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- Texto do artigo, página 42: Gin & Cigars, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Gin & Cigars, S.A., sociedade anónima, com sede na avenida Samora Machel, n.º 282, Primeiro Bairro Unidade 24 Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de maio de 2023 e matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob o NUEL 105003636, a 22 de maio de 2023, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Gin & Cigars, S.A., constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos e quarenta e quatro, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de bar, restauração, pub, entretenimento cultural e catering;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentares, comidas, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: d) Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades e ainda a prestação de serviços diversos a terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo 2.500 acções avaliadas ao preço unitário de 200,00MT, dívididas nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Pablo Cesar Nurmamade Varela, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100448088M, NUIT 103035201, titular de acções no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) José Zacarias Guilherme Dias, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104223440B, NUIT 103549973, titular de acções no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções poderão ser nominativas, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores à data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo cento e trinta do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número três do artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competência)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 43: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 43: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovação de contas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
- Texto do artigo, página 43: não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja fiscal necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em Assembleia Geral Ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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