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- Texto do artigo, página 5: Dream International College, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dream International College, Limitada com sede social, sita no bairro Habel Jafar, Marracuene, com capital de cinco milhões de meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101390985, deliberaram a distituição da Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione como administradora da sociedade e a nomeaçaõ da sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís como nova adiministradora.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo décimo segundo dos estatutos que passa ter aseguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgão da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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