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Texto do artigo · p. 28 OHM Engenheiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346307, uma entidade
Texto do artigo · p. 29 denominada OHM Engenheiros Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Orlando Cândido Sibanda, casado com Florência Carlos Chomanga Sibanda, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239560M, emitido aos 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2020, na cidade de Tete, com NUIT 103242533 e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, casado com Maria Helena Checo Fanheiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098881B, emitido aos 22 de Agosto de 2016, válido até 22 de Agosto de 2021, na cidade da Matola, com NUIT 105739060 e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Mário Narciso David Blaunde, casado com Francelina de Jesus Amade Blaunde, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mossorize, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105766394B, emitido aos 22 de Junho de 2017, válido até 22 de Junho de 2027, na cidade de Maputo, com NUIT 104941133 e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de OHM Engenheiros e Associados, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Tchumene 1, Avenida Samora Machel, quarteirão 28, loja 14.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e consultoria na área metalomecânica;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade e metalomecânica;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham
Texto do artigo · p. 29 as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) Orlando Cândido Sibanda, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Mário Narciso David Blaunde, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Langa da Conceição Fanheiro que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação dos sócios Orlando Cândido Sibanda e Mário Narciso David Blaunde de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 29 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: OHM Engenheiros Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346307, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 29: denominada OHM Engenheiros Associados, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Orlando Cândido Sibanda, casado com Florência Carlos Chomanga Sibanda, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239560M, emitido aos 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2020, na cidade de Tete, com NUIT 103242533 e residente na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 29: Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, casado com Maria Helena Checo Fanheiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098881B, emitido aos 22 de Agosto de 2016, válido até 22 de Agosto de 2021, na cidade da Matola, com NUIT 105739060 e residente nesta cidade.
  7. Texto do artigo, página 29: Mário Narciso David Blaunde, casado com Francelina de Jesus Amade Blaunde, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mossorize, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105766394B, emitido aos 22 de Junho de 2017, válido até 22 de Junho de 2027, na cidade de Maputo, com NUIT 104941133 e residente nesta cidade.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de OHM Engenheiros e Associados, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Tchumene 1, Avenida Samora Machel, quarteirão 28, loja 14.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria na área de electricidade;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e consultoria na área metalomecânica;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de equipamentos e materiais de electricidade e metalomecânica;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e consultoria na área de recursos humanos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham
  23. Texto do artigo, página 29: as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: Capital social
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dos quais:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Orlando Cândido Sibanda, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 29: b) Hermínio Langa da Conceição Fanheiro, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 29: c) Mário Narciso David Blaunde, possui 33,333% do capital social equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  36. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Gerência
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Langa da Conceição Fanheiro que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação dos sócios Orlando Cândido Sibanda e Mário Narciso David Blaunde de representação.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  45. Texto do artigo, página 29: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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