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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101314588, denominada AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Âmandio Alfredo Miguel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como sua denominação: AM – Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Pesquisa e comercialização mineira; d)Construção e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 3: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 3: f) Turismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio Âmandio Alfredo Miguel.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, o senhor Âmandio Alfredo Miguel, natural de Ocua Chiúre, província de Cabo Delgado, portador da Carta de Condução n.º 10594321/2, emitido em Pemba, aos 20 de Dezembro de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
- Texto do artigo, página 3: Abril de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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