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Texto do artigo · p. 41 Trans Wilcio, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101342069, denominada Trans Wilcio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior, Mejurda da Graça Malambique, Wilma da Graça Malambique Magaço, Francio Lourenço Malambique Magaço e Wilcio Emanuel Malambique Magaço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trans Wilcio, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: Transporte de cargas e mercadorias
Texto do artigo · p. 41 diversas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Lourenço Manuel Magaço Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à Menjurda da Graça Malambique;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilma da Graça Malambique Magaço;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Francio Lourenço Malambique Magaço;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilcio Emanuel Malambique Magaço.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a movimentação dos valores a sociedade terá única conta aberto duma das agencias bancarias existente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 26 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Trans Wilcio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101342069, denominada Trans Wilcio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior, Mejurda da Graça Malambique, Wilma da Graça Malambique Magaço, Francio Lourenço Malambique Magaço e Wilcio Emanuel Malambique Magaço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trans Wilcio, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: Transporte de cargas e mercadorias
  18. Texto do artigo, página 41: diversas.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao Lourenço Manuel Magaço Júnior;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cez mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à Menjurda da Graça Malambique;
  27. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilma da Graça Malambique Magaço;
  28. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Francio Lourenço Malambique Magaço;
  29. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à Wilcio Emanuel Malambique Magaço.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Lourenço Manuel Magaço Júnior.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação dos valores a sociedade terá única conta aberto duma das agencias bancarias existente no território moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  58. Texto do artigo, página 41: 26 de Junho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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