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- Texto do artigo, página 16: Green Soil Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236994, a sociedade comercial por quotas Green Soil Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Xangamira Salvador Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723165B, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42/A, cidade de Maputo, titular do NUIT 140794961;
- Texto do artigo, página 16: Victória Vicente António Sifa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087738S, emitido a 2 de Julho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Infulene, quarteirão 25, casa n.º 139, cidade da Matola, titular do NUIT 124635047; e
- Texto do artigo, página 16: Bilónia Honorata Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693564Q, emitido a 8 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade de Maputo, titular do NUIT 105520913.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Green Soil Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, bairro Chimundo, quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 16: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de adubos orgânicos e outros insumos e produtos agrários orgânicos, ministração de formações, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT, representativa de 70% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Xangamira Salvador Sitoe;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Victória Vicente António Sifa; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bilónia Honorata Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações adicionais e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
- Texto do artigo, página 16: o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos
- Texto do artigo, página 17: e condições fixados por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder com a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder com a exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 17: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador,
- Texto do artigo, página 17: sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios deliberam desde já nomear Xangamira Salvador Sitoe, acima identificada, para a administração da sociedade para o quadriénio de 2020 a 2024.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Mapuro, 8 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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