III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adpta a denominação The Best Way Negócios, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, n.º 1279, podendo por deliberação da assembleia geral,abra ou encerrar sucursais dentro e fora do país quandoo for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercícios de actividades de transporte e logística, limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Imobiliária, fornecimento de alimentação e culinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Adalina Eugénio Chichava;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital, pertencente ao sócio Matias Eugénio Chichava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente oque se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Adelina Eugénio Chichava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucro, perda e dissolução da sociedade assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 22 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Três M Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784231, uma entidade denominada Três M Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 22 Milton Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037965N, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 9 de Agsoto de 2022 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102758471, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Herbert Mukayi Chadehumbe, portador do Passaporte n.º GN061007, emitido a 3 de Fevereiro de 2020, pela República do Zimbabwe e valido até 2 de Fevereiro de 2030, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Três M Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Três M Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Três M Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1401, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade tem por objecto consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Herbert Mukayi Chadehumbe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por simples delibaração social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
Número ou marcador · p. 23 Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei o u sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível. 498605
Texto do artigo · p. 23 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a alteração dos estatutos da Twigg Exploration & Mining, Limitada por forma a permitir o aumento do limite das prestações acessórias e
Texto do artigo · p. 23 a alteração parcial dos estatutos da sociedade especificamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) As sócias Syrah Resources, Limited, Syrah Resources & Trading DMCC e Jacana Resources Proprietary Limited podem conceder prestações acessórias para a sociedade, nos termos desta clausula, de um valor máximo de até USD 350,000,000 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Tais prestações acessórias podem ser feitas por meio de injecção de dinheiro ou conversão de dívida e por valor e meios estabelecidos por um contrato de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 23 Seis) (...). Sete) (...). Oito) O reembolso das prestações acessórias
Texto do artigo · p. 23 pode ser feito a qualquer momento, nos termos e condições estabelecidos no Código Comercial Moçambicano para as prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade adpta a denominação The Best Way Negócios, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, n.º 1279, podendo por deliberação da assembleia geral,abra ou encerrar sucursais dentro e fora do país quandoo for conveniente.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: Duração
  6. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Exercícios de actividades de transporte e logística, limpeza;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Imobiliária, fornecimento de alimentação e culinária.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence à sócio Adalina Eugénio Chichava;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital, pertencente ao sócio Matias Eugénio Chichava.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou dois administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela pelos sócios. Para efeitos de assinaturas independentemente oque se trata, pode ser feita por qualquer um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador Adelina Eugénio Chichava.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: Lucro, perda e dissolução da sociedade assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes for necessário.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: Lucros
  29. Texto do artigo, página 22: Cumprido com o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das perspectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  37. Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Três M Holding, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784231, uma entidade denominada Três M Holding, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  45. Texto do artigo, página 22: Milton Marcos Manhenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037965N, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 9 de Agsoto de 2022 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102758471, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
  46. Texto do artigo, página 22: Herbert Mukayi Chadehumbe, portador do Passaporte n.º GN061007, emitido a 3 de Fevereiro de 2020, pela República do Zimbabwe e valido até 2 de Fevereiro de 2030, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo.
  47. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Três M Holding, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A Três M Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações sociais)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A Três M Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1401, rés-do-chão, em Maputo.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional desde que autorizada pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e investimentos na área imobiliária e agricultura;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e assessoria administrativa;
  63. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade tem por objecto consultoria para negócio de gestão, podendo ainda exercer outras actividades comerciais e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Marcos Manhenje;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil quinhentos meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Herbert Mukayi Chadehumbe.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
  73. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Por simples delibaração social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  85. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei o u sempre que seja necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível. 498605
  94. Texto do artigo, página 23: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a alteração dos estatutos da Twigg Exploration & Mining, Limitada por forma a permitir o aumento do limite das prestações acessórias e
  96. Texto do artigo, página 23: a alteração parcial dos estatutos da sociedade especificamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 23: Capital social
  100. Número ou marcador, página 23: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) As sócias Syrah Resources, Limited, Syrah Resources & Trading DMCC e Jacana Resources Proprietary Limited podem conceder prestações acessórias para a sociedade, nos termos desta clausula, de um valor máximo de até USD 350,000,000 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Tais prestações acessórias podem ser feitas por meio de injecção de dinheiro ou conversão de dívida e por valor e meios estabelecidos por um contrato de prestações acessórias.
  101. Número ou marcador, página 23: Seis) (...). Sete) (...). Oito) O reembolso das prestações acessórias
  102. Texto do artigo, página 23: pode ser feito a qualquer momento, nos termos e condições estabelecidos no Código Comercial Moçambicano para as prestações suplementares.
  103. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: INM
  106. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  107. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  108. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  109. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  110. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  111. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  112. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  113. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  114. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  115. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  116. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  117. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  118. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  119. Título de secção, página 24: Delegações:
  120. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  121. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  122. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  123. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  124. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  125. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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