III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Texto do artigo, página 8: a)Construções de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 8: b) Projectos de arquitectura e de investimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de carpintaria, electricidade, canalização;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de mobiliário, equipamento informático, periférico, electrodomésticos, equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; e
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 8: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente ao sócio único Gregório Eusébio Nhacuahe, portador de NUIT 107828915.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Gregório Eusébio Nhacuahe, portador do NUIT 107828915.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal,
- Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio (Gregório Eusébio Nhacuahe, portador do NUIT 107828915, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 8: Maxixe, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Guardians & Hi Tech Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, a 13 de Março de 2022, reuniu, pelas 10 horas, na sua sede social, sita no bairro do Triunfo, rua da Massala n.º 802, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Guardians & Hi Tech Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101423131, deliberaram sobre alteração da denominação, da sede, do aumento do objecto social e do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do deliberado, alteramos a denominação e a sede na cláusula primeira, acrescentamos as alíneas no parágrafo primeiro, da cláusula terceira do estatuto de sociedade referente ao objecto e aumento do capital social na cláusula quarta, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hi - Tech Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, domiciliada no bairro do Triunfo, rua da Massala, casa n.º 804, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro:
- Texto do artigo, página 8: (i) (...); (ii) (...); (iii) (...); (iv) (...); (v) (...); (vi) (...); (vii) (...); (viii) (...); (ix) (...); (x) (...); (xi) Fornecimento de malas de transporte de valores; (xii) Comercialização de cereais; (xiii) Criação de animais; (xiv) Venda de carne; (xv) Agricultura; (xvi) Consultoria a agricultura; (xvii) Comercialização de pesticidas; (xviii) Comercialização de fertelizantes; e (xix) Produção de derivados de animais.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo a quota única.
- Texto do artigo, página 8: a)Vitor Miguel Valente Neves da Silva, com cem por cento (100%) do capital social o correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Soliflo International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e dois á oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Industrial Flow Systems, Limitada, com sede no bairro Alto Maé Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos noventa e oito, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ITVM, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, reuniram-se e deliberaram a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde a BMG, Limitada, neste acto representada pelo senhor Venâncio Jaime Matusse, cede na
- Texto do artigo, página 9: totalidade a sua quota à favor do senhor Nuno Miguel da Silva Vieira na sociedade ITVM, Lda, com NUEL 100037904, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 173. Em consequências disso, altera-se o artigo 5 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 9: a)Quatro quotas, com o valor nominal de oitocentos e dezanove mil meticais, representativa de sessenta e três por cento do capital social, outra com o valor nominal de trezentos e cinquenta um mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social, e outra com valor nominal de trinta e nove mil meticais, representativa de três por cento do capital social, todas detidas pela Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e um mil meticais, representativa de sete por cento do capital social, detida pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Joshua Eduardo Sociedade de Advogodos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788849, uma entidade denominada Joshua Eduardo - Sociedade de Advogodos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco, maior,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100126625B, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Joshua Eduardo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JE Sociedade de Advogados, Lda tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela administração a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 9: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) Revisão e tradução de documentação de carácter legal;
- Número ou marcador, página 9: f) Agente de propriedade industrial; e
- Número ou marcador, página 9: g) Realização de estudos de carácter jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O Capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Joshua Eduardo Tito Lívio Francisco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 9: À data da constituição da sociedade, o sócio único não beneficia de quaisquer direitos especiais. Poderão, no entanto, ser estabelecidos posteriormente direitos especiais, em observância estrita do regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e outra legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Advogados associados
- Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Dopis) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo único socio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, a participação social da sociedade extingue-se, tendo os seus herdeiros direitos a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados aplicando-se a lei comercial de forma supletiva.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kenobary – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas vinte e três a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, n qual o senhor Valadares Cristóvão Nicolau Marra, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010196151P, emitido em aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de Kenobary – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica.
- Texto do artigo, página 10: Dois ) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda e fornecimento de material de construção civil, à grosso e à retalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de bens e material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de óleos; lubrificantes; baterias e acessórios de viaturas; d)Venda de aparelhos de ar condicionado e material de higiene e segurança no trabalho, designadamente: luvas, botas, fardamentos, mascaras, óculos, entre outros; e
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de serviços de tipografia, estampagem, fotocopiadora, internet e papelaria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota social, pertencente ao sócio único Valadares Cristóvão Nicolau Marra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Valadares Cristóvão Nicolau Marra, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção 'resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Manica, 24 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede social, sita na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865483, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a mudança de designação social, o aumento do capital social, a cessão parcial das quotas dos sócios Lei Yang e Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Lda, entrada de novos sócios e nomeação de novo directorgeral.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações feitas ficam alterados os artigos primeiro, quarto e décimo terceiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Lei & Mnsv – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de sete quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: i) Uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta seis mil e seiscentos meticais), corresponde 16,66% da capital social, pertencente ao sócio Yang Lei; ii) Uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta seis mil e seiscentos meticais), corresponde 16,66% da capital social, pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela; iii) Uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta seis mil e seiscentos meticais), corresponde 16,66% da capital social, pertecente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora; iv) Uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta seis mil e seiscentos meticais), corresponde 16,66% da capital social, pertecente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula;
- Número ou marcador, página 11: v) Uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta seis mil e seiscentos meticais), corresponde 16,66% da capital social, pertecente à sócia Zaida Maria Sultanegy; vi) Uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta seis mil e seiscentos meticais), corresponde 16,66% da capital social, pertecente ao sócio Joaquim Veríssimo; vii) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), corresponde 0,04% da capital social, pertencente à sócia LEI & MNSV – Sociedade de Advogados, Lda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente de conselho e dois membros de conselho, que podem ser estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado presidente de conselho de administração o sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nomeados ainda os dois membros de conselho de administração os sócios Yang Lei e Zaida Maria Sultanegy.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lionshare Auto Group ( LAG), Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786994, uma entidade denominada Lionshare Auto Group ( LAG), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Isaac Chalumbira, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00370741 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas a 5 de Março de 2022 e válido até 4 de Março de 2032, com domicílio no terceiro andar, Magnet House, Rua 66 Anderson, Joanesburgo, 2001, África do Sul, subscritor de uma quota correspondente a 99% do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Lionshare Holdings (Pty) Ltd, sociedade de capital privado, registada junto à Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual sob o número 2006/030696/07 com sede em Marshalltown, em Joanesburgo, neste acto representada por Isaac Chalumbira, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º M00370741, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas a 5 de Março de 2022 e válido até 4 de Março de 2032, na qualidade de Mandatário, subscritora de uma quota correspondente a 1% do capital social; É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Lionshare Auto Group (Lag), Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na EN 4, Avenida Samora Machel 3379/AA, Tchumene, P. Box. 184, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento, fabricação e manutenção de veículos automóveis, industriais, marítimos, outras viaturas e motores de geração de energia;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de camiões, autocarros, veículos industriais, marítimos, motores de geração de energia e outros veículos;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda e fornecimento de peças sobressalentes e serviços pós-venda;
- Número ou marcador, página 12: e) Treinamento de pessoal local para o exercício de diversas actividades;
- Número ou marcador, página 12: f) Financiamento de empresas;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar contratos de mútuo e hipoteca ou onerar os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, dentro e fora do território nacional, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá aceitar concessões adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades já existentes, independente do seu objecto social, constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e representa a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Isaac Chalumbira, com uma quota no valor nominal de 990.000MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Lionshare Holdings (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Salvo disposição contrária, capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou redução de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou acessórias, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem ser exigidas prestações suplementares e acessórias aos sócios, se o capital subscrito tiver sido integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, devendo constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, indicando a identidade do potencial adquirente, o preço e as condições da cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o direito de preferência, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção do mesmo, e os sócios no prazo máximo de 15 (quinze dias), entendendo-se que os mesmos não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro do referido prazo, e portanto, poderá a quota ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões realizadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, mediante deliberação da assembleia geral e nos demais termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ocorrido quaisquer factos acima, permissivos a exclusão de um sócio, os outros sócios podem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar a amortização de quotas de que aquele seja titular.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 75% por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 13: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 13: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: e) O consentimento para a divisão, alie-nação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: g) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 13: h) A fixação ou dispensa da caução que os membros do Conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 13: i) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 14: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 14: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: q) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ó serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social subscrito, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: d) Todos os assuntos que impliquem a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração, gestão, vinculação e procedimentos do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração fica investido de todos os poderes necessários e convenientes para o bom funcionamento dos negócios sociais, sendo os administradores dispensados de caução e sendo a sua remuneração determinada em assembleia geral. Serão por conta da sociedade as despesas de viagens, hotéis e outras quando em execução no mandato da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) São desde já nomeados administradores os seguintes: Isaac Chalumbira e Lourenço Henrique dos Santos Marivata.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) De entre os administradores um será o Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixará as suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração delibera por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos actos de mero expediente Isaac Chalumbir poderá autorizar, por escrito, a qualquer outro administrador ou mandatário para assinar por meios topográficos e afixar o seu selo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Procedimentos do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum necessário dos administradores para transacção de qualquer negócio pode ser fixado pelo conselho de administração, e até à sua fixação, será de 2 (dois) membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o número de administradores for abaixo do fixado para a constituição do quórum necessário, os administradores deverão convocar a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer resolução escrita assinada por todos os administradores por ora com direito a serem convocados para uma reunião dos administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em reunião dos mesmos devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas do exercício e o relatório de gestão fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até 3 (três) meses após o termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos, serão distribuídos de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, em assembleia geral, por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de quaisquer lucros, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade De Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede social sita no bairro da Polana – Cimento, Avenida Mártires de Mueda, n.º 436, bloco 10, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476243, deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Regius Mining & Exploration, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101783391, uma sociedade comercial anónima
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, denominada Regius Mining & Exploration, S.A., que se se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Regius Mining & Exploration, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 248, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e gestão de empreendimentos ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 15: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração;
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- Certidão de registo Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
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