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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DC Serviços & Logística
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi
- Texto do artigo, página 12: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101316084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carimo Gonçalves Malavi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador do Passaporte n.º AB0783398, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte & logística; b)Fornecimento de material de escritório; e
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de bens & serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integral e único, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Carimo Gonçalves Malavi respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carimo Gonçalves Malavi, desde já é nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também
- Texto do artigo, página 13: substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Julho de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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