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- Texto do artigo, página 24: M&A Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101345890, dia três de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: Mahommad Zulficar Sidat, casado, com
- Texto do artigo, página 24: Fátima Lambat, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Maomede Achife Majid, casado, com Nazia Ahmed Makda, em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 25: de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 5 andar, flat 503, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 25: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M&A Distribution, Limitada, com sede na rua 13.008, Talhão 21/22, quarteirão 10, Armazém A14, bairro Fomento, Machava, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a retalho e grosso de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, recursos humanos, consultoria, marketing, administração, gestão de negócios, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 25: a) Mahommad Zulficar Sidat com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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