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Texto do artigo · p. 5 Cosmu Mari, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337685, uma entidade denominada Cosmu Mari, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Maria Joana Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10, casa n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001011000820J, emitido em 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Francisco Rafael Cossa, solteiro, maior, natural de Inharrime e residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 311, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100023739I, emitido aos 6 de Setembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Cosmu Mari, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 13487, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento e instalação de todo o tipo de material de segurança para industrias e residências,
Número ou marcador · p. 6 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria na área de construção civil entre outras;
Número ou marcador · p. 6 d) Instalação de infra-estruturas de energia;
Número ou marcador · p. 6 e) Manutenção e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 f) Instalação e montagem de todos sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 6 g) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Compra de venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 i) Compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 6 j) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 6 k) Serviço de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 l) Fornecimento de mobiliária;
Número ou marcador · p. 6 m) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 6 n) Carregamento de materiais, produtos;
Número ou marcador · p. 6 o) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 6 p) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 6 q) Consultoria empresarial diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Maria Joana Manhiça; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Francisco Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cosmu Mari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337685, uma entidade denominada Cosmu Mari, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Maria Joana Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10, casa n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001011000820J, emitido em 1 de Agosto
  5. Texto do artigo, página 6: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 6: Francisco Rafael Cossa, solteiro, maior, natural de Inharrime e residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 311, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100023739I, emitido aos 6 de Setembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Cosmu Mari, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 13487, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e instalação de todo o tipo de material de segurança para industrias e residências,
  20. Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na área de construção civil entre outras;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Instalação de infra-estruturas de energia;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Manutenção e remodelação de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Instalação e montagem de todos sistemas de segurança;
  25. Número ou marcador, página 6: g) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
  26. Número ou marcador, página 6: h) Compra de venda de produtos alimentares;
  27. Número ou marcador, página 6: i) Compra e venda de material informático;
  28. Número ou marcador, página 6: j) Serviço de lavandaria;
  29. Número ou marcador, página 6: k) Serviço de hotelaria e turismo;
  30. Número ou marcador, página 6: l) Fornecimento de mobiliária;
  31. Número ou marcador, página 6: m) Transporte de passageiros e cargas;
  32. Número ou marcador, página 6: n) Carregamento de materiais, produtos;
  33. Número ou marcador, página 6: o) Tradução de documentos;
  34. Número ou marcador, página 6: p) Imobiliária; e
  35. Número ou marcador, página 6: q) Consultoria empresarial diversa.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 6: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Maria Joana Manhiça; e
  40. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Francisco Rafael Cossa.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  43. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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