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Texto do artigo · p. 6 EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771075, uma entidade denominada, EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, maior, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Belmira Hugo, residente na cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguinte s cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade Adopta denominação EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, rua Carlos Albers n.º 38, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria na organização e gestão de Feiras, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aluguer e venda de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliário e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 6 f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio de vestuário para homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 6 l) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 6 m) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota detida 100% (cem por cento) do capital social, detida por Egídio Xavier Hugo Almeida Canjale.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem direito de aumentar o capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, como sócio gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário à representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento contrato social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Até a reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771075, uma entidade denominada, EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, maior, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Belmira Hugo, residente na cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133992A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguinte s cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Adopta denominação EJA - Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, rua Carlos Albers n.º 38, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Organização e gestão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria na organização e gestão de Feiras, congressos e outros eventos;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Aluguer e venda de equipamentos para eventos;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliário e materiais de escritório;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Comércio de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 6: i) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 6: j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  26. Número ou marcador, página 6: k) Comércio de vestuário para homens e mulheres;
  27. Número ou marcador, página 6: l) Gráfica e serigrafia;
  28. Número ou marcador, página 6: m) Comércio geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota detida 100% (cem por cento) do capital social, detida por Egídio Xavier Hugo Almeida Canjale.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de aumentar o capital social.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Cessação, divisão, oneração e alienação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, como sócio gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário à representação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem das receitas da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPITULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento contrato social.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições comuns e transitórias
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  61. Texto do artigo, página 7: Até a reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelo senhor Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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