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- Texto do artigo, página 29: Pangolim Multimédia, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347877, uma entidade denominada Pangolim Multimédia, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Esmeralda José Amaral Lifaniça, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, NUIT 107304800, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 160, Município da Matola, província de Maputo, que outorga em nome próprio,
- Texto do artigo, página 29: João Fernando Chamuse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105789742Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 18 de Agosto de 2016, NUIT 102184785, residente no bairro Catembe Nsime, Município de Maputo, província de Maputo, que outorga em nome próprio.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pangolim Multimédia, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel, 1676, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Gestão de canais radiofónicos, televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra impressa ou digital de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
- Número ou marcador, página 30: d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a sociedade obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 30: e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativos, tais como: jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), e corresponde a
- Texto do artigo, página 30: noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Esmeralda José Amaral Lifaniça;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a João Fernando Chamusse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso em que nem a sociedade e nem o sócio não cedente se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 30: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 30: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
- Texto do artigo, página 30: nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas maioria simples dos sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio com o maior valor facial da quota, sendo o seu mandato, com a duração de três anos, automaticamente renovados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É desde já designada administradora a sócia Esmeralda José Amaral Lifaniça.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amorizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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