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- Texto do artigo, página 26: Móveis Novos & Usados, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346242, uma entidade denominada Móveis Novos & Usados, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Muhammad Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020549S, emitido aos 31 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 30 de Dezembro de 2024; Naira Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516613M, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 12 de Fevereiro de 2021, Fátima Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020544F, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 11 de Fevereiro de 2025, Názia Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Talão de Identificação Civil, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 20 de Março de 2020 e Kaamila Abdul Cadir Lorgat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516606S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 12 de Fevereiro de 2021, constituem uma sociedade por quotas denominada Móveis Novos & Usados, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Móveis Novos & Usados, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2437, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de mobiliário usado, novo e recondicionado para equipar espaços habitacionais, escritórios, estabelecimentos comerciais e feiras de artesanato, comércio de televisores, fogões, colunas de som, ar condicionado e electrodomésticos no geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui ainda objecto social o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mobiliário, matérias-primas, consignação e representação; a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária, prestação de serviços de consultoria na área de decoração de escritórios, casas de habitação e estabelecimentos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Muhammad Abdul Cadir Lorgat, detentor de uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Naira Abdul Cadir Lorgat, detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Fátima Abdul Cadir Lorgat detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Názia Abdul Cadir Lorgat detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5 % do capital social; e)Kaamila Abdul Cadir Lorgat, detentora de uma quota com o valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos), correspondente a 17,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações que aprovem tanto do aumento como da redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas somente pelo sócio Muhammad Abdul Cadir Lorgat.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador Muhammad Abdul Cadir Lorgat em todos os actos inerentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 27: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 27: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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