III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 131
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Ex-Mineiros Mavoco ADEMIMA. AHA Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alarcon, construções, Limitada. Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream International College, Limitada. Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestao Operacional, Limitada. EJA - Servicos e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genha Construções - Arquitetura e Construção Civil – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Guardians & Hi Tech Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Flow Systems, Limitada. ITVM, Limitada. Joshua Eduardo - Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kenobary – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lionshare Auto Group (LAG), Limitada. Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de
Parágrafo · p. 1 Advogados, Limitada. Regius Mining & Exploration, S.A. SAB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIA Clean, Limitada. SMN Comércio e Serviços, Limitada. Swiit Fruit, Limitada. Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal Limitada. The Best Way Negócios, Limitada. Três M Holding, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Ex-Mineiros Mavoco ADEMIMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 217/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ex-Mineiros Mavoco ADEMIMA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação de Ex-Mineiros de Mavoco
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Ex- Mineiros de Mavoco, doravante designada pela sua sigla, ADEMIMA,
Texto do artigo · p. 1 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) ADEMIMA é de âmbito nacional, com sede em Maputo província, no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, posto administrativo da Matola, número trinta e
Texto do artigo · p. 1 seis, podendo criar delegações e quaisquer outras formas de representação social, onde for possível e quando se mostre conveniente.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ADEMIMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ADEMIMA tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Criar e coordenar projectos desenvolvidos pelos membros quando
Texto do artigo · p. 2 decorrentes das orientações gerais, com impacto socioeconómico para ex-mineiros de Mavoco;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar actividades económicas e ou produtivas para desenvolver as famílias dos ex-mineiros de Mavoco;
Número ou marcador · p. 2 c) Dar apoio psicossocial aos filhos dos ex-mineiros; e
Número ou marcador · p. 2 d) Intermediar junto das autoridades mineiras na tomada de decisões que interfiram nos interesses dos mineiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser desenvolvidas outras actividades não previstas no presente estatuto, que não sendo contrárias a personalidade jurídica da associação, são consideradas relacionadas ou integradas ao objecto social da ADEMIMA, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser admitidos como membros da ADEMIMA todas pessoas singulares maiores de dezoito anos e ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes e não residentes no território moçambicano, que aceitem e cumpram com os preceitos do presente estatuto e dos princípios e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da ADEMIMA, são:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que aderiram à associação a quando da sua constituição, tornando-se automaticamente efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – aqueles que, diferente dos primeiros, sejam admitidos para fazer parte da associação e que se encontrem em pleno gozo dessa qualidade; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – aqueles que sejam indicados como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Todos os que sendo parte da agremiação, contrariem e ou não cumpram com as disposições do presente estatuto, regulamento interno e demais decisões e ordens dos órgãos sociais da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que, pela sua prática ou conduta social, se tornem indignos de pertencer à associação, quer pela prática de crimes que resultem em
Texto do artigo · p. 2 indiciação ou condenação, quer por actos que impeçam, prejudiquem ou perturbem as actividades da ADEMIMA pondo em causa o seu prestígio; e
Texto do artigo · p. 2 c)Os que, durante seis meses, não paguem as suas quotas e se após aviso dos órgãos sociais competentes, não resolvam a sua situação de dívida no prazo estipulado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A suspensão, demissão, expulsão e readmissão de membros é matéria do regulamento interno da ADEMIMA e de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os direitos dos membros são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar proactivamente nas actividades da ADEMIMA, ressaltando o direito de eleger e ser eleito para a composição dos órgãos sociais; b)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe confere o presente estatuto e regulamento interno, incluindo o uso das insígnias da ADEMIMA em diversas actividades e programas institucionais e não institucionais, que contribuam para o crescimento e elevação da agremiação, nos termos do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer em sede do princípio de exaustão, para o Conselho Fiscal e para Assembleia Geral em última instância do circuito interno, das decisões emanadas pelo Conselho de Direcção, sempre que sinta que as mesmas atentam contra às normas e princípios da ADEMIMA e ou as julgue injustas e improcedentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres gerais dos membros o cumprimento integral e pontual das disposições do presente estatuto, regulamento interno e decisões dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem ainda, deveres específicos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Proceder ao pagamento regular das quotas e demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar assiduamente e proactivamente nas actividades da ADEMIMA; e
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar contas regularmente, observando os princípios da ADEMIMA, da sua contribuição laboral e intelectual em sede dos diversos projectos e programas da agremiação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Constituem órgãos sociais da ADEMIMA os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período, findo o qual convoca-se nova eleição, sendo vedados a mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEMIMA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O quórum de funcionamento da Assembleia Geral é de um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa ordinariamente e ou, extraordinariamente a pedido do Conselho de Direcção ou de um quarto dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete a Assembleia Geral, os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Deliberar sobre matérias de constituição e funcionamento da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar, modificar e revogar os estatutos e regulamento interno da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 2 c) Admitir, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa de actividades, incluindo os planos de acção e balanço de contas dos órgãos sociais da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho de Ética e Fiscalidade e deliberar sobre as propostas de distribuição e aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir e actualizar os montantes a serem cobrados a título de jóia, quotas e demais contribuições dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Conhecer e decidir em última instância dos recursos das decisões dos titulares dos órgãossociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ainda a Assembleia Geral suprir as lacunas e omissões nas atribuições e competências dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão colegial eleito da ADEMIMA, imprescindível para a realização e validação dos actos emanados pela Assembleia Geral, responsável por presidir e dirigir este órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares mencionados no número anterior são eleitos em candidatura colectiva, salvo nos casos de substituição de um dos titulares do órgão, que pode ainda ser por indicação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e na ausência deste, por um membro escolhido entre os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em casos de substituição permanente, conta-se o mandato do órgão e nunca do titular substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem o substitua, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas e demais documentos deste órgão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário a redacção e manutenção das actas e demais documentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, estratégico e operacional da ADEMIMA responsável em assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da associação, composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário executivo; e
Número ou marcador · p. 3 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode por sua iniciativa ou sob proposta deste órgão, constituir e indicar outros departamentos para compor o Conselho de Direcção, de forma permanente, pontual ou ad-hoc.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe ao Presidente a Direcção e presídio deste órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O órgão reúne-se pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do presidente ou a pedido dos titulares das outras direcções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quórum deliberativo consiste em dois terços da representatividade do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações devem constar em actas e são tomadas por maioria de votos dos presentes, reservado ao presidente a qualidade de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A ADEMIMA obriga-se pela assinatura do presidente nas questões meramente administrativas e por mais uma assinatura do titular da vice-presidente e ou secretário executivo, para questões financeiras e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem competências gerais do Conselho de Direcção, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e representar a ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas dos exercícios anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir os serviços, projectos, programas e actividades da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Dinamizar o cumprimento dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral as propostas de regulamento interno da ADEMIMA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As competências e atribuições específicas de cada um dos titulares deste órgão são definidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão independente, colegial e não executivo com a missão de averiguar a manutenção da ética, transparência, legalidade, compliance e cumprimento dos estatutos da ADEMIMA, composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente para avaliar as questões de administração e direcção da ADEMIMA quatro vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, emitindo pareceres e recomendações para os membros dos órgãos sociais da ADEMIMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e pronunciar-se sobre matérias de carácter jurídico e legal, tais como regulamentos, despachos, contratos e todos os outros documentos que modificam ou interferem na esfera jurídica da ADEMIMA e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar e apreciar o relatório de contas da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 3 c) Averiguar a manutenção dos instrumentos legais atinentes ao funcionamento da ADEMIMA;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a alteração ou modificação, melhoramento, ampliação, supressão do estatuto e regulamento interno, bem como a dissolução da agremiação quando reúnam razões e fundamentos de facto e direito; e
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar as linhas mestres de avaliação e supressão de todos os conteúdos que fazem parte da ADEMIMA, como forma de assegurar e garantir a manutenção dos ideais fundamentais da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Fazem parte do património da ADEMIMA, os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos por ela adquiridos ou doados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os seus nomes e acrónimos, as suas marcas, slogans e demais insígnias e dísticos relacionados ao objecto de sua actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Todos os bens, produtos e serviços que são adquiridos, produzidos, prestados e registados pela ADEMIMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e financiamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para a prossecução das suas actividades, a ADEMIMA conta com financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São financiamentos internos, as contribuições oriundas dos membros da ADEMIMA.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os financiamentos externos são as contribuições de entidades que não tenham o estatuto de membro da ADEMIMA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Erros e omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que o presente estatuto for contrário ou omisso, aplicam-se subsidiariamente as demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se nos casos em que a lei confira legitimidade para o efeito, sem prejuízo dos casos considerados resultantes de força maior, os quais a ADEMIMA não exerce nenhum controlo.
Texto do artigo · p. 4 AHA Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101782654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AHA Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, parcela n.º 661, talhão n.º 11C5G3.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de recursos humanos; actividade de consultoria para os negócios e gestão; estudos de mercados e sondagens de opinião; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de serviços de advocacia; consultoria jurídica e fiscal; arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de consumíveis informáticos; venda de equipamento electrónico e electrodomésticos; prestação de serviços informáticos (consultoria, programação, gestão e exploração de equipamentos informático);
Número ou marcador · p. 4 c) Actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de mobiliários.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, gerência, e casos omisso
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Amojee Hassan Amadjee.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Amojee Hassan Amadjee.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alarcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 6 de Junho de 2022, da sociedade Alarcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101742377, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo, e a mudança da denominação passando a denominar-se Alarcon Construções, Limitada, consequentemente a alteração dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A empresa adopta a denominação de Alarcon Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas divididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor 765.00,MT (setecentos, sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Duarte Mateus Duarte;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor 735.00,MT (setecentos, trinta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alaecon.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101788474, da sociedade unipessoal Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta o nome de Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Incassane, quarteirão 2, casa n.º 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A empresa tem como actividade principal, gestão de resídios sólidos, compra e venda de sucatas, recolha de lixo em sítios não especificado, limpeza de fossas e drenos, jardinagem, decoração de jardins, espaços livres e privados, limpeza de fachadas, limpeza de residências, escritórios e empresas, fumigação e desinfecção, consultoria e prestação de serviços, importação e exportação de material diverso do mesmo ramo não especificado, outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do responsabilidade do sócio único de nome Celso António Nguana, solteiro, maior, nascido a 14 de Dezembro de 1981, filho de António Widasse Nguana e de Ermelinda Mantsinhe, natural de Maputo, Katembe – bairro de Incassane, quarteirão 2, casa n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110602688942B, residente em Katembe, detentor de quota única dos 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Liquidação
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dream International College, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dream International College, Limitada com sede social, sita no bairro Habel Jafar, Marracuene, com capital de cinco milhões de meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101390985, deliberaram a distituição da Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione como administradora da sociedade e a nomeaçaõ da sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís como nova adiministradora.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo décimo segundo dos estatutos que passa ter aseguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestão Operacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestão Operacional, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), com sede social na rua do Palmar n.º 176, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100678721, na Conservatória de Registo de Entidades e Legais, que de harmonia com a
Texto do artigo · p. 5 deliberação tomada em reunião da assembleia geral da acta avulsa n.º 1 barra dois mil e vinte e dois os sócios por unanimidade acordaram a transformação da sociedade e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestão Operacional, Limitada e dura por tempo indeterminad o.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto de: Consultoria; eventos & gestão operacional; importação e exportação; snack-bar, restauração e serviços similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital da social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas partes desiguai:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neuza da Glória Simão Cumba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos, contactos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente pode delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento da delegação, indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço das contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente, haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771075, uma entidade denominada, EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, maior, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Belmira Hugo, residente na cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguinte s cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade Adopta denominação EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, rua Carlos Albers n.º 38, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria na organização e gestão de Feiras, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aluguer e venda de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliário e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 6 f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio de vestuário para homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 6 l) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 6 m) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota detida 100% (cem por cento) do capital social, detida por Egídio Xavier Hugo Almeida Canjale.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem direito de aumentar o capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, como sócio gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário à representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento contrato social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Até a reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 7 das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101787397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade com único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, com escritórios na rua da Unidade em Carrupeia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 7 c) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 7 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 7 f) Avicultura;
Número ou marcador · p. 7 g) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar Bernardo José Chuze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estee nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 7 e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 1 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Genha Construções Arquitetura e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101789004, constituída no dia vinte e um de Junho de dois mil vente e dois, por: Gregório Eusébio Nhacuahe, casado, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Inharrime, bairro Chiticua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010018042B, emitido aos vinte e um dias de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil na cidade de Inhambane, portador do NUIT 107828915.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade Genha Construções - Arquitetura e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Genha Construções - Arquitetura e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inharrime, bairro Chelengo. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 131
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação dos Ex-Mineiros Mavoco ADEMIMA. AHA Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alarcon, construções, Limitada. Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream International College, Limitada. Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestao Operacional, Limitada. EJA - Servicos e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genha Construções - Arquitetura e Construção Civil – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Guardians & Hi Tech Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Flow Systems, Limitada. ITVM, Limitada. Joshua Eduardo - Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Kenobary – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Lionshare Auto Group (LAG), Limitada. Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de
  16. Parágrafo, página 1: Advogados, Limitada. Regius Mining & Exploration, S.A. SAB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIA Clean, Limitada. SMN Comércio e Serviços, Limitada. Swiit Fruit, Limitada. Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal Limitada. The Best Way Negócios, Limitada. Três M Holding, Limitada. Twigg Exploration & Mining, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Ex-Mineiros Mavoco ADEMIMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 217/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Ex-Mineiros Mavoco ADEMIMA.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Associação de Ex-Mineiros de Mavoco
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Texto do artigo, página 1: A Associação de Ex- Mineiros de Mavoco, doravante designada pela sua sigla, ADEMIMA,
  29. Texto do artigo, página 1: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 1: Um) ADEMIMA é de âmbito nacional, com sede em Maputo província, no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, posto administrativo da Matola, número trinta e
  33. Texto do artigo, página 1: seis, podendo criar delegações e quaisquer outras formas de representação social, onde for possível e quando se mostre conveniente.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A ADEMIMA é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A ADEMIMA tem como objectivos os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Criar e coordenar projectos desenvolvidos pelos membros quando
  39. Texto do artigo, página 2: decorrentes das orientações gerais, com impacto socioeconómico para ex-mineiros de Mavoco;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Criar actividades económicas e ou produtivas para desenvolver as famílias dos ex-mineiros de Mavoco;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Dar apoio psicossocial aos filhos dos ex-mineiros; e
  42. Número ou marcador, página 2: d) Intermediar junto das autoridades mineiras na tomada de decisões que interfiram nos interesses dos mineiros.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser desenvolvidas outras actividades não previstas no presente estatuto, que não sendo contrárias a personalidade jurídica da associação, são consideradas relacionadas ou integradas ao objecto social da ADEMIMA, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  47. Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da ADEMIMA todas pessoas singulares maiores de dezoito anos e ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes e não residentes no território moçambicano, que aceitem e cumpram com os preceitos do presente estatuto e dos princípios e programas da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ADEMIMA, são:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que aderiram à associação a quando da sua constituição, tornando-se automaticamente efectivos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que, diferente dos primeiros, sejam admitidos para fazer parte da associação e que se encontrem em pleno gozo dessa qualidade; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles que sejam indicados como tal.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Todos os que sendo parte da agremiação, contrariem e ou não cumpram com as disposições do presente estatuto, regulamento interno e demais decisões e ordens dos órgãos sociais da ADEMIMA;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Os que, pela sua prática ou conduta social, se tornem indignos de pertencer à associação, quer pela prática de crimes que resultem em
  59. Texto do artigo, página 2: indiciação ou condenação, quer por actos que impeçam, prejudiquem ou perturbem as actividades da ADEMIMA pondo em causa o seu prestígio; e
  60. Texto do artigo, página 2: c)Os que, durante seis meses, não paguem as suas quotas e se após aviso dos órgãos sociais competentes, não resolvam a sua situação de dívida no prazo estipulado pelo órgão competente.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A suspensão, demissão, expulsão e readmissão de membros é matéria do regulamento interno da ADEMIMA e de competência da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Os direitos dos membros são os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Participar proactivamente nas actividades da ADEMIMA, ressaltando o direito de eleger e ser eleito para a composição dos órgãos sociais; b)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe confere o presente estatuto e regulamento interno, incluindo o uso das insígnias da ADEMIMA em diversas actividades e programas institucionais e não institucionais, que contribuam para o crescimento e elevação da agremiação, nos termos do estatuto e regulamento interno;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer em sede do princípio de exaustão, para o Conselho Fiscal e para Assembleia Geral em última instância do circuito interno, das decisões emanadas pelo Conselho de Direcção, sempre que sinta que as mesmas atentam contra às normas e princípios da ADEMIMA e ou as julgue injustas e improcedentes.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres gerais dos membros o cumprimento integral e pontual das disposições do presente estatuto, regulamento interno e decisões dos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem ainda, deveres específicos dos membros:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Proceder ao pagamento regular das quotas e demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões para as quais for convocado;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente e proactivamente nas actividades da ADEMIMA; e
  74. Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas regularmente, observando os princípios da ADEMIMA, da sua contribuição laboral e intelectual em sede dos diversos projectos e programas da agremiação.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 2: Constituem órgãos sociais da ADEMIMA os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  84. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período, findo o qual convoca-se nova eleição, sendo vedados a mais de uma reeleição consecutiva.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
  87. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  88. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEMIMA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) O quórum de funcionamento da Assembleia Geral é de um terço dos membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa ordinariamente e ou, extraordinariamente a pedido do Conselho de Direcção ou de um quarto dos membros efectivos.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 2: Um) Compete a Assembleia Geral, os seguintes:
  100. Texto do artigo, página 2: a)Deliberar sobre matérias de constituição e funcionamento da ADEMIMA;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar, modificar e revogar os estatutos e regulamento interno da ADEMIMA;
  102. Número ou marcador, página 2: c) Admitir, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da ADEMIMA;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa de actividades, incluindo os planos de acção e balanço de contas dos órgãos sociais da ADEMIMA;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho de Ética e Fiscalidade e deliberar sobre as propostas de distribuição e aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Definir e actualizar os montantes a serem cobrados a título de jóia, quotas e demais contribuições dos membros; e
  106. Número ou marcador, página 3: g) Conhecer e decidir em última instância dos recursos das decisões dos titulares dos órgãossociais.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ainda a Assembleia Geral suprir as lacunas e omissões nas atribuições e competências dos demais órgãos sociais.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão colegial eleito da ADEMIMA, imprescindível para a realização e validação dos actos emanados pela Assembleia Geral, responsável por presidir e dirigir este órgão máximo da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares mencionados no número anterior são eleitos em candidatura colectiva, salvo nos casos de substituição de um dos titulares do órgão, que pode ainda ser por indicação.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e na ausência deste, por um membro escolhido entre os membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em casos de substituição permanente, conta-se o mandato do órgão e nunca do titular substituto.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem o substitua, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas e demais documentos deste órgão.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário a redacção e manutenção das actas e demais documentos.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, estratégico e operacional da ADEMIMA responsável em assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da associação, composto por:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário executivo; e
  131. Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode por sua iniciativa ou sob proposta deste órgão, constituir e indicar outros departamentos para compor o Conselho de Direcção, de forma permanente, pontual ou ad-hoc.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe ao Presidente a Direcção e presídio deste órgão.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O órgão reúne-se pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do presidente ou a pedido dos titulares das outras direcções.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O quórum deliberativo consiste em dois terços da representatividade do órgão.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações devem constar em actas e são tomadas por maioria de votos dos presentes, reservado ao presidente a qualidade de voto de desempate.
  139. Número ou marcador, página 3: Quatro) A ADEMIMA obriga-se pela assinatura do presidente nas questões meramente administrativas e por mais uma assinatura do titular da vice-presidente e ou secretário executivo, para questões financeiras e patrimoniais.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem competências gerais do Conselho de Direcção, as seguintes:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e representar a ADEMIMA;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas dos exercícios anuais;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir os serviços, projectos, programas e actividades da ADEMIMA;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão e exclusão de membros;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o cumprimento dos estatutos; e
  149. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral as propostas de regulamento interno da ADEMIMA.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) As competências e atribuições específicas de cada um dos titulares deste órgão são definidas no regulamento interno da associação.
  151. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão independente, colegial e não executivo com a missão de averiguar a manutenção da ética, transparência, legalidade, compliance e cumprimento dos estatutos da ADEMIMA, composto por:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente; e
  156. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente para avaliar as questões de administração e direcção da ADEMIMA quatro vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, emitindo pareceres e recomendações para os membros dos órgãos sociais da ADEMIMA.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e pronunciar-se sobre matérias de carácter jurídico e legal, tais como regulamentos, despachos, contratos e todos os outros documentos que modificam ou interferem na esfera jurídica da ADEMIMA e dos seus membros;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar e apreciar o relatório de contas da ADEMIMA;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Averiguar a manutenção dos instrumentos legais atinentes ao funcionamento da ADEMIMA;
  166. Número ou marcador, página 3: d) Propor a alteração ou modificação, melhoramento, ampliação, supressão do estatuto e regulamento interno, bem como a dissolução da agremiação quando reúnam razões e fundamentos de facto e direito; e
  167. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar as linhas mestres de avaliação e supressão de todos os conteúdos que fazem parte da ADEMIMA, como forma de assegurar e garantir a manutenção dos ideais fundamentais da associação.
  168. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 3: (Património)
  171. Texto do artigo, página 3: Fazem parte do património da ADEMIMA, os seguintes:
  172. Texto do artigo, página 3: a)Todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e pelos direitos por ela adquiridos ou doados;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Os seus nomes e acrónimos, as suas marcas, slogans e demais insígnias e dísticos relacionados ao objecto de sua actividade;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Todos os bens, produtos e serviços que são adquiridos, produzidos, prestados e registados pela ADEMIMA.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Fundos e financiamento)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Para a prossecução das suas actividades, a ADEMIMA conta com financiamentos internos e externos.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) São financiamentos internos, as contribuições oriundas dos membros da ADEMIMA.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Os financiamentos externos são as contribuições de entidades que não tenham o estatuto de membro da ADEMIMA.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Erros e omissões)
  183. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que o presente estatuto for contrário ou omisso, aplicam-se subsidiariamente as demais leis vigentes na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se nos casos em que a lei confira legitimidade para o efeito, sem prejuízo dos casos considerados resultantes de força maior, os quais a ADEMIMA não exerce nenhum controlo.
  187. Texto do artigo, página 4: AHA Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101782654, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: Denominação
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AHA Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: Sede
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, parcela n.º 661, talhão n.º 11C5G3.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Duração
  198. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: Objecto
  201. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de recursos humanos; actividade de consultoria para os negócios e gestão; estudos de mercados e sondagens de opinião; prestação de serviços de contabilidade e auditoria; prestação de serviços de advocacia; consultoria jurídica e fiscal; arbitragem, mediação e conciliação;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Venda de consumíveis informáticos; venda de equipamento electrónico e electrodomésticos; prestação de serviços informáticos (consultoria, programação, gestão e exploração de equipamentos informático);
  204. Número ou marcador, página 4: c) Actividade imobiliária; e
  205. Número ou marcador, página 4: d) Venda de mobiliários.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  207. Texto do artigo, página 4: Do capital social, gerência, e casos omisso
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 4: Capital social
  210. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Amojee Hassan Amadjee.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 4: Gerência
  213. Texto do artigo, página 4: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Amojee Hassan Amadjee.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2022. — A Conser-
  218. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 4: Alarcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia 6 de Junho de 2022, da sociedade Alarcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101742377, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo, e a mudança da denominação passando a denominar-se Alarcon Construções, Limitada, consequentemente a alteração dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 4: A empresa adopta a denominação de Alarcon Construções, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 4: Capital social
  227. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas divididas de seguinte maneira:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor 765.00,MT (setecentos, sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Duarte Mateus Duarte;
  229. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor 735.00,MT (setecentos, trinta e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alaecon.
  230. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 4: Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101788474, da sociedade unipessoal Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 4: Denominação
  235. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  236. Texto do artigo, página 5: é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: Sede
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta o nome de Djeny Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Incassane, quarteirão 2, casa n.º 2, na cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Duração
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  245. Texto do artigo, página 5: A empresa tem como actividade principal, gestão de resídios sólidos, compra e venda de sucatas, recolha de lixo em sítios não especificado, limpeza de fossas e drenos, jardinagem, decoração de jardins, espaços livres e privados, limpeza de fachadas, limpeza de residências, escritórios e empresas, fumigação e desinfecção, consultoria e prestação de serviços, importação e exportação de material diverso do mesmo ramo não especificado, outros serviços dos mesmos ramos não especificados.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: Administração
  248. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do responsabilidade do sócio único de nome Celso António Nguana, solteiro, maior, nascido a 14 de Dezembro de 1981, filho de António Widasse Nguana e de Ermelinda Mantsinhe, natural de Maputo, Katembe – bairro de Incassane, quarteirão 2, casa n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110602688942B, residente em Katembe, detentor de quota única dos 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 5: Liquidação
  251. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: Dream International College, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dream International College, Limitada com sede social, sita no bairro Habel Jafar, Marracuene, com capital de cinco milhões de meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101390985, deliberaram a distituição da Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione como administradora da sociedade e a nomeaçaõ da sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís como nova adiministradora.
  255. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo décimo segundo dos estatutos que passa ter aseguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 5: (Órgão da administração)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  262. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 5: Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestão Operacional, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestão Operacional, Limitada, uma sociedade por quotas, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), com sede social na rua do Palmar n.º 176, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100678721, na Conservatória de Registo de Entidades e Legais, que de harmonia com a
  265. Texto do artigo, página 5: deliberação tomada em reunião da assembleia geral da acta avulsa n.º 1 barra dois mil e vinte e dois os sócios por unanimidade acordaram a transformação da sociedade e a consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  268. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ego Up – Consultoria, Eventos & Gestão Operacional, Limitada e dura por tempo indeterminad o.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto de: Consultoria; eventos & gestão operacional; importação e exportação; snack-bar, restauração e serviços similares.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Capital da social)
  274. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas partes desiguai:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida; e
  276. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neuza da Glória Simão Cumba.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os seus actos, contactos e documentos.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente pode delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento da delegação, indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  283. Texto do artigo, página 5: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr deliberado em reunião dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 6: (Balanço das contas da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 6: Anualmente, haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771075, uma entidade denominada, EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 6: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, maior, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Belmira Hugo, residente na cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
  300. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguinte s cláusulas:
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Adopta denominação EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, rua Carlos Albers n.º 38, na cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Organização e gestão de eventos;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria na organização e gestão de Feiras, congressos e outros eventos;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Aluguer e venda de equipamentos para eventos;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliário e materiais de escritório;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Comércio de veículos automóveis;
  320. Número ou marcador, página 6: i) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  321. Número ou marcador, página 6: j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  322. Número ou marcador, página 6: k) Comércio de vestuário para homens e mulheres;
  323. Número ou marcador, página 6: l) Gráfica e serigrafia;
  324. Número ou marcador, página 6: m) Comércio geral.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota detida 100% (cem por cento) do capital social, detida por Egídio Xavier Hugo Almeida Canjale.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de aumentar o capital social.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, como sócio gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário à representação da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  344. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos sócios)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPITULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento contrato social.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  357. Texto do artigo, página 7: Até a reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo
  364. Texto do artigo, página 7: das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101787397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula.
  365. Texto do artigo, página 7: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade com único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, com escritórios na rua da Unidade em Carrupeia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da agricultura;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização agrícola;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Agro processamento;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Pecuária;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Piscicultura;
  377. Número ou marcador, página 7: f) Avicultura;
  378. Número ou marcador, página 7: g) Gestão de negócios.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar Bernardo José Chuze.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estee nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  387. Texto do artigo, página 7: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  391. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  392. Texto do artigo, página 7: Nampula, 1 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 7: Genha Construções Arquitetura e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101789004, constituída no dia vinte e um de Junho de dois mil vente e dois, por: Gregório Eusébio Nhacuahe, casado, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Inharrime, bairro Chiticua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010018042B, emitido aos vinte e um dias de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil na cidade de Inhambane, portador do NUIT 107828915.
  395. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade Genha Construções - Arquitetura e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reagirá pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Genha Construções - Arquitetura e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inharrime, bairro Chelengo. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
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