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- Texto do artigo, página 41: Trans Wilcio, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101342069, denominada Trans Wilcio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior, Mejurda da Graça Malambique, Wilma da Graça Malambique Magaço, Francio Lourenço Malambique Magaço e Wilcio Emanuel Malambique Magaço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trans Wilcio, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: Transporte de cargas e mercadorias
- Texto do artigo, página 41: diversas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Lourenço Manuel Magaço Júnior;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à Menjurda da Graça Malambique;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilma da Graça Malambique Magaço;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Francio Lourenço Malambique Magaço;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilcio Emanuel Malambique Magaço.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação dos valores a sociedade terá única conta aberto duma das agencias bancarias existente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 41: 26 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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