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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771075, uma entidade denominada, EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, maior, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Belmira Hugo, residente na cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguinte s cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Adopta denominação EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, rua Carlos Albers n.º 38, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria na organização e gestão de Feiras, congressos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aluguer e venda de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliário e materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: h) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 6: j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 6: k) Comércio de vestuário para homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 6: l) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 6: m) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota detida 100% (cem por cento) do capital social, detida por Egídio Xavier Hugo Almeida Canjale.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de aumentar o capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, como sócio gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário à representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento contrato social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Até a reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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