III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 131
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A & G Multiservices, Limitada. A.T.R.Legacy Consultores e Serviços, Limitada. AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Jovens Prósperos de Changara. Aymaan Comercial, Limitada. BriConst, Limitada. Cosmu Mari, Limitada. CP Porto, Limitada. D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Foods, Limitada. Dream Beach Guest House, Limitada. ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Green Soil Moz, Limitada. Humzah Solutions, Limitada. Igreja Fogo e Glória de Deus. Inter State Logístics, Limitada. Karbono, Limitada. Katteca Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&A Distribution, Limitada. MH Soluções, Limitada. Móveis Novos & Usados, Limitada. Mutita Holding, Limitada. Nazh Trading , Limitada. OHM Engenheiros e Associados, Limitada. Pangolim, Limitada. Peper Solution, Limitada. Proinova Gestão Imobiliária, S.A. Safelock Services, Limitada. SERE – Empreitada e Serviços, Limitada. Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC). Sociedade Comercial de Cereais, Limitada. Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supply Chain Solutions, S.A. Trans Wilcio, Limitada. Uranus Solar, Limitada. Waona, Limitada. Wasi Metallic Works, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A&G Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335674, entidade legal supra constituída por: Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, solteiro, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104726753M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui
Texto do artigo · p. 1 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a dominação de A&G Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua OJM, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 1 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 1 b) Consultorias;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Café, bistro e serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 2 f) Actividades desportivas e recreactivas;
Número ou marcador · p. 2 g) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
Número ou marcador · p. 2 h) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima
Texto do artigo · p. 2 de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócio Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 2 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346900, uma entidade denominada, A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, maior, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 110103990607G, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 226;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Rachel Zulfat Hassam Dias, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100414746I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, e residente na Avenida de Angola, quarteirão 56, casa n.º 906, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Timóteo João Artur Chiganacana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160332 Q, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida Alberto Lithuli n.º 936, 9.º Esq, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha n.º 301, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 2 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo de imobiliária e a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) A decoração de interiores e exteriores de todo tipos de imóveis; e
Número ou marcador · p. 2 c) A assistência técnica de manutenção no ramo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje; e
Número ou marcador · p. 3 b) Duas quotas iguais com o valor nominal de trina e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Rachel Zulfat Hassam Dias e Timóteo João Artur Chiganacana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e
Texto do artigo · p. 3 as respectivas condições contratuais. Três) Gozam do direito de preferência na
Texto do artigo · p. 3 aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 3 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e
Texto do artigo · p. 3 demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando dos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101314588, denominada AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Âmandio Alfredo Miguel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como sua denominação: AM – Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Pesquisa e comercialização mineira; d)Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 3 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 3 f) Turismo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio Âmandio Alfredo Miguel.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, o senhor Âmandio Alfredo Miguel, natural de Ocua Chiúre, província de Cabo Delgado, portador da Carta de Condução n.º 10594321/2, emitido em Pemba, aos 20 de Dezembro de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
Texto do artigo · p. 3 Abril de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Jovens Prósperos de Changara
Texto do artigo · p. 4 Adenda
Texto do artigo · p. 4 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 126, de 3 de Julho de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara», deve-se ler: «Associação dos Jovens Prósperos de Changara» e no nome da Administradora do Distrito onde se lê «Elisa Maria Fortes Xavier da Barca», deve se ler «Elsa Maria Fortes Xavier da Barca».
Texto do artigo · p. 4 Ayamaan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347885, uma entidade denominada Ayamaan Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Aminaben Hasanali Vegdani, casada, portadora do DIRE 11IN00000186B, emitido aos 29 de Julho de 2014, válido até 29 de Julho de 2015, natural de Chitravad Junagadh G-Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 802, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Nurudin Samsuddin Padania, casado, portador do DIRE 11IN00015065I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2014, valido
Texto do artigo · p. 4 até 22 de Fevereiro de 2019, natural de Bilkha Junagadh-Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 802, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação Aymaan Comercial, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 310, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como o objectivo principal comercio a grosso e retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluído bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produto de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 4 d) E outros afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto comercial, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia-geral e obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aminaben Hasanali Vegdani; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nurudin Samsuddin Padania.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito da preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa
Texto do artigo · p. 4 ou passivamente será exercida pelos dois sócios Aminaben Hasanali Vegdani e Nurudin Samsuddin Padania, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final do Março do ano Seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do anto anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BriConst, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248593, uma entidade denominada BriConst, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do DIRE n.º 11CH00025953I, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 857; e
Texto do artigo · p. 5 Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do Passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente na China.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adta denominação de BriConst, Limitada, e têm a sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo Avenida da Marginal n.º 209.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Enginharia de construção civil de todo tipo de obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção de material de construção, blocos, pavés, grelhas, etc;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) Participações sociais; e
Número ou marcador · p. 5 f) Represetanções internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em
Texto do artigo · p. 5 outras sociedades ou empreendimentos directos ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de nove milhões de meticais, (9.000.000,00MT), divididos pelos:
Número ou marcador · p. 5 a) Liang Liu, com o valor de dois milhões e setecentos mil meticais (2.700.000, 00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Du Jiling, com o valor de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300 000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 5 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
Texto do artigo · p. 5 gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cosmu Mari, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337685, uma entidade denominada Cosmu Mari, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Maria Joana Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10, casa n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001011000820J, emitido em 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Francisco Rafael Cossa, solteiro, maior, natural de Inharrime e residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 311, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100023739I, emitido aos 6 de Setembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Cosmu Mari, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 13487, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento e instalação de todo o tipo de material de segurança para industrias e residências,
Número ou marcador · p. 6 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria na área de construção civil entre outras;
Número ou marcador · p. 6 d) Instalação de infra-estruturas de energia;
Número ou marcador · p. 6 e) Manutenção e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 f) Instalação e montagem de todos sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 6 g) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Compra de venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 i) Compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 6 j) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 6 k) Serviço de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 l) Fornecimento de mobiliária;
Número ou marcador · p. 6 m) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 6 n) Carregamento de materiais, produtos;
Número ou marcador · p. 6 o) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 6 p) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 6 q) Consultoria empresarial diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Maria Joana Manhiça; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Francisco Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CP Porto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339548, uma entidade denominada, CP Porto, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Civitas Partners, S.A., uma sociedade anónima, constituída e registada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, segundo andar, sala C, na cidade Maputo; com capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100312840, neste acto representada pelo Ex. mo Sr. Peter Heilner na qualidade de mandatário conforme acta da Assembleia Geral datada de 12 de Junho de 2020 em anexo e que faz parte integrante deste contrato; e
Texto do artigo · p. 6 Civitas Logistics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na rua principal, bairro de Maiaia, na cidade
Texto do artigo · p. 6 de Nacala Porto, província de Nampula, com o capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100722941, neste acto representada pelo Ex. mo Sr. Peter Heilner na qualidade de mandatário conforme acta da assembleia geral datada de 12 de Junho de 2020 em anexo e que faz parte integrante deste contrato.
Texto do artigo · p. 6 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, sob a firma CP Porto, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, 3.º andar, na cidade de Maputo, cujo a actividade é de a gestão de terminais de manuseamento de cargas, exploração de terminais petrolíferos, a prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário, incluindo a prestação de serviços relacionados ou acessórios à estas actividades, (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade de vinte mil meticais encontra-se integralmente realizado pelos sócios na proporção das suas participações sociais e dividido em duas quotas desiguais, sendo i) uma com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Partners S.A., e ii) outra com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Logistics Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada, adopta a firma CP Porto, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, pode o conselho de administração abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por principal objecto principal a gestão de terminais de manuseamento de cargas, exploração de terminais petrolíferos, a prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 7 agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Partners S.A.; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para tal consentimento, os administradores deverão ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida
Texto do artigo · p. 7 no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação aos administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou prestações acessórias na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor máximo de quinhentos e oitenta e cinco milhões de meticais, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de quotas entre os sócios e terceiros está sujeito ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, deve ser aprovada por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor da transmissão projectada, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente e sem qualquer relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade e os demais sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência em relação à transmissão no prazo máximo de quarenta e
Texto do artigo · p. 8 cinco dias, e os demais sócios deverão exercer os respectivos direitos de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 8 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 131
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 131
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & G Multiservices, Limitada. A.T.R.Legacy Consultores e Serviços, Limitada. AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Jovens Prósperos de Changara. Aymaan Comercial, Limitada. BriConst, Limitada. Cosmu Mari, Limitada. CP Porto, Limitada. D´Melo Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daedline Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DC Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Foods, Limitada. Dream Beach Guest House, Limitada. ECM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Green Soil Moz, Limitada. Humzah Solutions, Limitada. Igreja Fogo e Glória de Deus. Inter State Logístics, Limitada. Karbono, Limitada. Katteca Desing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lanamba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&A Distribution, Limitada. MH Soluções, Limitada. Móveis Novos & Usados, Limitada. Mutita Holding, Limitada. Nazh Trading , Limitada. OHM Engenheiros e Associados, Limitada. Pangolim, Limitada. Peper Solution, Limitada. Proinova Gestão Imobiliária, S.A. Safelock Services, Limitada. SERE – Empreitada e Serviços, Limitada. Serviços Agrário & Consultório – Sociedade Unipessoal (SAC). Sociedade Comercial de Cereais, Limitada. Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supply Chain Solutions, S.A. Trans Wilcio, Limitada. Uranus Solar, Limitada. Waona, Limitada. Wasi Metallic Works, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: A&G Multiservices, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335674, entidade legal supra constituída por: Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, solteiro, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104726753M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e dezanove, residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui
  16. Texto do artigo, página 1: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: (Denominação da sede)
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a dominação de A&G Multiservices, Limitada, tem a sua sede na rua OJM, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Comércio a grosso e a retalho;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Consultorias;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Café, bistro e serviços de internet café;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Actividades desportivas e recreactivas;
  32. Número ou marcador, página 2: g) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
  33. Número ou marcador, página 2: h) Outras actividades de serviços pessoais.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à cem porcento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTEMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima
  51. Texto do artigo, página 2: de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração e represenção da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócio Valdemiro de Georgina Pascoal Nhachengo, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessario.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  58. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos lucros)
  61. Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 2: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil e
  66. Texto do artigo, página 2: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346900, uma entidade denominada, A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, maior, portador do Bilhete
  71. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110103990607G, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Boane, Belo Horizonte, casa n.º 226;
  72. Texto do artigo, página 2: Segundo: Rachel Zulfat Hassam Dias, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100414746I, emitido aos 5 de Setembro de 2019, e residente na Avenida de Angola, quarteirão 56, casa n.º 906, cidade de Maputo; e
  73. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Timóteo João Artur Chiganacana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101160332 Q, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2018, residente na Avenida Alberto Lithuli n.º 936, 9.º Esq, cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A.T.R. Legacy Consultores e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha n.º 301, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  80. Texto do artigo, página 2: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo de imobiliária e a prestação de serviços;
  85. Número ou marcador, página 2: b) A decoração de interiores e exteriores de todo tipos de imóveis; e
  86. Número ou marcador, página 2: c) A assistência técnica de manutenção no ramo.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  88. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais divididos de seguinte modo:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje; e
  93. Número ou marcador, página 3: b) Duas quotas iguais com o valor nominal de trina e três mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Rachel Zulfat Hassam Dias e Timóteo João Artur Chiganacana, respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e
  98. Texto do artigo, página 3: as respectivas condições contratuais. Três) Gozam do direito de preferência na
  99. Texto do artigo, página 3: aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  101. Texto do artigo, página 3: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  102. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  105. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade pertencem a todos os sócios.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e
  111. Texto do artigo, página 3: demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando dos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  121. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101314588, denominada AM - Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Âmandio Alfredo Miguel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como sua denominação: AM – Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba,
  131. Texto do artigo, página 3: província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Pesquisa e comercialização mineira; d)Construção e consultoria em construção civil;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Transportes; e
  139. Número ou marcador, página 3: f) Turismo.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio Âmandio Alfredo Miguel.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência e sua representação)
  146. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, o senhor Âmandio Alfredo Miguel, natural de Ocua Chiúre, província de Cabo Delgado, portador da Carta de Condução n.º 10594321/2, emitido em Pemba, aos 20 de Dezembro de 2019, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
  154. Texto do artigo, página 3: Abril de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens Prósperos de Changara
  156. Texto do artigo, página 4: Adenda
  157. Texto do artigo, página 4: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 126, de 3 de Julho de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara», deve-se ler: «Associação dos Jovens Prósperos de Changara» e no nome da Administradora do Distrito onde se lê «Elisa Maria Fortes Xavier da Barca», deve se ler «Elsa Maria Fortes Xavier da Barca».
  158. Texto do artigo, página 4: Ayamaan Comercial, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347885, uma entidade denominada Ayamaan Comercial, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Aminaben Hasanali Vegdani, casada, portadora do DIRE 11IN00000186B, emitido aos 29 de Julho de 2014, válido até 29 de Julho de 2015, natural de Chitravad Junagadh G-Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 802, nesta cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 4: Segundo: Nurudin Samsuddin Padania, casado, portador do DIRE 11IN00015065I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2014, valido
  163. Texto do artigo, página 4: até 22 de Fevereiro de 2019, natural de Bilkha Junagadh-Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 802, nesta cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação Aymaan Comercial, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 310, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como o objectivo principal comercio a grosso e retalho com importação e exportação de:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluído bebidas e tabacos;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produto de higiene e limpeza; e
  176. Número ou marcador, página 4: d) E outros afins.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionados com o seu objecto comercial, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia-geral e obtenham as necessárias autorizações legais;
  178. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Aminaben Hasanali Vegdani; e
  183. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nurudin Samsuddin Padania.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  186. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito da preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa
  193. Texto do artigo, página 4: ou passivamente será exercida pelos dois sócios Aminaben Hasanali Vegdani e Nurudin Samsuddin Padania, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final do Março do ano Seguinte ao período a que dizem respeito.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do anto anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
  211. Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: BriConst, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248593, uma entidade denominada BriConst, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 5: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do DIRE n.º 11CH00025953I, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Setembro de 2018, válido até 6 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.º 857; e
  217. Texto do artigo, página 5: Du Jiling, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shanxi-China, portador do Passaporte n.º E61708163, emitido pela República Popular da China, aos 3 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2025, residente na China.
  218. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adta denominação de BriConst, Limitada, e têm a sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo Avenida da Marginal n.º 209.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Duração
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Enginharia de construção civil de todo tipo de obras;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Produção de material de construção, blocos, pavés, grelhas, etc;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Venda de todo tipo de material de construção e equipamento de construção;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de diversos produtos;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Participações sociais; e
  234. Número ou marcador, página 5: f) Represetanções internacionais.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em
  236. Texto do artigo, página 5: outras sociedades ou empreendimentos directos ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: Capital social
  240. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de nove milhões de meticais, (9.000.000,00MT), divididos pelos:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Liang Liu, com o valor de dois milhões e setecentos mil meticais (2.700.000, 00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
  242. Número ou marcador, página 5: b) Du Jiling, com o valor de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300 000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  245. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça
  250. Texto do artigo, página 5: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: Administração
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
  258. Texto do artigo, página 5: gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVO
  261. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucro
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 5: Dissulução da sociedade
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos dois sócios.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: Exercício social e contas
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 5: Cosmu Mari, Limitada
  277. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337685, uma entidade denominada Cosmu Mari, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 5: Maria Joana Manhiça, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10, casa n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001011000820J, emitido em 1 de Agosto
  280. Texto do artigo, página 6: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  281. Texto do artigo, página 6: Francisco Rafael Cossa, solteiro, maior, natural de Inharrime e residente na cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 7, casa n.º 311, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100023739I, emitido aos 6 de Setembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Cosmu Mari, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 13487, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços, nomeadamente:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e instalação de todo o tipo de material de segurança para industrias e residências,
  295. Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na área de construção civil entre outras;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Instalação de infra-estruturas de energia;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Manutenção e remodelação de edifícios;
  299. Número ou marcador, página 6: f) Instalação e montagem de todos sistemas de segurança;
  300. Número ou marcador, página 6: g) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
  301. Número ou marcador, página 6: h) Compra de venda de produtos alimentares;
  302. Número ou marcador, página 6: i) Compra e venda de material informático;
  303. Número ou marcador, página 6: j) Serviço de lavandaria;
  304. Número ou marcador, página 6: k) Serviço de hotelaria e turismo;
  305. Número ou marcador, página 6: l) Fornecimento de mobiliária;
  306. Número ou marcador, página 6: m) Transporte de passageiros e cargas;
  307. Número ou marcador, página 6: n) Carregamento de materiais, produtos;
  308. Número ou marcador, página 6: o) Tradução de documentos;
  309. Número ou marcador, página 6: p) Imobiliária; e
  310. Número ou marcador, página 6: q) Consultoria empresarial diversa.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 6: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Maria Joana Manhiça; e
  315. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Francisco Rafael Cossa.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  318. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: CP Porto, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339548, uma entidade denominada, CP Porto, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 6: Entre:
  323. Texto do artigo, página 6: Civitas Partners, S.A., uma sociedade anónima, constituída e registada de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, segundo andar, sala C, na cidade Maputo; com capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100312840, neste acto representada pelo Ex. mo Sr. Peter Heilner na qualidade de mandatário conforme acta da Assembleia Geral datada de 12 de Junho de 2020 em anexo e que faz parte integrante deste contrato; e
  324. Texto do artigo, página 6: Civitas Logistics, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na rua principal, bairro de Maiaia, na cidade
  325. Texto do artigo, página 6: de Nacala Porto, província de Nampula, com o capital social de vinte mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100722941, neste acto representada pelo Ex. mo Sr. Peter Heilner na qualidade de mandatário conforme acta da assembleia geral datada de 12 de Junho de 2020 em anexo e que faz parte integrante deste contrato.
  326. Texto do artigo, página 6: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  328. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, sob a firma CP Porto, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, 3.º andar, na cidade de Maputo, cujo a actividade é de a gestão de terminais de manuseamento de cargas, exploração de terminais petrolíferos, a prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário, incluindo a prestação de serviços relacionados ou acessórios à estas actividades, (doravante designada por “sociedade”).
  330. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  331. Texto do artigo, página 6: (Realização do capital social)
  332. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade de vinte mil meticais encontra-se integralmente realizado pelos sócios na proporção das suas participações sociais e dividido em duas quotas desiguais, sendo i) uma com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Partners S.A., e ii) outra com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Logistics Limitada.
  333. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  334. Texto do artigo, página 6: (Disposições que regem a sociedade)
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada, adopta a firma CP Porto, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 141, Edifício das Torres Rani, Bloco de Escritórios, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, pode o conselho de administração abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto principal a gestão de terminais de manuseamento de cargas, exploração de terminais petrolíferos, a prestação de serviços de carga e descarga de contentores, serviços de logística e handling, gestão e operações portuárias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, procurement, warehousing services e/ou armazém alfandegário.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  353. Texto do artigo, página 7: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Partners S.A.; e
  359. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Civitas Logistics, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  365. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Ónus ou encargos dos activos)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Para tal consentimento, os administradores deverão ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida
  371. Texto do artigo, página 7: no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  372. Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação aos administradores.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou prestações acessórias na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor máximo de quinhentos e oitenta e cinco milhões de meticais, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas entre os sócios e terceiros está sujeito ao direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, deve ser aprovada por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor da transmissão projectada, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente e sem qualquer relação com a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade e os demais sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  384. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência em relação à transmissão no prazo máximo de quarenta e
  385. Texto do artigo, página 8: cinco dias, e os demais sócios deverão exercer os respectivos direitos de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação referida no número anterior.
  386. Número ou marcador, página 8: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  388. Número ou marcador, página 8: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  392. Texto do artigo, página 8: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  395. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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