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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005257, uma entidade denominada Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 46: Raúl Salomão Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade da Beira, rua Tristão da Cunha n.º 3, cidade da Beira, bairro Ponta - Gêa, titular do Bilhete de Identificação n.º 050100179841A, de 4 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptada a denominação de Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, quarteirão 2, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Transporte semicolectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 46: b) Transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 46: c) Venda e aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 46: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 46: e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 46: f) Comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
- Número ou marcador, página 46: g) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 46: h) Comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; i)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte; e
- Número ou marcador, página 46: j) Realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mdiante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Raúl Salomão Jamisse.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Raúl Salomão Jamisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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