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- Texto do artigo, página 18: Igreja Fogo e Glória de Deus
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101336468, uma entidade denominada Igreja Fogo e Glória de Deus.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Fogo e Glória de Deus e designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Fogo e Glória de Deus tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 13, cidade de Maputo, de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do
- Texto do artigo, página 18: território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Filiação)
- Texto do artigo, página 18: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: São objectivos da Igreja Fogo e Glória de Deus:
- Número ou marcador, página 18: a) Adorar e cultuar a Deus, conforme o disposto nas Escrituras Sagradas – Antigo e Novo Testamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Propagar o Evangelho do Reino de Deus através da Palavra de Deus, a Bíblia, discipular e baptizar os novos convertidos, ensinando como alcançar a experiência bíblica e prática das Escrituras, com vista ao testemunho como cidadãos do Reino de Deus; c)Evangelizar por meios de comunicação, tais como: folhetos, impressos, jornais, revistas, rádio e TV com a finalidade de alcançar almas para o Reino de Deus para a salvação da humanidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover seminários para família, cursos bíblicos;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover encontros, congressos, cruzadas evangelísticas, aconselhamentos e cultos
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer qualquer actividade permitida por lei que concorra para os mesmos fins;
- Número ou marcador, página 18: g) Criar tantos departamentos se fizerem necessários;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover acções de ajuda humanitária e contribuir no processo de promoção de valores morais na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros da Igreja Fogo e Glória de Deus:
- Texto do artigo, página 18: a ) T o d o s o s i n t e r e s s a d o s independentemente da sua
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem a Cristo e sejam baptizados;
- Número ou marcador, página 19: b) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) Todos os interessados que tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da Igreja Fogo e Glória de Deus são:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores - Todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja; b)Membros efectivos - Todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros principiantes - Todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) Membros à prova - Todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Ser respeitado e dignificado na igreja; b)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 19: e) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 19: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 19: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 19: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 19: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 19: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja Fogo e Glória de Deus por:
- Número ou marcador, página 19: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando se ausentar das actividades e comunhão da igreja local por um período de um (1) ano, (365) dias, depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pela Direcção da Igreja local; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
- Número ou marcador, página 19: d) Morte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 19: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais desta igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito à renovação por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é presidida pelo pastor presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo pastor presidente adjunto, e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, pregadores, obreiros, secretário-geral, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Texto do artigo, página 20: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor presidente da igreja.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja e que assumem cargos de liderança por um mandato de 2 anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 20: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pastor presidente adjunto;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro-geral; e
- Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 20: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 20: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 20: i) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
- Número ou marcador, página 20: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao pastor presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e dirigir as actividades da Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 20: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
- Número ou marcador, página 20: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao pastor presidente adjunto:
- Número ou marcador, página 20: a) Substituir o pastor presidente na sua ausência ou renúncia;
- Número ou marcador, página 20: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
- Número ou marcador, página 20: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 20: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 20: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro: a) Ajudar e auxiliar o pastor da igreja visitando os crentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Orar pelos doentes;
- Número ou marcador, página 21: c) Consolar os crentes em situações difíceis;
- Número ou marcador, página 21: d) Apoiar os crentes em diversas formas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Outros dirigentes da igreja)
- Texto do artigo, página 21: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja, entre eles o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a igreja dispõe de um fundo proveniente da contribuição dos membros em: dízimos, doações, ofertas e donativos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os fundos da igreja destinam-se à:
- Texto do artigo, página 21: a)Manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviço e outros encargos sob responsabilidade da igreja local;
- Número ou marcador, página 21: c) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Igreja Fogo e Glória de Deus, suas filiais e congregações não respondem por dívidas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização por escrito do seu representante legal nos limites deste estatuto e legislação própria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 21: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem símbolos da Igreja Fogo e Glória de Deus: uma Bíblia, uma pomba, uma chama, uma cruz.
- Número ou marcador, página 21: a) Bíblia - Representa a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 21: b) Pomba - Simboliza o poder do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 21: c) Cruz - Simboliza Jesus Cristo vivo; d)Chama - Simboliza o poder propagador da Palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos, cânticos e música)
- Número ou marcador, página 21: Um) A igreja utiliza todos os hinários e música em louvor a Deus, seguindo a Jesus Cristo e ao Espírito Santo, conforme definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sacramentos: A Igreja Fogo e Glória de Deus realiza:
- Número ou marcador, página 21: a) Baptismo por emersão nas águas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comunhão;
- Número ou marcador, página 21: c) Consagração de casamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Consagração de bebés.
- Número ou marcador, página 21: Três) Rituais:
- Número ou marcador, página 21: a) O lugar onde se pretende invocar a Deus é sagrado;
- Número ou marcador, página 21: b) Qualquer pessoa pode invocar;
- Número ou marcador, página 21: c) O regulamento interno define as regras de santidade da igreja.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os cultos na Igreja Fogo e Glória de Deus são aos seguintes dias de semana:
- Número ou marcador, página 21: a) Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h às 21 horas;
- Número ou marcador, página 21: b) Sábados das 8 às 17h horas; e
- Número ou marcador, página 21: c) Domingos das 8 às 15 horas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os cultos são celebrados com recurso a equipamento sonoro convencional.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Nos dias das vigílias e avivamentos, antecipadamente anunciados, os cultos podem prolongar mais o tempo da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, que é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da desta igreja e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Emendas)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2020.O Técnico, Ilegível.
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