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Texto do artigo · p. 24 Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101345491, por Dinéria Ester Lumbela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3951, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, telefone n.º +258 877872818.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de contabilidade em geral, acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Avaliação de activos imobiliários e mobiliários;
Número ou marcador · p. 24 c) Agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dinéria Ester Lumbela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Dinéria Ester Lumbela, que é designada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101345491, por Dinéria Ester Lumbela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3951, bairro da Malanga, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, telefone n.º +258 877872818.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de contabilidade em geral, acessoria e consultoria financeira, análise e estudos de viabilidade de projectos e todo tipo de actividades relacionadas;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Avaliação de activos imobiliários e mobiliários;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Agricultura e produção animal;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Dinéria Ester Lumbela.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob decisão da administração.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições por si decididas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Gerência
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Dinéria Ester Lumbela, que é designada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes para tal, por meio de procuração com todos os possíveis limites de competência.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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