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Texto do artigo · p. 36 SERE – Empreitada e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101199142, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SERE – Empreitada e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Benildo Maria Levene, residente em Nampula, bairro Marere, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600729199I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, aos 25 de Agosto de 2015, Walter Lizete Xavier Mucuho, solteiro, natural de Inhambane, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527922P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Marco de 2018, que constitui o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de SERE – Empreitada e Serviços, Limitada, e tem como
Texto do artigo · p. 36 sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção, manutenção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção manutenção e reabilitação de sistemas hidráulicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cabendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benildo Maria Levene e Walter Lizete Xavier Mucuho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Impedimento
Texto do artigo · p. 36 É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 36 CA PÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Benildo
Texto do artigo · p. 37 Maria Levene, sócio da sociedade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administrador têm pleno poder mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação, nota que não é confiado ao administrador, obrigar a sociedade na aquisição de algum empréstimo bancário ou coisa de género, sendo assim confiados exclusivamente aos sócios, mediante duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação SAC e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 486, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio das seguintes actividades: prestação de serviços, na área de assistência técnica em Serviços Agrários & Consultoria, da Subclasse do CAE 96090, e o Comércio Cumulativo das Subclasses do CAE 46691, 46101 e 47731, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, ao qual cabe
Texto do artigo · p. 37 fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 29 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SERE – Empreitada e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101199142, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SERE – Empreitada e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Benildo Maria Levene, residente em Nampula, bairro Marere, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600729199I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, aos 25 de Agosto de 2015, Walter Lizete Xavier Mucuho, solteiro, natural de Inhambane, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527922P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Marco de 2018, que constitui o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SERE – Empreitada e Serviços, Limitada, e tem como
  7. Texto do artigo, página 36: sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Objecto
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Construção, manutenção e reabilitação de estradas e pontes;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Construção manutenção e reabilitação de sistemas hidráulicas.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), cabendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, a cada um dos sócios, nomeadamente: Benildo Maria Levene e Walter Lizete Xavier Mucuho.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Impedimento
  26. Texto do artigo, página 36: É vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
  27. Texto do artigo, página 36: CA PÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Gerência
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Benildo
  31. Texto do artigo, página 37: Maria Levene, sócio da sociedade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administrador têm pleno poder mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação, nota que não é confiado ao administrador, obrigar a sociedade na aquisição de algum empréstimo bancário ou coisa de género, sendo assim confiados exclusivamente aos sócios, mediante duas assinaturas.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Texto do artigo, página 37: Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC)
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação SAC e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 486, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio das seguintes actividades: prestação de serviços, na área de assistência técnica em Serviços Agrários & Consultoria, da Subclasse do CAE 96090, e o Comércio Cumulativo das Subclasses do CAE 46691, 46101 e 47731, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, equivalente a 100%.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
  61. Texto do artigo, página 37: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ossifo Manuel Mário, ao qual cabe
  65. Texto do artigo, página 37: fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 37: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200, do Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
  71. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  76. Texto do artigo, página 37: 29 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
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