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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Karbono, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que a sócia Guísela Maria Helena Mijigo Katame possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joseph Rafael Katame, a cessão de parte da quota do sócio Joseph Rafael Katame no valor de quatrocentos mil meticais ao sócio Eusito Casimiro Navela, e cessão de parte da quota do sócio Joseph Rafael Katame no valor de trezentos mil meticais ao sócio Zeca Alberto Macamo.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 23: mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Zeca Alberto Macamo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame.
- Texto do artigo, página 23: ..................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eusito Casimiro Navela, Zeca Alberto Macamo e Joseph Rafael Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Eusito Casimiro Navela, Zeca Alberto Macamo e Joseph Rafael Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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