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Texto do artigo · p. 15 Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de dois de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
Texto do artigo · p. 16 Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101176614, a alteração da sede da sociedade, passando a mesma a ser na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, bem como a alteração do nome da sócia única, em virtude da adopção do apelido do seu cônjuge, passando o mesmo a ser Eunice Ali Chitará e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali Chitará.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados, pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos comprimissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por hora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as
Texto do artigo · p. 16 quais serão objecto de deliberação da sócia única. A posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos, a posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e, subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de dois de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
  3. Texto do artigo, página 16: Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101176614, a alteração da sede da sociedade, passando a mesma a ser na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, bem como a alteração do nome da sócia única, em virtude da adopção do apelido do seu cônjuge, passando o mesmo a ser Eunice Ali Chitará e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  9. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali Chitará.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados, pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos comprimissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei das sociedades de advogados.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por hora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as
  16. Texto do artigo, página 16: quais serão objecto de deliberação da sócia única. A posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos, a posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem de advogados e, subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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