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Texto do artigo · p. 46 Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005257, uma entidade denominada Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Raúl Salomão Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade da Beira, rua Tristão da Cunha n.º 3, cidade da Beira, bairro Ponta - Gêa, titular do Bilhete de Identificação n.º 050100179841A, de 4 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adoptada a denominação de Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, quarteirão 2, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Transporte semicolectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 46 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 46 e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 46 f) Comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 46 g) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 46 h) Comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; i)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte; e
Número ou marcador · p. 46 j) Realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mdiante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Raúl Salomão Jamisse.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Raúl Salomão Jamisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005257, uma entidade denominada Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 46: Raúl Salomão Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade da Beira, rua Tristão da Cunha n.º 3, cidade da Beira, bairro Ponta - Gêa, titular do Bilhete de Identificação n.º 050100179841A, de 4 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptada a denominação de Jalama Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, quarteirão 2, cidade da Maxixe.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 46: a) Transporte semicolectivo de passageiros;
  12. Número ou marcador, página 46: b) Transporte de mercadoria diversa para vários destinos no território nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 46: c) Venda e aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 46: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 46: e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 46: f) Comércio e distribuição de calçado, alimentos, bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado;
  17. Número ou marcador, página 46: g) Serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 46: h) Comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; i)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de transporte; e
  19. Número ou marcador, página 46: j) Realização de investimentos e empreendimentos ligados área de transporte, desde que permitidos por lei e mdiante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Raúl Salomão Jamisse.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efetuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Raúl Salomão Jamisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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