número ou marcador · p. 21 c) Domingos das 8 às 15 horas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os cultos são celebrados com recurso a equipamento sonoro convencional.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Nos dias das vigílias e avivamentos, antecipadamente anunciados, os cultos podem prolongar mais o tempo da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, que é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inter State Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 22 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330214, uma entidade denominada Inter State Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Kalahari Trans Zambia Limited, sociedade zambiana privada, com sede na Zâmbia, de direito, representada neste acto pelo sócio Saleh Nasar Saleh, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 22 de Julho de 1988, titular do Passaporte n.º TAE121273, emitido a 13 de Junho de 2019 e válido até 12 de Junho de 2029, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 22 East Africa Warehousing (T), Limited, sociedade tanzaniana privada de direito, com sede na Tanzânia, representada neste acto pelos sócios Abdallah Munif Nahd, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Abril de 1963, titular do Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028 e Edhah Abdallah Munif, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 3 de Setembro de 1985, titular de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Agosto de 2019 e válido até 1 de Agosto de 2029.
Texto do artigo · p. 22 Ambos os sócios com poderes bastantes para o efeito, neste acto representados pelo senhor Ibrahim Noor Hared, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00016810B, emitido a 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 705, terceiro andar, flat 12, bairro Central.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel Carlos António Matos, que desde já é nomeado administrador, com despensa
  4. Texto do artigo, página 15: de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Competem o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte,s os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  9. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Cassos omissos)
  16. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regulação as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Nampula, 8 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de dois de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
  20. Texto do artigo, página 16: Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101176614, a alteração da sede da sociedade, passando a mesma a ser na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, bem como a alteração do nome da sócia única, em virtude da adopção do apelido do seu cônjuge, passando o mesmo a ser Eunice Ali Chitará e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  26. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali Chitará.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados, pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos comprimissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei das sociedades de advogados.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por hora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as
  33. Texto do artigo, página 16: quais serão objecto de deliberação da sócia única. A posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos, a posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e, subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Green Soil Moz, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236994, a sociedade comercial por quotas Green Soil Moz, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 16: Xangamira Salvador Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42/A, cidade de Maputo, titular do NUIT 140794961;
  39. Texto do artigo, página 16: Victória Vicente António Sifa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087738S, emitido a 2 de Julho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, quarteirão 25, casa n.º 139, cidade da Matola, titular do NUIT 124635047; e
  40. Texto do artigo, página 16: Bilónia Honorata Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693564Q, emitido a 8 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade de Maputo, titular do NUIT 105520913.
  41. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Green Soil Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, bairro Chimundo, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode transferir a sede
  49. Texto do artigo, página 16: para qualquer outro local do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de adubos orgânicos e outros insumos e produtos agrários orgânicos, ministração de formações, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT, representativa de 70% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Xangamira Salvador Sitoe;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Victória Vicente António Sifa; e
  59. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bilónia Honorata Sitoe.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Prestações adicionais e suprimentos)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
  64. Texto do artigo, página 16: o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos
  66. Texto do artigo, página 17: e condições fixados por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder com a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder com a exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  73. Número ou marcador, página 17: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  74. Número ou marcador, página 17: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador,
  85. Texto do artigo, página 17: sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  88. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 17: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 17: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  91. Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
  98. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  99. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  102. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios deliberam desde já nomear Xangamira Salvador Sitoe, acima identificada, para a administração da sociedade para o quadriénio de 2020 a 2024.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  106. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 17: Mapuro, 8 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Humzah Solutions, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101343669, de trinta de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 17: Nazia Ahmed Makda, casada em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete
  119. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110300518634B, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, quinto andar, Flat 503, Maputo, que outorga neste por si e em representação do seu filho menor Zahraa Maomed Majid, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518635S, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, quinto andar, flat 503, Maputo; e
  120. Texto do artigo, página 18: Humeira Maomed Majid, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518635S, emitido a 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, quinto andar, flat 503, Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Humzah Solutions, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, rés-do-chão, Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de servicos em multi áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectas ao seu objecto social, cujo licenciamento o permita nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  136. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondendo a três quotas, subscritas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Nazia Ahmed Makda, com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); b)Humeira Maomed Majid, com quarenta por cento (40%) do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  138. Número ou marcador, página 18: c) Zahraa Maomed Majid, com quarenta por cento (40%) do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam-se pela assinatura de qualquer dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  143. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. —
  144. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Igreja Fogo e Glória de Deus
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336468, uma entidade denominada Igreja Fogo e Glória de Deus.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  148. Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  151. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Fogo e Glória de Deus e designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  154. Texto do artigo, página 18: A Igreja Fogo e Glória de Deus tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 13, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do
  155. Texto do artigo, página 18: território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 18: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  161. Texto do artigo, página 18: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  164. Texto do artigo, página 18: São objectivos da Igreja Fogo e Glória de Deus:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Adorar e cultuar a Deus, conforme o disposto nas Escrituras Sagradas – Antigo e Novo Testamentos;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Propagar o Evangelho do Reino de Deus através da Palavra de Deus, a Bíblia, discipular e baptizar os novos convertidos, ensinando como alcançar a experiência bíblica e prática das Escrituras, com vista ao testemunho como cidadãos do Reino de Deus; c)Evangelizar por meios de comunicação, tais como: folhetos, impressos, jornais, revistas, rádio e TV com a finalidade de alcançar almas para o Reino de Deus para a salvação da humanidade;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Promover seminários para família, cursos bíblicos;
  168. Número ou marcador, página 18: e) Promover encontros, congressos, cruzadas evangelísticas, aconselhamentos e cultos
  169. Número ou marcador, página 18: f) Exercer qualquer actividade permitida por lei que concorra para os mesmos fins;
  170. Número ou marcador, página 18: g) Criar tantos departamentos se fizerem necessários;
  171. Número ou marcador, página 18: h) Promover acções de ajuda humanitária e contribuir no processo de promoção de valores morais na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  175. Texto do artigo, página 18: São membros da Igreja Fogo e Glória de Deus:
  176. Texto do artigo, página 18: a ) T o d o s o s i n t e r e s s a d o s independentemente da sua
  177. Texto do artigo, página 19: nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem a Cristo e sejam baptizados;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 19: c) Todos os interessados que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da igreja.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  182. Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da Igreja Fogo e Glória de Deus são:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores - Todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja; b)Membros efectivos - Todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Membros principiantes - Todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
  185. Número ou marcador, página 19: d) Membros à prova - Todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 19: (Admissão)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  192. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Ser respeitado e dignificado na igreja; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  194. Número ou marcador, página 19: c) Receber o cartão de membro;
  195. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a sua desvinculação;
  196. Número ou marcador, página 19: e) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  197. Número ou marcador, página 19: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  198. Número ou marcador, página 19: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 19: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  200. Número ou marcador, página 19: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  201. Número ou marcador, página 19: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  204. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  208. Número ou marcador, página 19: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  209. Número ou marcador, página 19: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  210. Número ou marcador, página 19: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Cessação de qualidade de membro)
  220. Texto do artigo, página 19: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja Fogo e Glória de Deus por:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Quando se ausentar das actividades e comunhão da igreja local por um período de um (1) ano, (365) dias, depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pela Direcção da Igreja local; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  223. Número ou marcador, página 19: d) Morte.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Causas de exclusão de membros)
  226. Texto do artigo, página 19: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  227. Texto do artigo, página 19: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  228. Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  229. Número ou marcador, página 19: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  233. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais desta igreja:
  234. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
  236. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito à renovação por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  241. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  249. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é presidida pelo pastor presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo pastor presidente adjunto, e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, pregadores, obreiros, secretário-geral, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  252. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  253. Texto do artigo, página 20: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  255. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  256. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 20: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor presidente da igreja.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  265. Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  268. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja e que assumem cargos de liderança por um mandato de 2 anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho de Direcção)
  276. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Pastor presidente;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Pastor presidente adjunto;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Secretário-geral;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro-geral; e
  281. Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  284. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  288. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 20: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
  290. Número ou marcador, página 20: f) Autorizar a realização das despesas;
  291. Número ou marcador, página 20: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  292. Número ou marcador, página 20: i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
  293. Número ou marcador, página 20: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao pastor presidente:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  301. Número ou marcador, página 20: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e dirigir as actividades da Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões;
  303. Número ou marcador, página 20: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  304. Número ou marcador, página 20: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao pastor presidente adjunto:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Substituir o pastor presidente na sua ausência ou renúncia;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  308. Número ou marcador, página 20: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário-geral:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  315. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  316. Número ou marcador, página 20: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  321. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  323. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro: a) Ajudar e auxiliar o pastor da igreja visitando os crentes;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Orar pelos doentes;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Consolar os crentes em situações difíceis;
  326. Número ou marcador, página 21: d) Apoiar os crentes em diversas formas.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Outros dirigentes da igreja)
  329. Texto do artigo, página 21: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  330. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  333. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho Fiscal)
  336. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja, entre eles o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e dois vogais.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a igreja dispõe de um fundo proveniente da contribuição dos membros em: dízimos, doações, ofertas e donativos.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
  346. Texto do artigo, página 21: a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviço e outros encargos sob responsabilidade da igreja local;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A Igreja Fogo e Glória de Deus, suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Património)
  352. Texto do artigo, página 21: Constituem património da igreja:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Símbolos)
  357. Texto do artigo, página 21: Constituem símbolos da Igreja Fogo e Glória de Deus: uma Bíblia, uma pomba, uma chama, uma cruz.
  358. Número ou marcador, página 21: a) Bíblia - Representa a Palavra de Deus;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Pomba - Simboliza o poder do Espírito Santo;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Cruz - Simboliza Jesus Cristo vivo; d)Chama - Simboliza o poder propagador da Palavra de Deus.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos, cânticos e música)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A igreja utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus, seguindo a Jesus Cristo e ao Espírito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Sacramentos: A Igreja Fogo e Glória de Deus realiza:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Baptismo por emersão nas águas;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Comunhão;
  367. Número ou marcador, página 21: c) Consagração de casamentos;
  368. Número ou marcador, página 21: d) Consagração de bebés.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Rituais:
  370. Número ou marcador, página 21: a) O lugar onde se pretende invocar a Deus é sagrado;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Qualquer pessoa pode invocar;
  372. Número ou marcador, página 21: c) O regulamento interno define as regras de santidade da igreja.
  373. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os cultos na Igreja Fogo e Glória de Deus são aos seguintes dias de semana:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h às 21 horas;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Sábados das 8 às 17h horas; e
  376. Número ou marcador, página 21: c) Domingos das 8 às 15 horas.
  377. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os cultos são celebrados com recurso a equipamento sonoro convencional.
  378. Número ou marcador, página 21: Seis) Nos dias das vigílias e avivamentos, antecipadamente anunciados, os cultos podem prolongar mais o tempo da sua realização.
  379. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, que é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Emendas)
  390. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  393. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  394. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Inter State Logistics, Limitada
  396. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada,
  397. Texto do artigo, página 22: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330214, uma entidade denominada Inter State Logistics, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 22: Kalahari Trans Zambia Limited, sociedade zambiana privada, com sede na Zâmbia, de direito, representada neste acto pelo sócio Saleh Nasar Saleh, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 22 de Julho de 1988, titular do Passaporte n.º TAE121273, emitido a 13 de Junho de 2019 e válido até 12 de Junho de 2029, com poderes bastantes para o efeito; e
  399. Texto do artigo, página 22: East Africa Warehousing (T), Limited, sociedade tanzaniana privada de direito, com sede na Tanzânia, representada neste acto pelos sócios Abdallah Munif Nahd, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Abril de 1963, titular do Passaporte n.º TAE050231, emitido a 5 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028 e Edhah Abdallah Munif, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 3 de Setembro de 1985, titular de Passaporte n.° TAE180877, emitido a 2 de Agosto de 2019 e válido até 1 de Agosto de 2029.
  400. Texto do artigo, página 22: Ambos os sócios com poderes bastantes para o efeito, neste acto representados pelo senhor Ibrahim Noor Hared, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 11KE00016810B, emitido a 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 705, terceiro andar, flat 12, bairro Central.
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