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Texto do artigo · p. 19 SMN Comércio & Serviços,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774848 uma entidade denominada, SMN Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Armando Mateus Manhango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.° 110204591933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ricardo Inácio Ngulele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Wamatibjana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500703513A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Sílvio Santos Basílo Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regra pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede social, duração e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SMN Comércio & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, n.º 1362, andar 3, Kamubukuane, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, design gráfico, serigrafia, papelaria, publicidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de prestação de serviços, no ramo imobiliário, transporte e logística, limpeza, despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, informática, sistema de frio e climatização, venda e reparação de material elétrico, venda de electro doméstico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de proteção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e de 10.000, MT (dez mil meticais), encontra-se integrante realizado em dinheiro subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) 3.400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), representando 34.00% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mateus Manhango;
Número ou marcador · p. 20 b) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio. Ricardo Inácio Ngulele;
Número ou marcador · p. 20 c) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Santos Basílio Sabão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Ricardo Inácio Ngulele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em qualquer actos semelhante ou estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SMN Comércio & Serviços,Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774848 uma entidade denominada, SMN Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armando Mateus Manhango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 19: bairro Patrice Lumumba, portador de Bilhete de Identidade n.° 110204591933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ricardo Inácio Ngulele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Wamatibjana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500703513A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Sílvio Santos Basílo Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 19: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regra pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede social, duração e objecto
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SMN Comércio & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Jardim, n.º 1362, andar 3, Kamubukuane, Maputo cidade.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objectivo:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de material de escritório e mobiliário, gráfica, design gráfico, serigrafia, papelaria, publicidade;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de prestação de serviços, no ramo imobiliário, transporte e logística, limpeza, despacho aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Organização de evento, ornamentação, decoração de interiores e exteriores e aluguer de material de decoração, protocolo, informática, sistema de frio e climatização, venda e reparação de material elétrico, venda de electro doméstico.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver, outras actividades afins, nomeadamente de comércio, compra e venda de material de escritório, material escolar, papelaria, material de limpeza, material de proteção e segurança no trabalho, material de desporto, entre outros.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e de 10.000, MT (dez mil meticais), encontra-se integrante realizado em dinheiro subscrito da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) 3.400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), representando 34.00% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mateus Manhango;
  24. Número ou marcador, página 20: b) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio. Ricardo Inácio Ngulele;
  25. Número ou marcador, página 20: c) 3.300,00 MT (três mil e trezentos meticais), representando 33.00% do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Santos Basílio Sabão.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Ricardo Inácio Ngulele.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças nem em qualquer actos semelhante ou estranho aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  33. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com ano civil.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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