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Texto do artigo · p. 39 Supply Chain Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347338, uma entidade denominada, Supply Chain Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Supply Chain Solutions S.A., abreviadamente designada , Supply Chain S.A., e doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Faria de Sousa, n.º 72, bairro da Sommershild, Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestar serviços de logística integrada de transporte rodoviário, compreendendo a captação, armazenagem, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodular de transporte;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de elevação, manuseio de equipamentos e materiais e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestar serviços de logística sem limitação e investimentos nos
Texto do artigo · p. 40 sectores de Petróleo e gás, projectos de infra-estrutura, projectos de mineração e geração de energia, incluindo pesquisa, prospecção e comercialização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social, acções e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000,000,00MT), representado por mil acções de valor nominal de (3.000,00MT) cada uma e encontra-se distribuído em três accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da assembleia geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 40 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo n.º 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos da sociedade: a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Até primeira reunião da assembleia geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 40 a) James Gikebe Mbote-Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Jamleck Mwendia Nyaga – Administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Fredrick Kangara Mbote – Secretário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em pri-
Texto do artigo · p. 40 meira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Texto do artigo · p. 40 O conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excedera vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas obrigam-se a conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos n.ºs 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 40 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Supply Chain Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347338, uma entidade denominada, Supply Chain Solutions, S.A.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Supply Chain Solutions S.A., abreviadamente designada , Supply Chain S.A., e doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Faria de Sousa, n.º 72, bairro da Sommershild, Maputo- Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Prestar serviços de logística integrada de transporte rodoviário, compreendendo a captação, armazenagem, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodular de transporte;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de elevação, manuseio de equipamentos e materiais e outros serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Prestar serviços de logística sem limitação e investimentos nos
  19. Texto do artigo, página 40: sectores de Petróleo e gás, projectos de infra-estrutura, projectos de mineração e geração de energia, incluindo pesquisa, prospecção e comercialização.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 40: Do capital social, acções e transmissão de acções
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000,000,00MT), representado por mil acções de valor nominal de (3.000,00MT) cada uma e encontra-se distribuído em três accionistas.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da assembleia geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Tipos e categorias de acções)
  30. Texto do artigo, página 40: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, a obrigatoriedade estabelecida no artigo n.º 350 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  33. Texto do artigo, página 40: Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  34. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 40: São órgãos da sociedade: a) A assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Administração; e
  40. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  47. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, e sempre que se achar necessário.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Até primeira reunião da assembleia geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
  55. Número ou marcador, página 40: a) James Gikebe Mbote-Presidente do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 40: b) Jamleck Mwendia Nyaga – Administrador;
  57. Número ou marcador, página 40: c) Fredrick Kangara Mbote – Secretário.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 40: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 40: Aos membros do conselho de administração é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em pri-
  64. Texto do artigo, página 40: meira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 40: O conselho fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
  73. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  76. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 40: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excedera vinte por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 40: (Acordos parassociais)
  82. Texto do artigo, página 40: Os accionistas obrigam-se a conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos n.ºs 98 e 411 do Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade período superior a três anos;
  87. Número ou marcador, página 40: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código comercial.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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