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- Texto do artigo, página 22: Três M Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784231, uma entidade denominada Três M Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 22: Milton Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037965N, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 9 de Agsoto de 2022 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102758471, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Herbert Mukayi Chadehumbe, portador do Passaporte n.º GN061007, emitido a 3 de Fevereiro de 2020, pela República do Zimbabwe e valido até 2 de Fevereiro de 2030, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Três M Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Três M Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Três M Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1401, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e agricultura;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade tem por objecto consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Marcos Manhenje;
- Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Herbert Mukayi Chadehumbe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por simples delibaração social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
- Número ou marcador, página 23: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei o u sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível. 498605
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