III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2022

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Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de produto mineral;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão sempre nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmis são de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao conselho de administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 15 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 15 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo
Texto do artigo · p. 15 de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 15 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 15 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 15 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) A designação e destituição do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 16 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 16 i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 k) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 l) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 m) A realização de auditorias externas;
Número ou marcador · p. 16 n) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 o) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 16 O presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 16 A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer acionista ou accionistas, desde que este (s) represente (m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 16 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 16 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 17 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montan e.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 17 h) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Actos proibidos aos administradores)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 17 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Texto do artigo · p. 17 b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 17 O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 17 e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 A remuneração do Fiscal Único É fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 17 As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Salvo deliberação dos sócios em contrário, os órgãos sociais para o primeiro mandato, têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral: Presidente: Paulo José Pereira Duarte Cintra.
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 18 i) Presidente: Jacobus Strydom Van Wyk; ii) Administrador: Hendrik Francois Jordaan; iii)Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra; iv) Administrador: Bento Daniel Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscal Único:
Texto do artigo · p. 18 Ernesto Rodr igues Mubai. Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SAB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769054, uma entidade denominada, SAB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Sabin Kabayi Mihigo, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 536575564, emitido a 20 de Julho de 2015, pelo Departamento do Estados Unidos, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto - condomínio Vila Olímpica, neste acto representado pelo sócio acima.
Texto do artigo · p. 18 A parte acima identificada, constitue, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação Sab Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Mozal, bairro Djuba, Matola-Rio, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de supermercado, botlle store, talho e peixaria, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio de outros bens de consumo, materiais e equipamentos de construçao, recursos minerais e naturais, maquinas, equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e corresponde ao único sócio Sabin Kabayi Mihigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo senhor Remy Mihigo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros da sociedade serão transferidos para conta do sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sia Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101713431 uma entidade denominada, Sia Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Steven Inácio Arjuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010762P e Passaporte n.º AB0714671, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 19 Denilson de Jesus Arjuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 31, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000005119J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 19 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Sia Clean, Limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, quarteirão 14, casa n.º 31, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e jardinagem; a prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Steven Inácio Arjuane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson de Jesus Arjuane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Steven Inácio Arjuane que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SMN Comércio & Serviços,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774848 uma entidade denominada, SMN Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Armando Mateus Manhango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.° 110204591933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ricardo Inácio Ngulele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Wamatibjana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500703513A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Sílvio Santos Basílo Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regra pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede social, duração e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SMN Comércio & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, n.º 1362, andar 3, Kamubukuane, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, design gráfico, serigrafia, papelaria, publicidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de prestação de serviços, no ramo imobiliário, transporte e logística, limpeza, despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, informática, sistema de frio e climatização, venda e reparação de material elétrico, venda de electro doméstico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de proteção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e de 10.000, MT (dez mil meticais), encontra-se integrante realizado em dinheiro subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 3.400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), representando 34.00% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mateus Manhango;
Número ou marcador · p. 20 b) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio. Ricardo Inácio Ngulele;
Número ou marcador · p. 20 c) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Santos Basílio Sabão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Ricardo Inácio Ngulele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em qualquer actos semelhante ou estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Swiit Fruit, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790401, uma entidade denominada Swiit Fruit, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Joaquim Alberto Sitoe natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104782647M, emitido a dezassete de Dezembro dois mil e vinte, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Simião Domingos Condjo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591012B, emitido a dezassete de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e o Segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Swiit Fruit, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Swiit Fruit, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua de Capela n.º 2025, bairro de Malanga – Fajardo, província de Maputo, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de frutas, e vegetais, a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Joaquim Alberto Sitoe, natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104782647M, emitido a dezassete de Dezembro dois mil e vinte, solteiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simeão
Texto do artigo · p. 20 Domingos Condjo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591012B, emitido a dezassete de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Maputo, solteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio,
Texto do artigo · p. 21 administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administrador o sócios Joaquim Alberto Sitoe.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101788695, da sociedade unipessoal Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta o nome de Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 01, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como actividade principal recolha de lixo em sítios não especificados, limpeza de fossas e drenos, perfuração de furos para captação de água, jardinagem, gestão de residídos sólidos, salão de beleza e Spa, compra e venda de sucatas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao sócio único de nome Paulino Vasco Maduela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único de nome Paulino Vasco Maduela, natural de Maputo, Katembe - bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600454546B, residente em Katembe, residente em Katembe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 The Best Way Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771148, uma entidade denominada The Best Way Negócios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Adalina Eugénio Chichava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101823134A, emitido a 18 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Idenficação Civil de Maputo, morador do bairro do Alto –Maé Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Matias Eugénio Chichava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780025I, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pela Direcção Civil de Maputo, morador do bairro do Alto-Maé Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e processamento;
  2. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de produto mineral;
  3. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do capital social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão sempre nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Transmis são de acções)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao conselho de administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 15: a) O número de acções que pretende ceder;
  23. Número ou marcador, página 15: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  24. Número ou marcador, página 15: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo
  28. Texto do artigo, página 15: de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  29. Número ou marcador, página 15: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 15: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  31. Número ou marcador, página 15: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  32. Número ou marcador, página 15: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  33. Número ou marcador, página 15: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  34. Número ou marcador, página 15: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 15: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  53. Número ou marcador, página 16: c) O Fiscal Único.
  54. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  61. Número ou marcador, página 16: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  62. Número ou marcador, página 16: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral;
  63. Texto do artigo, página 16: c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 16: d) A designação e destituição do Fiscal Único;
  65. Número ou marcador, página 16: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 16: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 16: h) A nomeação dos liquidatários;
  69. Número ou marcador, página 16: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 16: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  71. Número ou marcador, página 16: k) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  72. Número ou marcador, página 16: l) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  73. Número ou marcador, página 16: m) A realização de auditorias externas;
  74. Número ou marcador, página 16: n) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 16: o) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  81. Texto do artigo, página 16: O presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
  84. Texto do artigo, página 16: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer acionista ou accionistas, desde que este (s) represente (m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Reunião)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral extraordinária
  98. Texto do artigo, página 16: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 16: (Local da reunião e acta)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 16: (Direito de voto)
  106. Texto do artigo, página 16: A cada acção corresponde um voto.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  113. Texto do artigo, página 17: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  119. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montan e.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Definir as políticas de negócios;
  133. Número ou marcador, página 17: d) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  135. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  136. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  137. Número ou marcador, página 17: h) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fiscal Único.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Actos proibidos aos administradores)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da administração)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Local da reunião e acta)
  150. Texto do artigo, página 17: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  155. Texto do artigo, página 17: b)Pela assinatura de dois administradores;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  158. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  161. Texto do artigo, página 17: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 17: Compete ao Fiscal Único:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  167. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 17: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
  169. Número ou marcador, página 17: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  172. Texto do artigo, página 17: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  175. Texto do artigo, página 17: A remuneração do Fiscal Único É fixada pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Local da reunião e acta)
  178. Texto do artigo, página 17: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  197. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  203. Texto do artigo, página 18: Salvo deliberação dos sócios em contrário, os órgãos sociais para o primeiro mandato, têm a seguinte composição:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral: Presidente: Paulo José Pereira Duarte Cintra.
  205. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Administração:
  206. Número ou marcador, página 18: i) Presidente: Jacobus Strydom Van Wyk; ii) Administrador: Hendrik Francois Jordaan; iii)Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra; iv) Administrador: Bento Daniel Muxlhanga.
  207. Número ou marcador, página 18: c) Fiscal Único:
  208. Texto do artigo, página 18: Ernesto Rodr igues Mubai. Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Técnico,
  209. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: SAB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769054, uma entidade denominada, SAB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 18: Sabin Kabayi Mihigo, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 536575564, emitido a 20 de Julho de 2015, pelo Departamento do Estados Unidos, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto - condomínio Vila Olímpica, neste acto representado pelo sócio acima.
  213. Texto do artigo, página 18: A parte acima identificada, constitue, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação Sab Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Mozal, bairro Djuba, Matola-Rio, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário, dentro ou fora do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de supermercado, botlle store, talho e peixaria, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio de outros bens de consumo, materiais e equipamentos de construçao, recursos minerais e naturais, maquinas, equipamentos e suas partes.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o objecto principal.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e corresponde ao único sócio Sabin Kabayi Mihigo.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  232. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo senhor Remy Mihigo, que desde já fica nomeado administrador.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros da sociedade serão transferidos para conta do sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Sia Clean, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101713431 uma entidade denominada, Sia Clean, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 19: Steven Inácio Arjuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010762P e Passaporte n.º AB0714671, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração;
  245. Texto do artigo, página 19: Denilson de Jesus Arjuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 31, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000005119J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  246. Texto do artigo, página 19: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sia Clean, Limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, quarteirão 14, casa n.º 31, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: Duração
  252. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e jardinagem; a prestação de serviços de lavandaria.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Steven Inácio Arjuane;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Denilson de Jesus Arjuane.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: Aumento ou diminuição do capital social
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Steven Inácio Arjuane que, desde já, fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 19: Dissolução e cessão de quotas
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: SMN Comércio & Serviços,Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774848 uma entidade denominada, SMN Comércio & Serviços, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  281. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armando Mateus Manhango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
  282. Texto do artigo, página 19: bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.° 110204591933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  283. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ricardo Inácio Ngulele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Wamatibjana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500703513A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  284. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sílvio Santos Basílo Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  285. Texto do artigo, página 19: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regra pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede social, duração e objecto
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SMN Comércio & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, n.º 1362, andar 3, Kamubukuane, Maputo cidade.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, design gráfico, serigrafia, papelaria, publicidade;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de prestação de serviços, no ramo imobiliário, transporte e logística, limpeza, despacho aduaneiro;
  294. Número ou marcador, página 19: c) Organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, informática, sistema de frio e climatização, venda e reparação de material elétrico, venda de electro doméstico.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de proteção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e de 10.000, MT (dez mil meticais), encontra-se integrante realizado em dinheiro subscrito da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 20: a) 3.400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), representando 34.00% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mateus Manhango;
  301. Número ou marcador, página 20: b) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio. Ricardo Inácio Ngulele;
  302. Número ou marcador, página 20: c) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Santos Basílio Sabão.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Ricardo Inácio Ngulele.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em qualquer actos semelhante ou estranho aos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  310. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com ano civil.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Swiit Fruit, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790401, uma entidade denominada Swiit Fruit, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim Alberto Sitoe natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade
  321. Texto do artigo, página 20: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104782647M, emitido a dezassete de Dezembro dois mil e vinte, solteiro;
  322. Texto do artigo, página 20: Segundo. Simião Domingos Condjo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591012B, emitido a dezassete de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Maputo, solteiro.
  323. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e o Segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Swiit Fruit, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Swiit Fruit, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua de Capela n.º 2025, bairro de Malanga – Fajardo, província de Maputo, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de frutas, e vegetais, a grosso e retalho, com importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Joaquim Alberto Sitoe, natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104782647M, emitido a dezassete de Dezembro dois mil e vinte, solteiro;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simeão
  336. Texto do artigo, página 20: Domingos Condjo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204591012B, emitido a dezassete de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Maputo, solteiro.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  353. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio,
  354. Texto do artigo, página 21: administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  357. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  361. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  362. Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  363. Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 21: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  370. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  371. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administrador o sócios Joaquim Alberto Sitoe.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101788695, da sociedade unipessoal Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Denominação
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 21: Sede
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta o nome de Telma Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 01, na cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Duração
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  386. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como actividade principal recolha de lixo em sítios não especificados, limpeza de fossas e drenos, perfuração de furos para captação de água, jardinagem, gestão de residídos sólidos, salão de beleza e Spa, compra e venda de sucatas.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: Capital social
  389. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT, correspondendo a soma de quota única pertencente ao sócio único de nome Paulino Vasco Maduela.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: Administração
  392. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único de nome Paulino Vasco Maduela, natural de Maputo, Katembe - bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600454546B, residente em Katembe, residente em Katembe.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  395. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 21: The Best Way Negócios, Limitada
  398. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771148, uma entidade denominada The Best Way Negócios, Limitada, entre:
  399. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Adalina Eugénio Chichava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101823134A, emitido a 18 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Idenficação Civil de Maputo, morador do bairro do Alto –Maé Maputo;
  400. Texto do artigo, página 21: Segundo. Matias Eugénio Chichava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780025I, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pela Direcção Civil de Maputo, morador do bairro do Alto-Maé Maputo.
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