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Texto do artigo · p. 7 Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 7 das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101787397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade com único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, com escritórios na rua da Unidade em Carrupeia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 7 c) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 7 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 7 f) Avicultura;
Número ou marcador · p. 7 g) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar Bernardo José Chuze.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estee nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 7 e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 1 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 7: das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101787397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Edgar Bernardo José Chuze, casado, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155488J, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 7: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade com único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fazenda BC e JC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, com escritórios na rua da Unidade em Carrupeia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da agricultura;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização agrícola;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Agro processamento;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Pecuária;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Piscicultura;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Avicultura;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar Bernardo José Chuze.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estee nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  26. Texto do artigo, página 7: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 7: Nampula, 1 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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