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Texto do artigo · p. 47 Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central n.º 342, quarteirão E, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005048, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central n.º 342, quarteirão E, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objectos)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 47 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 47 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Maidene Alexandre Vasco, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100740218B, emitido a 27 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º115669273.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Maidene Alexandre Vasco, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Quelimane, de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central n.º 342, quarteirão E, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005048, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Junho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Kulemera Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central n.º 342, quarteirão E, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objectos)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 47: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 47: c) Indústria.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  21. Texto do artigo, página 47: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Maidene Alexandre Vasco, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100740218B, emitido a 27 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º115669273.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Maidene Alexandre Vasco, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 47: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 47: Quelimane, de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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