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Texto do artigo · p. 22 Três M Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784231, uma entidade denominada Três M Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 22 Milton Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037965N, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 9 de Agsoto de 2022 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102758471, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Herbert Mukayi Chadehumbe, portador do Passaporte n.º GN061007, emitido a 3 de Fevereiro de 2020, pela República do Zimbabwe e valido até 2 de Fevereiro de 2030, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Três M Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Três M Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Três M Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1401, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade tem por objecto consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Herbert Mukayi Chadehumbe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por simples delibaração social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
Número ou marcador · p. 23 Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei o u sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível. 498605
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Três M Holding, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784231, uma entidade denominada Três M Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 22: Milton Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037965N, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 9 de Agsoto de 2022 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102758471, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Herbert Mukayi Chadehumbe, portador do Passaporte n.º GN061007, emitido a 3 de Fevereiro de 2020, pela República do Zimbabwe e valido até 2 de Fevereiro de 2030, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Três M Holding, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A Três M Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A Três M Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1401, rés-do-chão, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e agricultura;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e assessoria administrativa;
  22. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade tem por objecto consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Marcos Manhenje;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Herbert Mukayi Chadehumbe.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Por simples delibaração social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei o u sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível. 498605
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