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Texto do artigo · p. 47 Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101806707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Eliseu Manuel Mulaleia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 010201718399I, emitido a 8 de Outubro de 2018, em Lichinga, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Adine 3, na Estrada Nacional n.º 13, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividades de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Activides de jardinagens;
Número ou marcador · p. 47 d) Extintores;
Número ou marcador · p. 47 e) Fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 47 f) Higienização;
Número ou marcador · p. 47 g) Car wash;
Número ou marcador · p. 47 h) Venda e fornecimento de matéria de limpeza e de higiene; i)Fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
Número ou marcador · p. 47 j) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Manuel Mulaleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Eliseu Manuel Mulaleia, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 4 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101806707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Eliseu Manuel Mulaleia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 010201718399I, emitido a 8 de Outubro de 2018, em Lichinga, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Life Quality – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Adine 3, na Estrada Nacional n.º 13, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 47: a) Serviços de lavandaria;
  14. Número ou marcador, página 47: b) Actividades de limpeza geral;
  15. Número ou marcador, página 47: c) Activides de jardinagens;
  16. Número ou marcador, página 47: d) Extintores;
  17. Número ou marcador, página 47: e) Fumigação e desratização;
  18. Número ou marcador, página 47: f) Higienização;
  19. Número ou marcador, página 47: g) Car wash;
  20. Número ou marcador, página 47: h) Venda e fornecimento de matéria de limpeza e de higiene; i)Fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
  21. Número ou marcador, página 47: j) Prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Manuel Mulaleia.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Eliseu Manuel Mulaleia, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Texto do artigo, página 47: Nampula, 4 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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