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Texto do artigo · p. 37 Sociedade Comercial de Cereais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322033, uma entidade denominada Sociedade Comercial de Cereais, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Estêvão Machado Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296862M, residente no bairro de Djuba, Parcela 1228, quarteirão C-3, Matola-Rio, distrito de Boane, Maputo província;
Texto do artigo · p. 37 Cândido José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n°11010250444B, residente no bairro de Djuba, quarteirão 25, casa n.º 136, Matola-Rio, Distrito de Boane Djuba, Maputo província;
Texto do artigo · p. 37 António Diamantino Cláudio Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339766M, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, casa n.º 140, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial de Cereais, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e, subsidiariamente, pela legislação aplicável Código Comercial e de investimentos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Centro Comercial Mozriver, loja n.º 20, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social comercialização agrícola, compra e venda de cereais e legumes, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de cereais, legumes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por três quotas equitativas.
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Machado Langa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cândido José;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 38 a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em Assembleia Geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 Sucessão
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário e quando solicitada por pelo dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunir- -se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e
Texto do artigo · p. 38 acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade e administrada por um conselho de administração composto por três administradores designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Um administrador do pelouro de administração e finanças; e
Número ou marcador · p. 38 c) Um administrador do pelouro técnico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, no seu dia-a-dia, é gerida por dois directores, sendo um de administração e finanças e outro de operações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade e obrigada porduas assinaturas dos dois directores da sociedade, em que a assinatura do director de administração e finanças e imprescindível, ficando desde já designados directores da mesma.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Poderão ser nomeados administradores pessoas da Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 75% de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sociedade Comercial de Cereais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322033, uma entidade denominada Sociedade Comercial de Cereais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Estêvão Machado Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296862M, residente no bairro de Djuba, Parcela 1228, quarteirão C-3, Matola-Rio, distrito de Boane, Maputo província;
  4. Texto do artigo, página 37: Cândido José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n°11010250444B, residente no bairro de Djuba, quarteirão 25, casa n.º 136, Matola-Rio, Distrito de Boane Djuba, Maputo província;
  5. Texto do artigo, página 37: António Diamantino Cláudio Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339766M, residente no bairro do Jardim, rua dos Citrinos, casa n.º 140, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial de Cereais, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato e, subsidiariamente, pela legislação aplicável Código Comercial e de investimentos.
  10. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 38: Sede
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Centro Comercial Mozriver, loja n.º 20, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social comercialização agrícola, compra e venda de cereais e legumes, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de cereais, legumes e seus derivados.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 38: Capital social
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por três quotas equitativas.
  22. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Machado Langa;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cândido José;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Diamantino Cláudio Santos.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 38: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  29. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  32. Número ou marcador, página 38: a) No caso de a quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  33. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  34. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o titular da quota.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em Assembleia Geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  36. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 38: Sucessão
  38. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  39. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário e quando solicitada por pelo dois terços dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunir- -se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  44. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e
  45. Texto do artigo, página 38: acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 38: Administração
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade e administrada por um conselho de administração composto por três administradores designadamente:
  49. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente do conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 38: b) Um administrador do pelouro de administração e finanças; e
  51. Número ou marcador, página 38: c) Um administrador do pelouro técnico.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, no seu dia-a-dia, é gerida por dois directores, sendo um de administração e finanças e outro de operações.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e obrigada porduas assinaturas dos dois directores da sociedade, em que a assinatura do director de administração e finanças e imprescindível, ficando desde já designados directores da mesma.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 38: Cinco) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 38: Cinco) Poderão ser nomeados administradores pessoas da Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 38: Balanço, contas e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 38: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  61. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  63. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 75% de votos representativos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 39: Lei aplicável
  67. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quota.
  68. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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