GESA Gestão de Saúde, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 GESA Gestão de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100191822, se deliberou sobre a cessão integral da quota no valor no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento, detida pelo sócio Nduku Investimentos, S.A., no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se igualmente sobre a cessão de quotas no valor nominal de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), representativa de vinte e seis por cento, detida pelo sócio Hélio Pinto Ferreira, no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se ainda sobre a cessão da quota no valor nominal de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), representativa de vinte e quatro por cento, detida pelo sócio Luís Eduardo Morais Salvação Barreto, no capital social da sociedade, em duas partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 16.100,00MT (dezasseis mil e cem meticais), representativa de vinte e três por cento do capital social da sociedade a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, a segunda quota, no valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedeu a favor da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e nove mil e trezentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade GESA.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: GESA Gestão de Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100191822, se deliberou sobre a cessão integral da quota no valor no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento, detida pelo sócio Nduku Investimentos, S.A., no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se igualmente sobre a cessão de quotas no valor nominal de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), representativa de vinte e seis por cento, detida pelo sócio Hélio Pinto Ferreira, no capital social da sociedade, a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, deliberou-se ainda sobre a cessão da quota no valor nominal de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), representativa de vinte e quatro por cento, detida pelo sócio Luís Eduardo Morais Salvação Barreto, no capital social da sociedade, em duas partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 16.100,00MT (dezasseis mil e cem meticais), representativa de vinte e três por cento do capital social da sociedade a favor do sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal, a segunda quota, no valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedeu a favor da sociedade GESA Gestão de Saúde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  8. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e nove mil e trezentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Zaheer Nudin Jamal; e
  9. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de setecentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade GESA.
  10. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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