III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 131/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Inter State Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1233, n.º 83, Prédio JAT, quarto andar, bairro Central, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente a Kalahari Trans Zambia Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente a East Africa Warehousing (T), Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação, em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pelos administradores Saleh Nasar Saleh Nasar Abdallah Munif Nahd Edhah Abdallah Munif.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores serão eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 23 incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Karbono, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia Guísela Maria Helena Mijigo Katame possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joseph Rafael Katame, a cessão de parte da quota do sócio Joseph Rafael Katame no valor de quatrocentos mil meticais ao sócio Eusito Casimiro Navela, e cessão de parte da quota do sócio Joseph Rafael Katame no valor de trezentos mil meticais ao sócio Zeca Alberto Macamo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 23 mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Zeca Alberto Macamo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame.
Texto do artigo · p. 23 ..................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eusito Casimiro Navela, Zeca Alberto Macamo e Joseph Rafael Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Eusito Casimiro Navela, Zeca Alberto Macamo e Joseph Rafael Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271137, uma entidade denominada Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Marques António da Silva Trica Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102343428F, emitido na cidade da Maputo, a 4 de Abril de 2023, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 6, quarteirão 19.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 489, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de seviços nas aréas de gráfica, serigrafia, procurement, marketing, consultoria, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comérçio a grosso e a retalho de material de gráfica, serigrafia, artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) A confecção e comercialização de vestuário e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Marques António da Silva Trica Júnior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeçam ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e movintação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 23 A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único Marques António da Silva Trica Júnior, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL
Texto do artigo · p. 24 101345513, por: Lília Irene Humberto João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Consigler Pedroso, n.º 31, bairro Central C, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, telefone: + 258 826941680.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de contabilidade em geral, assessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que, devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por ceto do capital social e pertencente a sócia Lília Irene Humberto João.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e ou
Texto do artigo · p. 24 passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lília Irene Humberto João, que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101345491, por Dinéria Ester Lumbela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3951, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, telefone n.º +258 877872818.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de contabilidade em geral, acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Avaliação de activos imobiliários e mobiliários;
Número ou marcador · p. 24 c) Agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dinéria Ester Lumbela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Dinéria Ester Lumbela, que é designada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M&A Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101345890, dia três de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: Mahommad Zulficar Sidat, casado, com
Texto do artigo · p. 24 Fátima Lambat, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Maomede Achife Majid, casado, com Nazia Ahmed Makda, em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 25 de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5 andar, flat 503, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de M&A Distribution, Limitada, com sede na rua 13.008, Talhão 21/22, quarteirão 10, Armazém A14, bairro Fomento, Machava, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a retalho e grosso de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 25 a) Mahommad Zulficar Sidat com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MH Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, da MH Soluções, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1692, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100379112, deliberaram a alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, e a divisão e cessão de quotas no valor de dezasseis mil meticais, que o sócio Muhammad Ashraf possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em quotas desiguais, sendo que uma no valor de treze mil meticais que cedeu ao senhor Pedro João Sitoe e outra no valor de três mil meticais, que cedeu a senhora Nilza Yolanda Munguambe.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e o artigo sétimo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do administrador único da sociedade, o sócio senhor Pedro João Sitoe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transações na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas e talões de cheque, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correções monetárias e atualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancarias, representar a sociedade em juízo, e representar a sociedade em todas as instituições publicas, estatais e privadas, particulares ou coletivas, e ai, negociar e assinar sem reservas todo tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nos actos diários de mero expediente e suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infrator perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Móveis Novos & Usados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346242, uma entidade denominada Móveis Novos & Usados, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Muhammad Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020549S, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2024; Naira Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516613M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 12 de Fevereiro de 2021, Fátima Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020544F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Fevereiro de 2025, Názia Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Talão de Identificação Civil, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 20 de Março de 2020 e Kaamila Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516606S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2021, constituem uma sociedade por quotas denominada Móveis Novos & Usados, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Móveis Novos & Usados, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2437, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de mobiliário usado, novo e recondicionado para equipar espaços habitacionais, escritórios, estabelecimentos comerciais e feiras de artesanato, comércio de televisores, fogões, colunas de som, ar condicionado e electrodomésticos no geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constitui ainda objecto social o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mobiliário, matérias-primas, consignação e representação; a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária, prestação de serviços de consultoria na área de decoração de escritórios, casas de habitação e estabelecimentos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Muhammad Abdul Cadir Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Naira Abdul Cadir Lorgat, detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Fátima Abdul Cadir Lorgat detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Názia Abdul Cadir Lorgat detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5 % do capital social; e)Kaamila Abdul Cadir Lorgat, detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações que aprovem tanto do aumento como da redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas somente pelo sócio Muhammad Abdul Cadir Lorgat.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador Muhammad Abdul Cadir Lorgat em todos os actos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 27 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 27 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 27 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mutita Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347230, uma entidade denominada Mutita Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes;
Texto do artigo · p. 27 Amisse Matano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, válido até 18 Maio de 2020, residente no bairro de Malhagalene, n.º 246 cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Amisse Matano Júnior nascido aos 6 de Julho de 2011, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104108589Q, emitido aos 28 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene; e
Texto do artigo · p. 27 Adelaide Amisse Matano, nascida aos 10 de Maio de 2017, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º 898. Ambos representados pelo senhor Amisse Matano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, n.º 246.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mutita Holding, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Estrada Circular de Maputo, bairro de Matlemele quarteirão 5, casa n.º 110, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Tecnologias e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Import & export material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Consumíveis, mobiliários diversos, electrodomésticos e moda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Divididos em: a) Amisse Matano, com 70.000,00MT correspondentes a 75%;
Número ou marcador · p. 28 b) Amisse Matano Júnior com 15.000,00MT correspondentes a 15%;
Número ou marcador · p. 28 c) Adelaide Amisse Matano com 15.000,00MT correspondentes a 15%.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Amisse Matano que desde já fica nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nazh Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101343677, dia trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada entre Maomede Achife Majid, casado, com Nazia Ahmed Makda, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido aos 14 de Marco de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5 andar, flat 503, Maputo; Nazia Ahmed Makda, casada com Maomede Achife Majid, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518634B, emitido aos 14 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5.º andar, flat 503, Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nazh Trading, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral a retalho e grosso de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Nazia Ahmed Makda com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OHM Engenheiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346307, uma entidade
Texto do artigo · p. 29 denominada OHM Engenheiros Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Orlando Cândido Sibanda, casado com Florência Carlos Chomanga Sibanda, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239560M, emitido aos 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2020, na cidade de Tete, com NUIT 103242533 e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, casado com Maria Helena Checo Fanheiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098881B, emitido aos 22 de Agosto de 2016, válido até 22 de Agosto de 2021, na cidade da Matola, com NUIT 105739060 e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Mário Narciso David Blaunde, casado com Francelina de Jesus Amade Blaunde, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mossorize, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105766394B, emitido aos 22 de Junho de 2017, válido até 22 de Junho de 2027, na cidade de Maputo, com NUIT 104941133 e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de OHM Engenheiros e Associados, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Tchumene 1, Avenida Samora Machel, quarteirão 28, loja 14.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e consultoria na área metalomecânica;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham
Texto do artigo · p. 29 as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) Orlando Cândido Sibanda, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Mário Narciso David Blaunde, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Inter State Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1233, n.º 83, Prédio JAT, quarto andar, bairro Central, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 20 por cento do capital, pertencente a Kalahari Trans Zambia Limited;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), equivalente a 80 por cento do capital, pertencente a East Africa Warehousing (T), Limited.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou o sócio assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação, em juízo e fora dele passivamente, serão exercidas pelos administradores Saleh Nasar Saleh Nasar Abdallah Munif Nahd Edhah Abdallah Munif.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores serão eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
  47. Texto do artigo, página 23: incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Karbono, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia Guísela Maria Helena Mijigo Katame possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joseph Rafael Katame, a cessão de parte da quota do sócio Joseph Rafael Katame no valor de quatrocentos mil meticais ao sócio Eusito Casimiro Navela, e cessão de parte da quota do sócio Joseph Rafael Katame no valor de trezentos mil meticais ao sócio Zeca Alberto Macamo.
  58. Texto do artigo, página 23: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  59. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos
  64. Texto do artigo, página 23: mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Zeca Alberto Macamo;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame.
  67. Texto do artigo, página 23: ..................................................................
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eusito Casimiro Navela, Zeca Alberto Macamo e Joseph Rafael Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Eusito Casimiro Navela, Zeca Alberto Macamo e Joseph Rafael Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271137, uma entidade denominada Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 23: Marques António da Silva Trica Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102343428F, emitido na cidade da Maputo, a 4 de Abril de 2023, residente no bairro Magoanine B, casa n.º 6, quarteirão 19.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Katteca Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 489, rés-do-chão.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: Objecto
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de seviços nas aréas de gráfica, serigrafia, procurement, marketing, consultoria, promoção de eventos;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Comérçio a grosso e a retalho de material de gráfica, serigrafia, artigos de papelaria;
  86. Número ou marcador, página 23: c) A confecção e comercialização de vestuário e seus acessórios.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: Capital social
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Marques António da Silva Trica Júnior.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedeçam ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 23: Gerência e movintação de contas bancárias
  93. Texto do artigo, página 23: A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único Marques António da Silva Trica Júnior, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL
  100. Texto do artigo, página 24: 101345513, por: Lília Irene Humberto João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Consigler Pedroso, n.º 31, bairro Central C, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, telefone: + 258 826941680.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: Duração
  106. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: Objecto
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de procurement;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de contabilidade em geral, assessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que, devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: Participações em outras empresas
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: Capital social
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por ceto do capital social e pertencente a sócia Lília Irene Humberto João.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: Gerência
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e ou
  124. Texto do artigo, página 24: passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lília Irene Humberto João, que é nomeada sócia Gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
  126. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
  127. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101345491, por Dinéria Ester Lumbela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3951, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, telefone n.º +258 877872818.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: Duração
  135. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Objecto
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de contabilidade em geral, acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Avaliação de activos imobiliários e mobiliários;
  141. Número ou marcador, página 24: c) Agricultura e produção animal;
  142. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: Capital social
  147. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dinéria Ester Lumbela.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: Gerência
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Dinéria Ester Lumbela, que é designada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
  154. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
  155. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: M&A Distribution, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101345890, dia três de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: Mahommad Zulficar Sidat, casado, com
  158. Texto do artigo, página 24: Fátima Lambat, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, Maputo;
  159. Texto do artigo, página 24: Maomede Achife Majid, casado, com Nazia Ahmed Makda, em regime de comunhão
  160. Texto do artigo, página 25: de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5 andar, flat 503, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  161. Texto do artigo, página 25: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M&A Distribution, Limitada, com sede na rua 13.008, Talhão 21/22, quarteirão 10, Armazém A14, bairro Fomento, Machava, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a retalho e grosso de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  175. Número ou marcador, página 25: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  176. Número ou marcador, página 25: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  177. Número ou marcador, página 25: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
  178. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos;
  179. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  181. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  185. Número ou marcador, página 25: a) Mahommad Zulficar Sidat com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  190. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
  191. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: MH Soluções, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, da MH Soluções, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1692, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100379112, deliberaram a alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, e a divisão e cessão de quotas no valor de dezasseis mil meticais, que o sócio Muhammad Ashraf possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em quotas desiguais, sendo que uma no valor de treze mil meticais que cedeu ao senhor Pedro João Sitoe e outra no valor de três mil meticais, que cedeu a senhora Nilza Yolanda Munguambe.
  194. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quinto e o artigo sétimo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção;
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  198. Texto do artigo, página 25: dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do administrador único da sociedade, o sócio senhor Pedro João Sitoe.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transações na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas e talões de cheque, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correções monetárias e atualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancarias, representar a sociedade em juízo, e representar a sociedade em todas as instituições publicas, estatais e privadas, particulares ou coletivas, e ai, negociar e assinar sem reservas todo tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  208. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nos actos diários de mero expediente e suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infrator perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  210. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 26: Móveis Novos & Usados, Limitada
  212. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346242, uma entidade denominada Móveis Novos & Usados, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 26: Muhammad Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020549S, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2024; Naira Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516613M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 12 de Fevereiro de 2021, Fátima Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020544F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Fevereiro de 2025, Názia Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Talão de Identificação Civil, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 20 de Março de 2020 e Kaamila Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516606S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2021, constituem uma sociedade por quotas denominada Móveis Novos & Usados, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Móveis Novos & Usados, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2437, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: Duração
  220. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: Objecto
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de mobiliário usado, novo e recondicionado para equipar espaços habitacionais, escritórios, estabelecimentos comerciais e feiras de artesanato, comércio de televisores, fogões, colunas de som, ar condicionado e electrodomésticos no geral.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui ainda objecto social o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços de consultoria.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mobiliário, matérias-primas, consignação e representação; a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária, prestação de serviços de consultoria na área de decoração de escritórios, casas de habitação e estabelecimentos comerciais.
  226. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 26: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  228. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: Capital social
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Muhammad Abdul Cadir Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Naira Abdul Cadir Lorgat, detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5 % do capital social;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Fátima Abdul Cadir Lorgat detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5 % do capital social;
  236. Número ou marcador, página 26: d) Názia Abdul Cadir Lorgat detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5 % do capital social; e)Kaamila Abdul Cadir Lorgat, detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações que aprovem tanto do aumento como da redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  248. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 27: Administração
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas somente pelo sócio Muhammad Abdul Cadir Lorgat.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador Muhammad Abdul Cadir Lorgat em todos os actos inerentes a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 27: Remuneração dos administradores
  259. Texto do artigo, página 27: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  264. Texto do artigo, página 27: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  266. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  273. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: Recurso jurídico
  283. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 27: Legislação aplicável
  287. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Mutita Holding, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347230, uma entidade denominada Mutita Holding, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes;
  292. Texto do artigo, página 27: Amisse Matano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, válido até 18 Maio de 2020, residente no bairro de Malhagalene, n.º 246 cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 27: Amisse Matano Júnior nascido aos 6 de Julho de 2011, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104108589Q, emitido aos 28 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene; e
  294. Texto do artigo, página 27: Adelaide Amisse Matano, nascida aos 10 de Maio de 2017, de nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º 898. Ambos representados pelo senhor Amisse Matano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017751I, emitido aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, n.º 246.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mutita Holding, Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Estrada Circular de Maputo, bairro de Matlemele quarteirão 5, casa n.º 110, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Tecnologias e serviços;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Import & export material informático;
  307. Número ou marcador, página 27: c) Consumíveis, mobiliários diversos, electrodomésticos e moda.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicados.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Divididos em: a) Amisse Matano, com 70.000,00MT correspondentes a 75%;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Amisse Matano Júnior com 15.000,00MT correspondentes a 15%;
  313. Número ou marcador, página 28: c) Adelaide Amisse Matano com 15.000,00MT correspondentes a 15%.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
  317. Texto do artigo, página 28: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Amisse Matano que desde já fica nomeado directorgeral.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  327. Texto do artigo, página 28: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 28: Nazh Trading, Limitada
  333. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101343677, dia trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada entre Maomede Achife Majid, casado, com Nazia Ahmed Makda, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido aos 14 de Marco de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5 andar, flat 503, Maputo; Nazia Ahmed Makda, casada com Maomede Achife Majid, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518634B, emitido aos 14 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5.º andar, flat 503, Maputo.
  334. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nazh Trading, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a retalho e grosso de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  347. Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  348. Número ou marcador, página 28: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  349. Número ou marcador, página 28: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  350. Número ou marcador, página 28: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
  351. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos;
  352. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  358. Texto do artigo, página 28: a)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  359. Número ou marcador, página 28: b) Nazia Ahmed Makda com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  364. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
  365. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: OHM Engenheiros Associados, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346307, uma entidade
  368. Texto do artigo, página 29: denominada OHM Engenheiros Associados, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 29: Orlando Cândido Sibanda, casado com Florência Carlos Chomanga Sibanda, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239560M, emitido aos 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2020, na cidade de Tete, com NUIT 103242533 e residente na cidade da Matola;
  371. Texto do artigo, página 29: Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, casado com Maria Helena Checo Fanheiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098881B, emitido aos 22 de Agosto de 2016, válido até 22 de Agosto de 2021, na cidade da Matola, com NUIT 105739060 e residente nesta cidade.
  372. Texto do artigo, página 29: Mário Narciso David Blaunde, casado com Francelina de Jesus Amade Blaunde, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mossorize, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105766394B, emitido aos 22 de Junho de 2017, válido até 22 de Junho de 2027, na cidade de Maputo, com NUIT 104941133 e residente nesta cidade.
  373. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de OHM Engenheiros e Associados, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Tchumene 1, Avenida Samora Machel, quarteirão 28, loja 14.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: Duração
  379. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: Objecto
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade;
  384. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e consultoria na área metalomecânica;
  385. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade e metalomecânica;
  386. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e consultoria na área de recursos humanos.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham
  388. Texto do artigo, página 29: as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: Capital social
  392. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Orlando Cândido Sibanda, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  394. Número ou marcador, página 29: b) Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  395. Número ou marcador, página 29: c) Mário Narciso David Blaunde, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  398. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição