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Texto do artigo · p. 9 Joshua Eduardo Sociedade de Advogodos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788849, uma entidade denominada Joshua Eduardo - Sociedade de Advogodos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco, maior,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100126625B, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Joshua Eduardo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JE Sociedade de Advogados, Lda tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos definidos pela administração a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 9 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Revisão e tradução de documentação de carácter legal;
Número ou marcador · p. 9 f) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 9 g) Realização de estudos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O Capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 À data da constituição da sociedade, o sócio único não beneficia de quaisquer direitos especiais. Poderão, no entanto, ser estabelecidos posteriormente direitos especiais, em observância estrita do regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e outra legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Advogados associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Dopis) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo único socio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, a participação social da sociedade extingue-se, tendo os seus herdeiros direitos a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados aplicando-se a lei comercial de forma supletiva.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Joshua Eduardo Sociedade de Advogodos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788849, uma entidade denominada Joshua Eduardo - Sociedade de Advogodos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco, maior,
  3. Texto do artigo, página 9: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100126625B, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Joshua Eduardo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JE Sociedade de Advogados, Lda tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela administração a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da profissão de advogado;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria jurídica e fiscal;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Revisão e tradução de documentação de carácter legal;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Agente de propriedade industrial; e
  20. Número ou marcador, página 9: g) Realização de estudos de carácter jurídico.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O Capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão do sócio
  34. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vincula-se:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferido.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  48. Texto do artigo, página 9: À data da constituição da sociedade, o sócio único não beneficia de quaisquer direitos especiais. Poderão, no entanto, ser estabelecidos posteriormente direitos especiais, em observância estrita do regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e outra legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Advogados associados
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  59. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: Balanco e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 10: Dopis) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo único socio.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 10: Morte
  80. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, a participação social da sociedade extingue-se, tendo os seus herdeiros direitos a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  88. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados aplicando-se a lei comercial de forma supletiva.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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