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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sia Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101713431 uma entidade denominada, Sia Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Steven Inácio Arjuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010762P e Passaporte n.º AB0714671, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 19: Denilson de Jesus Arjuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 31, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000005119J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 19: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sia Clean, Limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, quarteirão 14, casa n.º 31, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e jardinagem; a prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Steven Inácio Arjuane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson de Jesus Arjuane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Steven Inácio Arjuane que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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