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Texto do artigo · p. 42 Uranus Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333671, uma entidade denominada, Uranus Solar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Sérgio João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com Isabel Joaquim Manhiça, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 42 Manuel Branco Freire Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187111N, emitido aos 3 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, com Ana Paula Filomena de Noronha Assubuji em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 42 Mauricio Xerinda, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, com Anastácia Samuel Zita em regime de comunhão de adquiridos, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Uranus Solar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 42 Elaboração de projecto, fornecimento e instalação de produtos solares e seus componentes para uso doméstico, particular e para a rede pública, gestão de projectos na área de energias renováveis, realização de estudos e pesquisa e outros conexos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos accionistas, exercer outras
Texto do artigo · p. 42 actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), repartidos em três quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 42 a) 50% Sérgio João;
Número ou marcador · p. 42 b) 25% Manuel Ruas;
Número ou marcador · p. 42 c) 25% Mauricio Xerinda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Único) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 42 Único. Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de um Director Executivo, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo poderá delegar funções de gestão de outros sectores da empresa
Texto do artigo · p. 42 a outros directores por si propostos e aprovados pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cabe ao director executivo apresentar aos sócios a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competência de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de dois dos administradores da empresa, e para os actos de mero expediente, a sociedade e obrigada pela assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada pelos sócios, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorre se a votação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Único. Só o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Único. Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Uranus Solar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333671, uma entidade denominada, Uranus Solar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Sérgio João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771950N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com Isabel Joaquim Manhiça, em regime de comunhão de adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 42: Manuel Branco Freire Ruas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187111N, emitido aos 3 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado, com Ana Paula Filomena de Noronha Assubuji em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  5. Texto do artigo, página 42: Mauricio Xerinda, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, com Anastácia Samuel Zita em regime de comunhão de adquiridos, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Uranus Solar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 42: Elaboração de projecto, fornecimento e instalação de produtos solares e seus componentes para uso doméstico, particular e para a rede pública, gestão de projectos na área de energias renováveis, realização de estudos e pesquisa e outros conexos.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos accionistas, exercer outras
  17. Texto do artigo, página 42: actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), repartidos em três quotas, conforme se segue:
  21. Número ou marcador, página 42: a) 50% Sérgio João;
  22. Número ou marcador, página 42: b) 25% Manuel Ruas;
  23. Número ou marcador, página 42: c) 25% Mauricio Xerinda.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectos sociais.
  26. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 42: Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 42: Único) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Falência e insolvência)
  33. Texto do artigo, página 42: Único. Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: (Gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de um Director Executivo, nomeado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, será num mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) No exercício das suas funções executivas, o director executivo poderá delegar funções de gestão de outros sectores da empresa
  39. Texto do artigo, página 42: a outros directores por si propostos e aprovados pelos sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cabe ao director executivo apresentar aos sócios a organização estrutural e funcional da empresa.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: (Competência de obrigação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 42: Único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura de dois dos administradores da empresa, e para os actos de mero expediente, a sociedade e obrigada pela assinatura do director executivo.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 42: Único. Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada pelos sócios, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, recorre se a votação.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de três em três meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 43: Único. Só o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 43: Único. Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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