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- Texto do artigo, página 12: Lionshare Auto Group ( LAG), Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786994, uma entidade denominada Lionshare Auto Group ( LAG), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Isaac Chalumbira, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00370741 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas a 5 de Março de 2022 e válido até 4 de Março de 2032, com domicílio no terceiro andar, Magnet House, Rua 66 Anderson, Joanesburgo, 2001, África do Sul, subscritor de uma quota correspondente a 99% do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Lionshare Holdings (Pty) Ltd, sociedade de capital privado, registada junto à Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual sob o número 2006/030696/07 com sede em Marshalltown, em Joanesburgo, neste acto representada por Isaac Chalumbira, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º M00370741, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas a 5 de Março de 2022 e válido até 4 de Março de 2032, na qualidade de Mandatário, subscritora de uma quota correspondente a 1% do capital social; É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Lionshare Auto Group (Lag), Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na EN 4, Avenida Samora Machel 3379/AA, Tchumene, P. Box. 184, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento, fabricação e manutenção de veículos automóveis, industriais, marítimos, outras viaturas e motores de geração de energia;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de camiões, autocarros, veículos industriais, marítimos, motores de geração de energia e outros veículos;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda e fornecimento de peças sobressalentes e serviços pós-venda;
- Número ou marcador, página 12: e) Treinamento de pessoal local para o exercício de diversas actividades;
- Número ou marcador, página 12: f) Financiamento de empresas;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias e complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar contratos de mútuo e hipoteca ou onerar os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, dentro e fora do território nacional, desde que devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá aceitar concessões adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades já existentes, independente do seu objecto social, constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e representa a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Isaac Chalumbira, com uma quota no valor nominal de 990.000MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Lionshare Holdings (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Salvo disposição contrária, capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento ou redução de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou acessórias, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só podem ser exigidas prestações suplementares e acessórias aos sócios, se o capital subscrito tiver sido integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, devendo constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, indicando a identidade do potencial adquirente, o preço e as condições da cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o direito de preferência, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção do mesmo, e os sócios no prazo máximo de 15 (quinze dias), entendendo-se que os mesmos não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro do referido prazo, e portanto, poderá a quota ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões realizadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, mediante deliberação da assembleia geral e nos demais termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ocorrido quaisquer factos acima, permissivos a exclusão de um sócio, os outros sócios podem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar a amortização de quotas de que aquele seja titular.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 75% por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 13: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 13: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: e) O consentimento para a divisão, alie-nação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: g) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 13: h) A fixação ou dispensa da caução que os membros do Conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 13: i) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 14: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 14: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: q) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ó serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social subscrito, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: d) Todos os assuntos que impliquem a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração, gestão, vinculação e procedimentos do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração fica investido de todos os poderes necessários e convenientes para o bom funcionamento dos negócios sociais, sendo os administradores dispensados de caução e sendo a sua remuneração determinada em assembleia geral. Serão por conta da sociedade as despesas de viagens, hotéis e outras quando em execução no mandato da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) São desde já nomeados administradores os seguintes: Isaac Chalumbira e Lourenço Henrique dos Santos Marivata.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) De entre os administradores um será o Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixará as suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração delibera por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos actos de mero expediente Isaac Chalumbir poderá autorizar, por escrito, a qualquer outro administrador ou mandatário para assinar por meios topográficos e afixar o seu selo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Procedimentos do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum necessário dos administradores para transacção de qualquer negócio pode ser fixado pelo conselho de administração, e até à sua fixação, será de 2 (dois) membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o número de administradores for abaixo do fixado para a constituição do quórum necessário, os administradores deverão convocar a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer resolução escrita assinada por todos os administradores por ora com direito a serem convocados para uma reunião dos administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em reunião dos mesmos devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas do exercício e o relatório de gestão fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até 3 (três) meses após o termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos, serão distribuídos de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, em assembleia geral, por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de quaisquer lucros, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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